História, 8º Ano
Manual: MISSÂO-HISTÓRIA
I- Da revolução científica aos ideais iluministas
1- A revolução científica que ocorreu na Europa nos séculos XVII e XVIII
originou um movimento de renovação intelectual a que se chamou
Iluminismo.
2- O Movimento das Luzes surgiu em Inglaterra,
na segunda metade do séc. XVII, mas foi em França, no
séc. XVIII, que teve maior desenvolvimento.
3- O
Iluminismo tinha por objectivo contribuir para o bem da
Humanidade, libertando-a da ignorância e da superstição através do
saber e da razão.
4- Neste contexto, o Iluminismo baseava-se no racionalismo,
que faz depender da razão, esclarecida pelo saber e a instrução,
a felicidade e a verdade do Homem.
5- As ideias
de alguns iluministas contribuíram para as grandes mudanças sociais e
políticas que se seguiram na Europa, estando na base do liberalismo.
6- Voltaire
defendeu a liberdade e a
justiça social. Criticou a intolerância do clero, acusando-o
de ser responsável pela ignorância das populações (in “Traité sur la
Tolérance, 1778). Rousseau defendeu a igualdade de todos perante a lei
e a soberania do povo que, por voto, deveria escolher os seus
governantes (in “Le Contrat Social”, 1762).
Montesquieu defendeu a separação dos poderes políticos (legislativo, executivo e judicial) por
diferentes órgãos do poder (in “L’Esprit des Lois,1748).
II- A difusão das ideias iluministas
1- As obras dos autores e as ideias iluministas eram
divulgadas em reuniões secretas de maçonaria, academias,
salões, livrarias e cafés, e através da publicação de
periódicos e da Enciclopédia, uma
obra dirigida por Diderot e
D’Alembert para a
qual contribuíram ilustres intelectuais da época, entre os quais o médico judeu
português António
Nunes Ribeiro Sanches.
2- Estes meios de difusão de cultura foram muito
importantes na formação da opinião pública.
Conceitos:
- Iluminismo: Corrente filosófica que se desenvolveu na Europa do séc. XVIII e
que defendia os valores de liberdade, igualdade e valorização
da Razão e do progresso da Ciência como meios para
atingir a felicidade humana.
- Racionalismo: Corrente filosófica que valoriza a Razão como meio para a solução de questões ligadas ao
conhecimento, à moral, à religião e à arte.
- Separação dos poderes: Teoria,
defendida por alguns teóricos, segundo a qual a soberania e a liberdade só
são possíveis se os poderes legislativo, executivo e judicial
forem exercidos por órgãos políticos diferentes.
Textos de apoio:
1: As ideias iluministas
«As
nossas esperanças sobre o futuro da espécie humana resumem-se a três pontos: a
destruição da desigualdade entre as nações, os progressos da igualdade no
mesmo povo e, finalmente, o aperfeiçoamento real do Homem. Chegará,
assim, o momento em que o Sol só iluminará sobre a Terra homens livres, não
reconhecendo outro mestre além da Razão.(…) Através dos conhecimentos e dos
métodos de ensino pode instruir-se todo um povo de tudo o que um homem tem
necessidade de saber (…) para reconhecer os seus direitos (…) e para ser senhor
de si próprio. (Condorcet, “Esquisse
d’un Tableau Historique des Progrès de l’Esprit Humain” 1795.)
2- Capa da Enciclopédia :
«Encyclopédie ou Dictionnaire Raisonné des
Sciences, des Arts e des Métiers» par une société de Gens de
Lettres (…)
3-
Retrato de Diderot (1713-1784).
4- Textos (e retratos) de Pensadores
iluministas :
- De Voltaire
(1694-1778):
«Possam todos os
homens lembrar-se de que são irmãos, que devem ter horror à tirania
exercida sobre os espíritos. (…) Se as guerras são inevitáveis, não
nos odiemos, nem nos despedacemos uns aos outros no seio da paz.» (in “Traité
sur la Tolérance”, 1765.
- De Rousseau (1712-1778)
«No contrato social a minoria deve submeter-se à vontade
da maioria. (…) É verdade que cada um quando vota exprime a sua própria
vontade. Mas é do número total de votos que resultará a vontade de todos. (…) Através
do voto será exercida a soberania popular. (in «O Contrato Social”).
- De Montesquieu (1689 - 1755):
Quando na mesma pessoa ou no mesmo órgão político o
poder legislativo está reunido ao poder executivo não há liberdade (…). Também
não há liberdade se o poder judicial não estiver separado dos poderes
legislativo e executivo- (in «O Espírito das Leis», 1748).
III - O DESPOTISMO ESCLARECIDO
1- Na segunda
metade do séc. XVIII, alguns reis mostraram abertura e interesse pelas
novas ideias dos pensadores iluministas e acabaram por levar a cabo reformas
que visavam melhorar as condições de vida dos seus súbditos (fundaram
escolas, academias, bibliotecas, asilos, etc).
2- Estes
monarcas continuavam a ser senhores de poder absoluto, mas agora orientados
pela Razão desejavam o progresso e o desenvolvimento cultural do seu
país. Eram designados por déspotas iluminados ou esclarecidos.
3- Na Europa,
houve vários exemplos de monarcas que seguiram o despotismo esclarecido: Maria
Teresa, rainha da Áustria, Frederico II, rei da
Prússia, D. Catarina, imperatriz da Rússia, D. José I, rei
de Portugal.
IV- A herança do Iluminismo
1- O
movimento iluminista defendia ideais opostos aos da monarquia
absoluta (com o poder real de origem
divina): propunha antes a soberania popular e a separação dos
poderes políticos.
2- Assim, a nação
devia ser chamada a expressar livremente a sua vontade política através de
eleições livres.
3- O Iluminismo
propunha também uma nova sociedade,
baseada em princípios como: a igualdade,
a liberdade e a tolerância.
4- Estes
princípios, difundidos nos meios burgueses, contribuíram para as
mudanças sociais e políticas que levarão ao desmoronar do Antigo Regime.
5- As ideias de Voltaire,
Rousseau e
Montesquieu também inspiraram o
caminho para a democracia, o qual teve avanços e reversos, mas acabou por
implantar-se em muitos países do Mundo no decorrer dos século XIX e XX.
6- Passados
mais de dois séculos, as ideias de igualdade, liberdade e
tolerância são valores pelos quais ainda se luta em muitos Estados, mas
que estão presentes em leis e na Constituição de um grande número de países,
como é o caso de Portugal.
Conceitos:
Despotismo esclarecido : Regime político em que o rei é senhor absoluto e
o seu poder não tem quaisquer limites, sendo guiado pelos princípios
da Razão. O rei, esclarecido ou “iluminado” pela Razão, conduz o reino e os
seus súbditos.
Textos de apoio:
1- Despotismo
esclarecido: «O governo verdadeiramente
monárquico é o pior ou o melhor de todos consoante for exercido. Os cidadãos
entregaram o poder a um rei para que este vigie o cumprimento das leis, aplique
a justiça, impeça a corrupção dos bons costumes, defenda o estado
dos seus inimigos. O monarca deverá vigiar a agricultura, proporcionar
abundância de alimentos, encorajar a indústria e o comércio. (…) O rei
representa o Estado: ele e os seus súbditos formam um só corpo, que
apenas será feliz quando todos o sejam. (Frederico II, “Ensaio sobre as formas de
Governo e as Obrigações dos Soberanos”, 1788.
2- Exemplos de propostas iluministas nas
democracias actuais:
(In «Constituição
da República Portuguesa, VII Revisão Constitucional, 2005)»
Artigo 2º: (“Estado de direito democrático):
«A
República Portuguesa é um Estado de Direito Democrático baseado na soberania
popular, no pluralismo de expressão, e organização política
democráticos, no respeito e garantia de efectivação dos direitos e
liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes,
visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa.»
Artigo 13º: (Princípio da igualdade):
1- Todos os cidadãos têm a mesma dignidade
social e são iguais perante a lei.
2-Ninguém
pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou
isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua,
território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução,
situação económica, condição social ou orientação sexual.»
Artigo 111º: Separação e interdependência: Os órgãos de soberania
devem observar a separação e a interdependência estabelecidas na
Constituição.
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