O apoio da Justiça em factos,
não em previsões de comportamentos ou suposições de culpa.
A JUSTIÇA
COMEÇA ONDE A PREVISÃO TERMINA
Quando as probabilidades substituem os factos e as
previsões antecipam o julgamento, a tecnologia deixa de servir a justiça para
começar a redefini-la.
VICENTE FERREIRA DA SILVA Investigador do Centro de
Investigação em Ciência Política da Universidade do Minho
OBSERVADOR,
31 jul. 2026, 00:20
Apoio que a decisão do
Conselho Superior do Ministério Público de impedir o recurso à Inteligência
Artificial (IA) para prever a probabilidade de condenação, estimar o risco de
reincidência através de perfis automáticos ou sugerir medidas de coação afirma,
com nitidez, os princípios essenciais do Estado de direito democrático. Porquê? Porque a justiça
não pode ser convertida num exercício estatístico nem delegada em algoritmos
que, por mais avançados que sejam, operam sobre padrões do passado e não sobre
a apreciação individual de cada caso.
Quando as probabilidades
substituem os factos e as previsões antecipam o julgamento, a tecnologia deixa
de servir a justiça para começar a redefini-la. Nesse âmbito, a liberdade é
progressivamente erodida, na medida em que o sujeito deixa de ser reconhecido
como agente capaz de deliberar e agir para passar a ser tratado como portador
de uma trajectória previsível. A contingência própria da acção humana –
expressão mesma do livre‑arbítrio e da
sua imponderabilidade constitutiva – é comprimida por uma lógica de antecipação que tende a
converter o possível em necessário. Ao fazê‑lo,
não só se desfigura a responsabilidade moral, fundada na imputação de actos efectivos, como se institui um determinismo
operativo em que o futuro é
administrado como se já estivesse
inscrito no presente.
A ficção científica, concretamente o Minority Report,
de Philip K. Dick, oferece uma metáfora particularmente iluminadora. O sistema “PreCrime”
permite deter pessoas antes de cometerem um crime, com base na previsão de
acontecimentos futuros. Embora apresentado como quase infalível, o enredo demonstra
que a confiança cega em mecanismos preditivos conduz à erosão das garantias
fundamentais, substituindo a presunção de inocência por uma presunção de culpa. O protagonista, interpretado por Tom
Cruise, torna‑se vítima do próprio sistema ao ser acusado
de um homicídio ainda não ocorrido, revelando que a possibilidade de erro e a liberdade
humana nunca podem ser eliminadas.
Claro que a realidade da IA
contemporânea é distinta da ficção. Não obstante, o paralelismo é evidente. Um algoritmo
que estime a probabilidade de condenação ou a propensão para reincidência não arrisca transformar
correlações estatísticas em juízos sobre pessoas concretas? E em vez de avaliar
factos, provas e comportamentos efectivos, não passaria a influenciar decisões
com base naquilo que alguém poderá vir a fazer ou na forma como indivíduos
semelhantes se comportaram no passado? Podem perguntar quais são os
perigos? A substituição de factos por previsões tende a cristalizar
enviesamentos e a corroer a igualdade de tratamento; ao mesmo tempo, fragiliza
a imparcialidade judicial ao ancorar decisões em probabilidades em vez de actos
concretos.
A proibição de recorrer
à IA para sugerir medidas de coação é igualmente sensata. Estas medidas implicam
restrições relevantes de direitos fundamentais, sobretudo da liberdade, e devem
resultar de uma ponderação humana, fundamentada e contextualizada. A
responsabilidade por essa decisão não pode ser transferida para sistemas
automatizados cuja lógica interna é opaca e dificilmente escrutinável. A IA pode e deve modernizar a
justiça, apoiando tarefas administrativas, pesquisa jurisprudencial,
organização documental ou análise de grandes volumes de informação. Mas quando
estão em causa decisões que afectam direitos, liberdades e garantias, a última
palavra deve caber ao magistrado, que decide segundo a lei, a prova e a sua
convicção fundamentada.
A Carta para a utilização ética da IA pelo
Ministério Público traduz, assim, uma opção prudente e coerente com os valores
constitucionais. Tal como Minority Report alerta para os perigos de
sacrificar a justiça em nome da previsão, também esta Carta reconhece que a
tecnologia deve apoiar a decisão humana, nunca substituí‑la
quando está em causa a
dignidade da pessoa, a presunção de
inocência e o direito a um julgamento
justo.
Importa recordar que nenhum sistema de IA
produz previsões infalíveis. Os modelos trabalham com probabilidades derivadas de
dados históricos, não com certezas sobre o futuro. Mesmo com
elevada precisão, existe sempre margem de erro, gerando falsos positivos e
falsos negativos. No contexto penal, onde se protegem liberdade, honra e
presunção de inocência, essa margem não é um detalhe técnico: uma decisão
baseada em probabilidade continua a ser uma decisão assente na incerteza, e não
deve limitar direitos nem antecipar juízos sobre culpabilidade ou
perigosidade.
Além disso, como já referido, o comportamento humano
possui uma dimensão de liberdade e imprevisibilidade que escapa a qualquer
modelo. As pessoas mudam, aprendem, alteram
circunstâncias e tomam decisões que contrariam expectativas. A História está repleta de exemplos
de indivíduos que desafiaram previsões, para melhor ou para pior. É essa capacidade de escolha que sustenta a responsabilidade individual e exige que cada caso seja julgado
pelos factos, não por perfis estatísticos. Tratar probabilidades como certezas
seria julgar pessoas por aquilo que poderão fazer, aproximando‑se perigosamente da lógica descrita no Minority Report.
Embora seja comum associar
intenções moralmente condenáveis à probabilidade da sua concretização, essa
relação não é necessária nem inevitável. Imaginar um acto mau não implica
realizá‑lo. A esfera do pensamento é distinta da acção,
mediada por normas sociais, autocontrolo, juízo ético e circunstâncias.
É precisamente este problema que Minority Report explora: o sistema “PreCrime”
assenta na equivalência entre intenção futura e acção inevitável, uma premissa profundamente
discutível. Ao punir indivíduos por crimes não cometidos, elimina a
escolha moral e nega a contingência da acção humana. Embora o “PreCrime”
não seja um sistema de inteligência artificial, a crítica tecnológica,
filosófica e jurídica que levanta – até que ponto é legítimo sancionar alguém
por aquilo que ainda não aconteceu e que pode nunca vir a acontecer? – é
igualmente válida para a IA quando aplicada à justiça penal.
Também aqui, a distinção
entre pensar e agir torna‑se essencial para qualquer concepção robusta de responsabilidade moral e justiça, tanto mais que o comportamento humano permanece
irredutivelmente livre, contingente e não inteiramente capturável por modelos estatísticos.
JUSTIÇA MINISTÉRIO PÚBLICO
COMENTÁRIOS:
JOÃO FLORIANO: «A IA pode e deve modernizar a
justiça, apoiando tarefas administrativas, pesquisa jurisprudencial,
organização documental ou análise de grandes volumes de informação. Mas quando
estão em causa decisões que afectam direitos, liberdades e garantias, a última
palavra deve caber ao magistrado, que decide segundo a lei, a prova e a sua
convicção fundamentada.» Sem dúvida. Protágoras dizia que o Homem é a medida de
todas as coisas. Assim deve continuar a preponderância do Homem sobre a Máquina
e não o contrário.
FILIPE AFONSO: Muito bom artigo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário