domingo, 21 de outubro de 2012

Fuit


O texto do Dr. Luís Soares de Oliveira, “Vaticano II, a revolução que veio de cima”, publicado no blog “A bem da Nação” mostra como a Igreja se foi actualizando, ao longo da última metade do século XX, em termos de cooperação com os movimentos de emancipação dos povos, a ponto de desprezar, na linha de outros povos vomitando impropérios contra o Estado Português colonialista, o país ínfimo no seu núcleo, dilatado em zonas da sua expansão marítima feita outrora.
Soares de Oliveira revela a evolução da Igreja católica a partir do Concílio Ecuménico Vaticano II (1963/65), tendo por objectivo “actualizar uma Igreja multissecular”, sob a égide do Papa João XXIII (Ângelo Roncali, 1959/1963):

“A Igreja decidia pois libertar-se de peias e compromissos para crescer no domínio espiritual e realizar a sua missão à escala mundial. Este sentido foi claramente confirmado quando a assembleia dos Bispos rejeitou in limine todas as propostas que cheiravam a dogmatismo e autoritarismo2. Apelava-se agora mais para a consciência do que para a obediência. Condenado estava pois o apoio ao nacionalismo que caracterizara o posicionamento político da Santa Sé no pontificado de Pio XII. A Concordata3 estabelecida em 1940 com o Governo Português estava em perigo.”

Outro papa se lhe seguiu – Paulo VI (1963/78) – empenhado na mudança, e contra ele escrevi, em texto de 1974, "A Voz de Moçambique é que quis ser mais papista que o papa, com certeza, embora o papa presentemente também revele entusiástico apoio aos terroristas, numa democrática e progressista interpretação do cristianismo: "Matai-vos uns aos outros..." (“Pedras de Sal”).
Mas foi a referência à Concordata que me fez recordar dois textos que escrevi em 73 em “Prosas Alegres e Não”, sobre a indissolubilidade matrimonial dos casamentos religiosos, considerando a sua extinção como algo positivo dos novos tempos, graças à intervenção do Dr. Salgado Zenha.
Eis os textos escritos dez anos antes:
«Uma lei arbitrária»
«Pelo recente Inquérito realizado pela “Página da Mulher”, tivemos a ocasião de observar as diversas reacções à lei da Concordata estabelecida há uns anos entre o Estado e a Igreja, que não permite o divórcio entre pessoas casadas religiosamente.
Não se pode afirmar que houvesse unanimidade de pareceres, dado que defenderam alguns a posição da Igreja – o que se não deve estranhar num país fervorosamente católico como é o nosso – tendo, entretanto, outros, desaprovado tal lei.
Exprimem os seus defensores o conceito de que nem o Estado nem a Igreja impõem o casamento religioso. Quem se casa pela Igreja já sabe o que o espera no caso de se não vir a entender com o futuro cônjuge. Por isso, e de acordo com o provérbio “Mais vale prevenir do que remediar”, quem não se quer arriscar a uma situação futura irremediável, trate de se casar pela lei civil, simplesmente.
Tudo isso é certo. Quando a gente se casa deve prever essa hipótese de se não vir a entender com o cônjuge. Mas não prevê de facto.
Nos casamentos de amor – e há-os, tão sinceros como em todo o sempre – os jovens vão convencidos da perenidade do seu enlevo. Geralmente são os que mais depressa falham. Porque nos outros casamentos – os de interesse – e há-os também, e igualmente “sinceros” – o mesmo interesse mantém a união, salvando-se mais as aparências. Ao passo que o amor é exaltado, nervoso e exclusivista, depressa redundando em situações menos serenas que conduzem tantas vezes ao falhanço.
Mas quando se ama, a perspectiva de um futuro desentendimento está perfeitamente distante do espírito de quem ama. Por isso de boa vontade se submete ao casamento religioso, talvez um pouco na convicção de que Deus abençoará assim melhor o lar em formação. Por vezes nem é tanto a crença religiosa a impulsionadora de tal decisão. Talvez uma questão de atavismo, um certo respeito pelas tradições familiares, pois que a ideia do casamento civil choca ainda as convicções paternas, orientadas nos princípios que a Igreja há pouco ainda seguia, de pouca validade do casamento civil.
Mas a Igreja, que pelos vistos também evolui nos seus conceitos, deixou de considerar menos válido o casamento civil. Reconhece-o perfeitamente, já não considerando precitos aqueles que o fazem. Precitos serão agora os que, casados pela Igreja, se separaram no Tribunal, continuando, entretanto, ligados indissoluvelmente pelas leis cristãs.
O objectivo da Igreja, ao impor a indissolubilidade matrimonial, segundo parece, é o de incutir no homem e na mulher a consciência dos seus deveres conjugais, abstendo-se de todo o egoísmo, cada um procurando fazer a felicidade do outro. É pena que para tanto seja necessária a força de uma autoridade superior.
Todos conhecemos casos de indivíduos não religiosos sabendo manter um decoro na sua vida que não resultou, certamente, dos preceitos das doutrinas cristãs. A dignidade humana, o respeito por si próprio, não é, seguramente, a Igreja que os impõe, embora a sua influência possa ser benéfica.
Já não vivemos na época em que quase só o terror do Inferno podia contribuir para adoçar as almas. O homem deve tomar consciência da sua dignidade de homem e das implicações morais daí consequentes. Deve respeitar-se a si e aos outros pela própria condição de indivíduo pensante e não porque a Igreja exige que assim o faça.
Por isso ao casar deve saber o que faz e tentar conduzir a sua vida harmoniosamente. Mas se as circunstâncias forçarem, um casal a separar-se – e há tantas e tão trágicas por vezes – nenhum organismo deveria poder impedir que ele o fizesse como se não se tratasse de um ser pensante mas puramente de um irracional apenas obedecendo a instintos, e como tal castigado.
Porque é desnecessário salientar-se as situações infelizes resultantes desse impedimento, ultrajantes da dignidade humana e humilhantes para as crianças que nascem de novos lares não abençoados de Deus nem aceites dos homens e a quem o Estado não reconhece a legitimidade da existência.
Resta-nos perguntar apenas: Com que direito, afinal, se impõem destas leis drásticas aos homens, porque deverão os homens sujeitar-se a elas, sempre, afinal, dependentes dos diferentes critérios dos que os governam? Porque é que os que se casaram anteriormente à Concordata puderam descasar-se, refazer as suas vidas normalmente, aceites pela sociedade, e os que se casaram posteriormente à Concordata e por idênticos motivos quiseram igualmente descasar-se, não o puderam fazer da mesma forma?
Esta anomalia e arbitrariedade da lei torna-se por demais injusta para necessitar de outros comentários.»

Eis o segundo texto – “Casamento e Divórcio” – com que concorri a um concurso de um jornal lourençomarquino  - “Tribuna”, salvo erro – concurso, naturalmente, ganho por um concorrente africano:

«Não sou apologista do divórcio que entendo só deve surgir “in extremis”, quando não seja possível outra solução.
Quando as pessoas se casam, raramente o deverão fazer com a antevisão de uma derrocada futura. Se o casamento é de amor, os jovens nem se apercebem de que tal amor possa ter um fim. Se é de interesse, as perspectivas de um fim estão ainda mais distantes, porque esse mesmo interesse saberá manter a união.
Infelizmente a vida compraz-se em troçar dos homens, quando não são os homens que a subestimam, a qual, por isso mesmo, se vinga, apresentando-lhes as situações mais complexas ou as mais irredutíveis.
O dinheiro é, suponho, um dos maiores causadores das separações, como chamariz de amigos e, como consequência, de uma certa dissolução e abandono dos costumes mais familiares dos primeiros tempos de casados. Os amigos, as amigas, mas sobretudo a falta de honra, de respeito mútuo, o profundo egoísmo humano, a falta de paciência para com as pequenas fraquezas e, enfim, o enfastiamento que por vezes surge no homem, eterno insatisfeito e eterno volúvel, supondo encontrar sempre o melhor naquilo que não possui, eis alguns dos motivadores de situações irremediáveis conducentes ao divórcio.
Infelizmente, os casados pela Igreja não têm a possibilidade de se libertarem dos laços que os prendiam, vinculados como ficam perante as leis religiosas, embora separados de pessoas e bens perante as leis civis.
“A César o que é de César, a Deus o que é de Deus”, afirmou Cristo, expressão sem efeito  actualmente, dada a aliança entre César e Deus.
Há, no entanto, disparidade de situações no capítulo das legalidades matrimoniais. Com efeito, sendo perfeitamente válido um casamento apenas civil – até há poucos anos, todavia, objecto de repulsa – não se aceita o casamento só religioso, donde a conclusão de que o duo Estado-Igreja não labora em harmonia de direitos.
Na questão de separação é, porém, o Estado que perde perante a suserania religiosa, dado que a separação legal fica anulada perante a autoridade suprema da Igreja.
Aliás, bem vistas as coisas, nem Igreja nem Estado, entidades abstractas e indiferentes, perdem com o caso, pois os verdadeiros atingidos – na sua dignidade humana, sobretudo, são os homens sujeitos a esse ostracismo.
É desnecessário encarecer as consequências de um acordo destes, na formação de uma sociedade onde grande parte dos seus elementos vive em situação de mancebia injustificada, injusta e unilateral, pois que para todos os efeitos ela não se estende a todos os passos da vida do cidadão ilegítimo, perfeitamente integrado na sociedade para prestar serviço militar, por exemplo.
Triste exemplo seremos para as gerações vindouras, já libertas da opressão, e que apontarão sobre nós a vara acusadora, bramando contra a sujeição humilde de uns e a prepotência mesquinha de outros, causadora de uma instabilidade e estagnação social inadmissíveis, numa  sociedade pretensamente evoluída mas usando ainda estranhos processos inquisitoriais.
Porque esse “castigo” imposto pela Igreja aos que ousaram casar religiosamente e depois quiseram desligar-se, não chega a evitar que as separações se dêem e outras uniões se formem. O homem atinge, em dada altura da sua vida, e mais ainda se o sofrimento o amadureceu, um estado de espírito de libertação interior, que o leva a não se impressionar muito com o choque das opiniões de outros homens iguais a ele. E embora reconheça que fica do outro lado da barreira no jogo dos convencionalismos sociais, segue os ditames da sua consciência ou do seu coração, de preferência a sujeitar-se a esses mesmos convencionalismos.
Não me parece, pois, que a dita “repressão” trazida pela Concordata exerça grande influência sobre o maior ou menor número de divórcios reais, pois devemos considerar que o divórcio real se deu desde que deixou de haver amor. Quantos casos se conhecem, de casais separados de facto, mas conservando perante o mundo as aparências e o prestígio de um casamento válido! Talvez uma situação dessas cause tantos ou mais traumatismos e perturbações nos filhos, do que aquela outra em que, separados os pais, aqueles encontram um ambiente mais honesto e mais são no lar que a mãe ou o pai formou de novo.
               E  isso – um viver harmónico, sem disputas nem desamor – é muito mais importante, suponho, do que essa convenção do matrimónio indissolúvel – que o homem ou a mulher se apressam quantas vezes a dissolver leviana e impudentemente, sem tomarem em conta um sem-número de factores, de que os filhos são o factor mais importante.
Indissolubilidade existe se existe amor, sentimentos e consciência. A falta destes elementos origina a dissolução matrimonial que nenhuma Igreja nem nenhum Estado poderão evitar, por muitas medidas repressivas que tomem.
As medidas a tomar de facto, seriam as de uma sã moral, onde a honestidade, a modéstia, a lealdade, o trabalho consciente, não fossem palavras vãs que se pudessem incutir aos cidadãos por meio de exemplos reais e não mostrar-lhes que realmente a desonestidade, a arrogância, a trampolinice, a calaceirice, a arteirice e o compadrio é que levam o homem ao triunfo e à sua realização integral.»
(Dizeres verdadeiros ontem, no tempo do império, acentuados hoje no desfazer do império e quem sabe se da nação que parece desmoronar-se como um baralho de cartas, em gritaria e ânsia).
À laia de conclusão, para os jovens desinibidos de hoje, para quem todas estas questões já obsoletas são irrelevantes, e naturalmente despidas do significado trágico que constituíram para os seus preconceituosos avós, transcrevo um parágrafo de um texto -“Aborto” -  escrito onze anos depois, do livro “Anuário, Memórias Soltas”:
“O nosso Estado e a nossa Igreja são um Estado e uma Igreja muito sensíveis, que sempre se interapoiaram, já desde a Santa Inquisição, em que se queimavam os corpos para defesa das almas e angariação de bens, já desde a Concordata que impedia a separação judicial dos casados, com vista à formação de mancebias, ressalvando-se, embora, a honra do convento, ou seja, a dignidade da nação, que assim erguia, como um facho, perante o mundo dissoluto, a indissolubilidade matrimonial”.
Talvez que o Concílio Vaticano II de 1962 tenha sido o primeiro passo numa actualização que não atingiu ainda o celibato dos padres, com a liberalização do seu casamento, que já Herculano defendia, mas que, finalmente, desfez uma lei abjecta e mais recente, a da Concordata instituída no tempo de Salazar em 1940, no pontificado de Pio XII, e cuja extinção se preparava já antes do 25 de Abril, cabendo a Salgado Zenha a negociação para a sua revisão com a Santa Sé em 1975, no sentido da legalização do divórcio em Portugal.
Afinal, bem pode pensar-se que esses 35 anos de concubinagem e de ilegitimidade para os filhos “de pai incógnito”, causados pela lei iníqua, causaram, na revolução dos costumes no nosso país, um impacto superior aos efeitos de outras tendências de modernidade, entre as quais a droga, visto que uma percentagem mínima de casamentos “selados” se fazem nele,  acompanhando, aliás, uma frieza e indiferença pelas tradições que têm a ver com o desrespeito generalizado na tessitura da nossa sociedade, a que o empobrecimento serve, igualmente, como factor de entrave, e onde já quase só os “casamentos de Santo António” mantêm o facho  dos “bons costumes” ancestrais.

 

 

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