quinta-feira, 2 de março de 2017

Saber às pinguinhas, 14



História, 8º Ano
Manual: MISSÂO-HISTÓRIA

I- Da revolução científica aos ideais iluministas
1- A revolução científica que ocorreu na Europa nos séculos XVII e XVIII originou um movimento de renovação intelectual a que se chamou Iluminismo.
2- O Movimento das Luzes surgiu em Inglaterra, na segunda metade do séc. XVII, mas foi em França, no séc. XVIII, que teve maior desenvolvimento.
3- O Iluminismo tinha por objectivo contribuir para o bem da Humanidade, libertando-a da ignorância e da superstição através do saber e da razão.
4- Neste contexto, o Iluminismo baseava-se no racionalismo, que faz depender da razão, esclarecida pelo saber e a instrução, a felicidade e a verdade do Homem.
5- As ideias de alguns iluministas contribuíram para as grandes mudanças sociais e políticas que se seguiram na Europa, estando na base do liberalismo.
6- Voltaire defendeu a liberdade e a justiça social. Criticou a intolerância do clero, acusando-o de ser responsável pela ignorância das populações (in “Traité sur la Tolérance, 1778). Rousseau defendeu a igualdade de todos perante a lei e a soberania do povo que, por voto, deveria escolher os seus governantes (inLe Contrat Social”, 1762). Montesquieu defendeu a separação dos poderes políticos  (legislativo, executivo e judicial) por diferentes órgãos do poder (in “L’Esprit des Lois,1748).
II- A difusão das ideias iluministas
1- As obras dos autores e as ideias iluministas eram divulgadas em reuniões secretas de maçonaria, academias, salões, livrarias e cafés, e através da publicação de periódicos e da Enciclopédia, uma obra dirigida por Diderot e D’Alembert para a qual contribuíram ilustres intelectuais da época, entre os quais o médico judeu português António Nunes Ribeiro Sanches.
2- Estes meios de difusão de cultura foram muito importantes na formação da opinião pública.

Conceitos:
- Iluminismo: Corrente filosófica que se desenvolveu na Europa do séc. XVIII e que defendia os valores de liberdade, igualdade e valorização da Razão e do progresso da Ciência como meios para atingir a felicidade humana.

- Racionalismo: Corrente filosófica que valoriza a Razão como meio para a solução de questões ligadas ao conhecimento, à moral, à religião e à arte.

- Separação dos poderes: Teoria, defendida por alguns teóricos, segundo a qual a soberania e a liberdade só são possíveis se os poderes legislativo, executivo e judicial forem exercidos por órgãos políticos diferentes.
Textos de apoio:
1: As ideias iluministas
«As nossas esperanças sobre o futuro da espécie humana resumem-se a três pontos: a destruição da desigualdade entre as nações, os progressos da igualdade no mesmo povo e, finalmente, o aperfeiçoamento real do Homem. Chegará, assim, o momento em que o Sol só iluminará sobre a Terra homens livres, não reconhecendo outro mestre além da Razão.(…) Através dos conhecimentos e dos métodos de ensino pode instruir-se todo um povo de tudo o que um homem tem necessidade de saber (…) para reconhecer os seus direitos (…) e para ser senhor de si próprio. (Condorcet,Esquisse d’un Tableau Historique des Progrès de l’Esprit Humain1795.)

2- Capa da Enciclopédia :
 «Encyclopédie ou Dictionnaire Raisonné des Sciences, des Arts e des Métiers» par une société de Gens de Lettres  (…)

3- Retrato de Diderot (1713-1784).

4- Textos (e retratos) de Pensadores iluministas :
- De Voltaire (1694-1778):
«Possam todos os homens lembrar-se de que são irmãos, que devem ter horror à tirania exercida sobre os espíritos. (…) Se as guerras são inevitáveis, não nos odiemos, nem nos despedacemos uns aos outros no seio da paz.» (in “Traité sur la Tolérance”, 1765.
- De Rousseau (1712-1778)
«No contrato social a minoria deve submeter-se à vontade da maioria. (…) É verdade que cada um quando vota exprime a sua própria vontade. Mas é do número total de votos que resultará a vontade de todos. (…) Através do voto será exercida a soberania popular. (in «O Contrato Social”).
- De Montesquieu (1689 - 1755):
Quando na mesma pessoa ou no mesmo órgão político o poder legislativo está reunido ao poder executivo não há liberdade (…). Também não há liberdade se o poder judicial não estiver separado dos poderes legislativo e executivo- (in «O Espírito das Leis», 1748).

III - O DESPOTISMO ESCLARECIDO
1- Na segunda metade do séc. XVIII, alguns reis mostraram abertura e interesse pelas novas ideias dos pensadores iluministas e acabaram por levar a cabo reformas que visavam melhorar as condições de vida dos seus súbditos (fundaram escolas, academias, bibliotecas, asilos, etc).
2- Estes monarcas continuavam a ser senhores de poder absoluto, mas agora orientados pela Razão desejavam o progresso e o desenvolvimento cultural do seu país. Eram designados por déspotas iluminados ou esclarecidos.
3- Na Europa, houve vários exemplos de monarcas que seguiram o despotismo esclarecido: Maria Teresa, rainha da Áustria, Frederico II, rei da Prússia, D. Catarina, imperatriz da Rússia, D. José I, rei de Portugal.

IV- A herança do Iluminismo
1- O movimento iluminista defendia ideais opostos aos da monarquia absoluta  (com o poder real de origem divina): propunha antes a soberania popular e a separação dos poderes políticos.
2- Assim, a nação devia ser chamada a expressar livremente a sua vontade política através de eleições livres.
3- O Iluminismo propunha também uma nova sociedade, baseada em princípios como: a igualdade, a liberdade e a tolerância.
4- Estes princípios, difundidos nos meios burgueses, contribuíram para as mudanças sociais e políticas que levarão ao desmoronar do Antigo Regime.
5- As  ideias de Voltaire, Rousseau e Montesquieu também inspiraram o caminho para a democracia, o qual teve avanços e reversos, mas acabou por implantar-se em muitos países do Mundo no decorrer dos século XIX e XX.
6- Passados mais de dois séculos, as ideias de igualdade, liberdade e tolerância são valores pelos quais ainda se luta em muitos Estados, mas que estão presentes em leis e na Constituição de um grande número de países, como é o caso de Portugal.

Conceitos:
Despotismo esclarecido : Regime político em que o rei é senhor absoluto e o seu poder não tem quaisquer limites, sendo guiado pelos princípios da Razão. O rei, esclarecido ou “iluminado” pela Razão, conduz o reino e os seus súbditos.

Textos de apoio:
1- Despotismo esclarecido: «O governo verdadeiramente monárquico é o pior ou o melhor de todos consoante for exercido. Os cidadãos entregaram o poder a um rei para que este vigie o cumprimento das leis, aplique a justiça, impeça a corrupção dos bons costumes, defenda o estado dos seus inimigos. O monarca deverá vigiar a agricultura, proporcionar abundância de alimentos, encorajar a indústria e o comércio. (…) O rei representa o Estado: ele e os seus súbditos formam um só corpo, que apenas será feliz quando todos o sejam. (Frederico II, “Ensaio sobre as formas de Governo e as Obrigações dos Soberanos”, 1788.

2- Exemplos de propostas iluministas nas democracias actuais:
(In «Constituição da República Portuguesa, VII Revisão Constitucional, 2005
Artigo 2º: (“Estado de direito democrático):
«A República Portuguesa é um Estado de Direito Democrático baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão, e organização política democráticos, no respeito e garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e o  aprofundamento da democracia participativa.»
Artigo 13º: (Princípio da igualdade):
1- Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei. 
 2-Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.»
Artigo 111º: Separação e interdependência:   Os órgãos de soberania devem observar a separação e a interdependência estabelecidas na Constituição.

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