Entender um quarto destes dados fornecidos a uma inteligência habituada aos números… Mas limito-me, hélas!, a escancarar os olhos de estupefacção, perante tão avisado artigo, o meu negócio sendo mais de letras, que até há quem lhes chame de tretas… Mas, obrigada, contudo, pela tentativa do Dr. Salles, de nos elucidar a respeito destes dados económicos que deviam ser estudados já na escola primária, para o Bem da Nação.
EX -"A bem da Nação"
O texto seguinte foi escrito e publicado no "A
bem da Nação" em 2016 quando o IVA ainda era a 21%.
Contudo, a essência da questão mantém-se actual.
***
“Os Governos são os grandes
fomentadores da economia paralela”, eis o que alguns propalam por aí.
Pela minha parte, tenho a quantificação da economia paralela
como um caso de Polícia. E daí a culpabilizar este Governo ou qualquer outro,
vai uma galáxia de distância. Já quanto aos fiscalistas...
Nada
sabendo acerca da componente criminosa e fazendo apenas uma grosseira definição
das parcelas não dolosas, encontro-me numa situação que presumo comum à
generalidade das pessoas que não se dedicam ao crime nem à investigação
criminal. Não me dedico, pois, à sua quantificação.
Dentre as actividades
que saíram da economia oficial por motivos não ligados ao crime enquadro as «maquisardes», ou seja, as que tiveram
que passar à clandestinidade por não conseguirem suportar as obrigações legais
quer no que respeita ao enquadramento regulamentar quer sobretudo à fiscalidade.
Se para as que se baseiam nas actividades criminosas
só vislumbro soluções de cariz policial, para as do segundo grupo só vejo como
solução a redução da carga fiscal.
Contudo, há um grupo de actividades que não são
ilegais e que estão fiscalmente referenciadas mas que pura e simplesmente não
emitem facturas para além do estritamente necessário à prova de que estão
activas ou à não aplicação do artigo 35º do Código das Sociedades. Não me refiro à economia simplesmente biscateira
desenvolvida à sombra de baixas fraudulentas da Segurança Social e do Subsídio
de Desemprego mas sim a algo de mais substancial, nomeadamente a algum trabalho
independente e até de “porta aberta para a rua”. A todas estas chamo translúcidas uma vez que não são opacas (criminosas)
nem transparentes (porque fiscalmente evadidas).
E por
que é que essas actividades assim procedem? Porque pretendem manter-se em níveis de
rendimentos oficiais tão baixos quanto a decência permita e porque os clientes
não têm qualquer interesse fiscal em possuírem um documento relativo à despesa
que tenham feito. E, no entanto, bastaria motivar
fiscalmente a clientela para que essas actividades tivessem que passar a emitir
a documentação apropriada enquadrando-se ipso
factu por completo na economia oficial.
Se não se pode descontar no IRS a despesa que se faz
com determinado tipo de “confortos”, então mais vale poupar no IVA... Bastaria que se pudesse descontar esse tipo
de despesas no IRS (e já nem sequer me refiro ao desconto integral das despesas
realizadas mas a uma percentagem de algo como o 50%, p. ex.) para que os
recibos passassem a existir, o IVA a ser cobrado e o volume de negócios
sectorial declarado a aproximar-se da dimensão real.
Afinal,
até parece que é verdade: são
os Governos que, com estas proibições, promovem a evasão fiscal e enviam
inteiros sectores de actividade para fora da economia oficial.
Fazem-no apenas por nabice, claro está, porque nas Escolas aprenderam doutrinas
da Fiscalidade que já não existe.
É com base nestas realidades que nasce a tese que diz
que se todos pudermos descontar todas as despesas no IRS,
as receitas públicas aumentam. E como não poderia deixar de ser, também existe a antítese que afirma que os novos descontos no IRS
ultrapassariam o aumento das receitas pelo que o encaixe público seria menor.
Sim?
O
actual método de cálculo da matéria colectável – tanto para efeitos de IRS como
de IRC – apenas permite o desconto de
algumas despesas.
Imaginemos
o seguinte cenário:
Matéria tributável
no IRS = 100
Despesas dedutíveis
(30%) = 30
Matéria
colectável
= 70
Taxa aplicável
= 30%
COLECTA
= 21
Admitamos agora que
sobre metade das despesas não dedutíveis (35), o Contribuinte, ao não pedir recibo, permite que nessas transacções
o lado da oferta se evada fiscalmente. Ou seja, no nosso modelo, a evasão fiscal assume a dimensão de 35 pelo que só 65 se enquadram na economia oficial: os 30 já “agarrados” pela dedutibilidade
das despesas no lado da procura mais os 35 do lado da oferta que não passaram à
clandestinidade apesar de corresponderem a despesas não dedutíveis.
Nestas circunstâncias,
do lado da oferta, o mesmo modelo será como segue:
Matéria tributável
no IRC = 65
Despesas dedutíveis
(30%) = 19,5
Matéria
colectável
= 45,5
Taxa
aplicável =
30%
COLECTA = 13,65
COLECTA TOTAL (IRS + IRC) =
34,65
IVA, à taxa de 21% (sobre
65) = 13,65
IVA s/ 100 do lado da procura a 21% = 21
RECEITA PÚBLICA
TOTAL
= 69,3
Imaginemos
agora que o Governo fazia aprovar um novo método de cálculo do IRS permitindo o
desconto de mais despesas, agora para 50% em vez dos 30% do exemplo anterior.
Introduzindo apenas essa variação no modelo do lado da procura, sucederá o que
segue:
Matéria tributável
no IRS = 100
Despesas dedutíveis
(50%) = 50
Matéria
colectável
= 50
Taxa
aplicável
= 30%
COLECTA
= 15
Continuemos a admitir
que sobre metade das despesas não dedutíveis (25) pela procura, o lado da
oferta nessas transacções se evada fiscalmente. Assim sendo, a evasão fiscal assume a dimensão de 25 e ao universo
tributável inicial (65), há agora que juntar aqueles que abandonaram a
clandestinidade (25) para constituírem um novo universo tributável do lado da
oferta já com a dimensão de 90 num total de 100.
Matéria tributável
no IRC = 90
Despesas dedutíveis
(30%) = 27
Matéria
colectável
= 63
Taxa
aplicável
= 30%
COLECTA = 18,9
COLECTA TOTAL
(IRS + IRC) = 33,9
IVA, à taxa de 21% (sobre
90) = 18,9
IVA s/ 100 do lado da procura a 21% = 21
RECEITA PÚBLICA
TOTAL
= 73,8
RESUMO
|
|
Descontos no IRS |
|
|
|
|
Colecta |
30 |
50 |
Δ% |
|
|
IRS |
21 |
15 |
-28,6 |
|
|
IRC |
13,65 |
18,9 |
38,5 |
|
|
IVA |
34,65 |
39,9 |
15,15 |
|
|
TOTAL |
69,3 |
73,8 |
25,05 |
|
E assim
sucessivamente até à exaustão da economia translúcida para o que bastará os Governos, à semelhança do que parece
suceder nos EUA, permitirem que a procura – apenas os singulares para efeitos
de simplificação do modelo – deduzam todas as despesas na declaração anual de
rendimentos para efeitos de cálculo da matéria colectável.
Neste exemplo apenas permiti que os singulares
deduzissem mais despesas aos seus rendimentos declarados e nada fiz quanto aos
colectivos. Se procedermos de igual modo quanto a estes, poderemos trazer de
volta à economia oficial as tais empresas «maquisardes» que não suportam a
actual carga fiscal. E se revíssemos alguns critérios de ilegalização de certas actividades
(prostituição, p. ex.), fazendo algumas delas passarem do campo opaco para o
translúcido, o Fisco passaria a obter receitas de fontes em que actualmente não
mete o bedelho.
Votos
de que os fiscalistas passem a pensar pelas suas próprias cabeças em vez de
continuarem formatados por arcaicas sebentas.
Henrique
Salles da Fonseca