Das “MEDITAÇÕES”
A respeito do que “suja”
irremediavelmente um povo pronto a “liquidar” os parceiros, mantendo a sua cara
impecavelmente resguardada da visibilidade exterior.
MEDITANDO…
HENRIQUE SALLES DA FONSECA 22.12.25
No seguimento do «longo»
texto anterior e dos comentários que mereceu, conclui-se que, por aqui, estamos
todos de acordo no sentido de que a denúncia anónima é abjecta e desprezível.
Portanto, vou sugerir aos
Partidos do «modo liberal» (PS, PSD, CDS, IL) bem como ao Governo para que se
legisle de modo a que:
A denúncia anónima seja eliminada antes de qualquer
registo de entrada na PGR ou nas Polícias;
O denunciante que pretenda não ser identificado pelo
denunciado deverá identificar-se inequivocamente perante as Autoridades a quem
entrega a denúncia e estas garantam o sigilo requerido;
Caso a denúncia se revele mera calúnia, o caluniador
sujeita-se às penalidades previstas na Lei.
Dezembro
de 2025
HENRIQUE SALLES DA FONSECA
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5
comentários
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A. PINHO
CARDÃO 22.12.2025 15:09: De acordo!
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ADRIANO LIMA
22.12.2025 16:47: Plenamente de acordo com
o que é proposto pelo Dr. Salles da Fonseca. O que pergunto, porém, é se o
denunciante, mesmo com o sigilo garantido pelas autoridades policiais ou
judiciais, não terá de comparecer no julgamento do caso, para a produção da
respectiva prova, tendo assim de dar a cara perante o acusado e o público. Ou
seja, antevejo a dificuldade de esmiuçar-se a matéria da arguição e o produto
da prova sem a audição directa do denunciante em pleno tribunal. Aliás, a
defesa será quem maior razão terá para a requerer. Bem, a não ser que a
culpabilidade do arguido seja tão clara e irrefutável que o caso fique à
partida completamente arrumado.
Um Feliz Natal ao A BEM
DA NAÇÃO, seu editor e os seus leitores.
Adriano Lima
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ANÓNIMO 23.12.2025 14:43
A Justiça é o sector do
Estado mais carente de uma profunda reforma
Com frequência inusitada,
surgem evidências de que algo não está bem na Justiça e, em particular, no
Ministério Público (MP). O
problema não é de hoje, mas as disfuncionalidades ganham actualmente
uma saliência gritante,
induzindo na opinião pública a impressão, cada vez mais interiorizada, de se
estar perante um
fenómeno renitente e sem solução.
No entanto, a solução é
possível e urge. Está nas mãos dos representantes da nação − os
230 deputados
eleitos por sufrágio
universal directo e secreto com mandato de quatro anos. Cabe-lhes agir
quando
sinais de arbitrariedade
e outras anomalias no funcionamento da Justiça dão razões de fundado receio
aos cidadãos. Preocupa
que um MP em roda livre mande às urtigas o sentido de responsabilização
institucional que em
princípio devia matizar e regular a sua autonomia de modo a funcionar como um
pilar fundamental da
democracia, com salvaguarda dos direitos e garantias consignados na
Constituição.
Evidentemente que no MP
há muitos magistrados inatacáveis na sua idoneidade e na sua competência,
mas o problema é que no
seu seio medra um núcleo duro que inquina as suas engrenagens. Tudo
começou quando o
Conselho Superior do Ministério Público se foi deixando anular pelo sindicato
dos
respectivos magistrados.
Sem causar o sobressalto que em instância política devia impor-se, esse
sindicato se auto-promoveu como a voz da “corporação”
em temas que não lhe dizem respeito, como é
o caso da política criminal, cuja concepção cabe
unicamente ao Governo e à Assembleia da República,
os órgãos de soberania a
quem compete a formulação de todas as políticas nacionais.
Na verdade, desde há
muito se foi apercebendo de uma beligerância activa ou latente entre o Procurador
Geral da República (PGR) e o referido sindicato,
que se calcula ser a causa de todas as excrescências
perniciosas que contaminam o MP e comprometem a
linearidade e a eficiência da Justiça como um
todo. Houve tempo em que se acreditou, sob os
auspícios da democracia devolvida à nação, que as
virtualidades estruturais da Justiça seriam garantidas
por cidadãos de carácter impoluto que não apenas
fariam cumprir as leis como velariam pela grandeza e
integridade do próprio regime democrático. Mas
os sinais destronam essa
crença, que talvez tenha nascido de uma pacóvia ilusão, ao esquecer-se
do
tempo em que a magistratura era uma das férreas
guardiãs do antigo regime. Os juízes que condenavam
presos políticos a penas
pesadas por delito de opinião passaram incólumes por entre os pingos da chuva
a seguir à queda do
regime. Nunca foram julgados e condenados e expiraram tranquilamente no seu
leito de morte, talvez
sem nenhum peso na consciência. Foi a única classe social que disso se pôde
gabar. Mas o problema é
que as gerações actuais da magistratura cultivam uma ecologia corporativista
que parece refém de uma
idiossincrasia caducada quer pelo tempo político quer histórico, o que só pode resolver-se
cortando a continuidade da sua influência.
(Continua)
ADRIANO
MIRANDA LIMA
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Anónimo 23.12.2025
14:45
Já em 1994, o antigo PGR CUNHA
RODRIGUES descobriu que o telefone do seu gabinete andou a ser
escutado, o que foi um sintoma
rocambolesco do aparente descontrolo que já minava o seio do MP. E é
o mesmo cidadão que, mais
recentemente, e a propósito do processo Influencer, criticou o abuso em
que caiu o recurso às escutas
telefónicas, sendo o caso mais paradigmático o que envolveu o antigo
ministro das Infra-Estruturas, João Galamba,
alegadamente escutado ao longo de quatro anos. Mas é
precisamente o processo
Influencer o corolário do descalabro em que caiu o sistema judicial. A
inadvertência procedimental
da PGR de então fez cair um governo de maioria absoluta, abrindo um
ciclo de instabilidade
política, com a eleição subsequente de dois governos minoritários, e que, além
do
mais, propiciou o
crescimento eleitoral da direita radical e extremista que hoje ufanamente se
declara
anti-sistema, querendo pôr
em causa as conquistas sociais alcançadas pelo país nos últimos cinquenta
anos. Razão tem quem
considera que se tratou de um golpe de estado cometido por gente com beca.
Recuando de novo no tempo,
surreal foi a detenção do deputado Paulo Pedroso em Maio de 2003, em
plena Assembleia da
República, para ser preso preventivamente, por suspeita de crimes de abuso
sexual
de menores, que mais
tarde se comprovaria infundada e obrigando o Estado a indemnizar o político.
Indemnização
insusceptível de ressarcir o cidadão, cuja carreira política ficou gravemente
ferida, assim
como maculada a sua
reputação moral. Que se saiba, nada aconteceu aos agentes da Justiça que
intervieram no processo,
os quais se apresentaram na Casa da Democracia com câmaras de televisão
atrás, como se quisessem
publicitar um troféu de caça. Escapando a qualquer responsabilização,
progrediram normalmente
nas suas carreiras, com o Estado a suportar o ónus do seu erro.
Nos dias que correm, outros
episódios avolumam o descrédito que hoje ensombra o MP. O JUIZ IVO ROSA
foi, com base em mera
denúncia anónima, perseguido e alvo de devassa da sua vida por suspeita de
favorecimento a JOSÉ
SÓCRATES, apenas por ter considerado infundadas muitas das acusações contra
ele,
anulando-as em grande
parte. Não poderá o mesmo vir a acontecer a outros juízes que invalidem provas
apresentadas por
magistrados do MP?
Aconteceu agora a divulgação,
na revista Sábado, das escutas a ANTÓNIO COSTA no âmbito da OPERAÇÃO
INFLUENCER. Os seus
advogados querem explicações sobre fugas de informação de um processo que está
em segredo de justiça e
a cujo acesso o político sempre requereu, mas em vão. Com pertinência,
questionam: “Por que razão
continua a ser libertado, a espaços, o conteúdo de determinados processos
crime que ainda se
encontram em investigação, e ao qual não é dado acesso a quem mais neles tem
legítimo interesse?”. A esta pergunta não há resposta. O
silêncio incomoda e esconde a indignidade que
se cola como uma lapa ao rosto do MP.
(Continua)
ADRIANO
MIRANDA LIMA
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Anónimo
23.12.2025 14:45
Este episódio ilustra que a
lógica imperativa prevalecente no MP não é fazer da escuta telefónica um
auxiliar da investigação,
mas uma prática sistemática utilizada como pesca de arrasto. Parte-se do
princípio de que a classe
política está irremediavelmente associada à prática de ilícitos criminais e por
isso basta uma simples
denúncia anónima para logo o visado ficar sob escuta sem prazo estabelecido.
Insiste-se até se captar um
suposto indício probatório. E se acaso não aparece nenhum, ajuíza-se que é
por não ter calhado a sua
detecção. A esta prática esteve sujeito João Galamba durante vários anos, sem
que até hoje se conheça
qualquer conclusão sobre a sua incriminação por actos praticados enquanto
governante. A tudo isto se
somam casos de erros técnicos incompreensíveis, como sucedeu com a
operação Safra Justa, em
que os arguidos tiveram de sair em liberdade por não terem sido transcritas as
escutas telefónicas que os
incriminavam.
Por este estado de
coisas, os mais válidos cidadãos, e com provas dadas, fogem hoje em dia a
aceitar
cargos públicos, pelo
receio de verem devassada a sua vida privada e posta em causa a sua idoneidade
moral e cívica. O que é
perturbante é que os responsáveis pela devassa não prestam contas a ninguém
e não são escrutinados
como os políticos – as suas virtudes são pressupostas, não liminarmente
testadas
e comprovadas.
Questiona-se mesmo a transparência e a validade do sistema de avaliação interna
no
órgão em causa. Assim, a
credibilidade do MP está neste momento abalada pela desconfiança que grassa
na sociedade em relação
à competência, autonomia e equidistância político-partidária dos seus
servidores. Não deixa de ser intrigante que o
partido Chega seja o único que não critica os actos do MP.
Sem uma profunda reforma no
seu seio, a Justiça estrangula-se com a corda da distopia que gera.
A respeito do caso SPINUMVIVA, o PGR AMADEU
GUERRA afirmou há poucos dias que “os portugueses
vão ter uma prenda de
Natal”. Sem comentar o prosaísmo da linguagem ou especular sobre a semântica
do seu conteúdo, a
melhor prenda para os portugueses é que o PGR ponha ordem no órgão que tutela.
O que efectivamente
desejam é um MP à altura da democracia e ao serviço de uma Justiça célere,
funcional e
rigorosamente igual para todos.
Aproveito para desejar um
Feliz Natal ao Templário e aos seus leitores.
Nota: este texto obedeceu à
ortografia anterior ao AO 90. Tomar, 7 de Dezembro de 2025
ADRIANO MIRANDA LIMA