quarta-feira, 1 de abril de 2026

CONCLUSÃO

 

Do texto precedente:

Velhacarias sociais afinal, criadas pelo progresso, nessa tal fabricação de aparelhómetros práticos, de comunicação facilitadora dos contactos a distância, mas que se tornam, quantas vezes, instrumentos de corrupção e decadência, postos em mãos de jovens - o que poderá tornar-se desviante das suas condutas…

 

Como uma jovem de 20 anos derrotou a Meta e a Google num caso de vício digital. A decisão histórica e o que vem a seguir em seis pontos (Continuação)

Que países já limitaram o acesso às redes sociais? E em Portugal?

A vaga de processos judiciais nos Estados Unidos insere-se numa reacção mais ampla contra as grandes tecnológicas, que já levou vários países a agir. A Austrália lidera o movimento, ao impedir o acesso a menores de 16 anos desde dezembro de 2025. Na Europa, países como Espanha, França e Dinamarca avançam com limites entre os 15 e 16 anos ou exigências de consentimento parental, enquanto o Reino Unido avalia medidas semelhantes à australiana.

Na sexta-feira, o Governo austríaco anunciou a proibição do acesso às redes sociais por menores de 14 anos. O vice-chanceler Andreas Babler justificou a decisão, afirmando que “é quase impossível para os pais controlarem o consumo dos seus filhos”, uma vez que estas plataformas são concebidas para os tornar “conscientemente viciados”.

Em Portugal, o projecto lei apresentado pelo PSD a 2 de fevereiro foi aprovado no Parlamento. O diploma pretende travar o acesso livre às redes sociais a crianças e adolescentes até aos 16 anos (passando a ser necessário o consentimento dos pais ou dos representantes legais), mas ainda terá de descer à comissão para ser debatido na especialidade perante vários problemas detetados.

A nível europeu, o debate sobre o próprio funcionamento das plataformas também se intensifica. A União Europeia está a investigar se funcionalidades como o scroll infinitodesenhadas para aumentar o tempo de utilizaçãopodem prejudicar o bem-estar físico e mental dos utilizadores, no âmbito do Digital Services Act.

Adolfo Mesquita Nunes sublinha que a legislação europeia já cobre parte desta matéria. “No Digital Services Act nós já temos algumas regras que impedem empresas, com o conhecimento que têm dos seus utilizadores, de os condicionarem a ter determinado tipo de aquisições de comportamentos. São os chamados Dark Patterns. No caso da regulação da IA também já há um conjunto de proibições de [a] utilizar para manipular, levando pessoas de populações mais vulneráveis a terem comportamentos que de outra forma não teriam e que lhes causariam dano. Mas só agora é que vamos começar a ver a sua amplitude em funcionamento.”

O que é o Digital Services Act?

O Digital Services Act (DSA, na sigles em inglês; Lei dos Serviços Digitais, em português) é a legislação europeia que define as regras que as grandes empresas de tecnologia devem seguir para garantir a segurança dos utilizadores online. A lei reforça as obrigações das empresas no combate a conteúdos ilegais e à desinformação e aumenta o seu papel na moderação de conteúdos.

O DSA já proíbe os chamadosdark patterns”, formas de projectar plataformas para levar os utilizadores a tomar decisões que não fariam normalmente, muitas vezes envolvendo dinheiro. Entre eles estão induzir a partilhar mais dados do que o consentido, mostrar produtos indisponíveis para redirecionar para opções mais caras, dificultar cancelamentos ou criar botões enganosos.

Ao abrigo desta regra, as plataformas online têm de conceber os seus serviços de forma a não enganar, manipular ou, de outro modo, distorcer ou prejudicar significativamente a capacidade dos utilizadores de tomarem decisões livres e informadas.

Hugo Rodrigues, médico pediatra e autor do livro e do site Pediatria para todos”, acredita que a sensação de grande prazer espoletada pelas redes sociais pode terminar numa adição. “Tem de haver mecanismos para que estas empresas sejam responsabilizadas e não criem as funcionalidades especificamente desenhadas para provocar esta sensação de prazer grande que depois vai terminar numa adição, não tenho dúvida.” Aliás, o especialista ouvido pelo Observador defende que estas funcionalidades “têm de estar desactivadas por defeito”. “Não é ao contrário, estar sempre activa e as pessoas, se quiserem, desactivá-las.”

Em Portugal, a discussão jurídica tem potencial. O jurista Adolfo Mesquita Nunes sublinha que poderá evoluir para o plano judicial. A lei de acções populares, considerada abrangente, pode abrir caminho a processos colectivos contra as tecnológicas“Não me surpreenderia que em Portugal — e não só — começassem a surgir cada vez mais acções populares relativas às matérias da IA e da influência algorítmica. Da mesma forma que durante muitos anos as acções populares foram utilizadas no domínio ambiental, eu penso que assistiremos agora à utilização deste mecanismo”.

Segundo Mesquita Nunes, assiste-se a uma mudança de paradigma: cada vez mais, serão as empresas a ter de demonstrar que os seus sistemas não causam danos, invertendo o tradicional ónus da prova. “Isto não significa que todos os sistemas algorítmicos e que todas as empresas sejam culpadas — eu estou muito longe de ter essa visão. Acho é que isto de facto vai criar contexto para que as empresas possam ter frameworks de governance mais sofisticados para poderem depois defender-se nestes casos”.

 

São as redes sociais desenhadas para serem viciantes?

A tese central acolhida pelo júri sustenta que estas plataformas recorrem a mecanismos comportamentais semelhantes aos utilizados nas indústrias do jogo e do tabaco para captar e reter utilizadores. O objectivo passa por induzir um estado de envolvimento contínuo, em que notificações e estímulos frequentes influenciam a resposta dopamínica e incentivam a permanência prolongada nas aplicações.

 “Redes sociais vão directamente ao encontro do oxigénio dos adolescentes que é a comparação social. (...) Nós fomos desenhados para procurar a validação do outro, o amor do outro, o reconhecimento pela tribo. E o que as redes sociais fazem é isso: é transformar em droga esse estímulo que o cérebro aprecia muito.”

Índice

Quem é Kaley G. M.?

O que diz a sentença?

Que efeitos vai ter para as plataformas da Meta e Google?

Que países já limitaram o acesso às redes sociais? E em Portugal?

São as redes sociais desenhadas para serem viciantes?

Que efeitos têm as redes sociais e a sua utilização excessiva na saúde mental?

Como sublinha a psiquiatra Inês Homem de Melo, trata-se de um desenho “predatório”, que transforma a necessidade humana de validação social num mecanismo de dependência. Nas redes sociais, a especialista coloca a questão nos seguintes termos: é a “droguificação da conexão humana”.

 “Redes sociais vão directamente ao encontro do oxigénio dos adolescentes que é a comparação social. Nós todos fomos desenhados um bocadinho para isso, mas a adolescência é uma idade muito importante de comparação com os nossos pares. Nós fomos desenhados para procurar a validação do outro, o amor do outro, o reconhecimento pela tribo. E o que as redes sociais fazem é isso: é transformar em droga esse estímulo que o cérebro aprecia muito.”

Segundo a documentação analisada em tribunal, houve mesmo alertas internos sobre os efeitos associados às chamadas “descargas de dopamina”, que terão gerado inquietação dentro da própria empresa, incluindo ao mais alto nível da liderança do Instagram. “O IG [Instagram] é uma droga… Somos basicamente traficantes”, escreveu um investigador num e-mail.

Outros registos mostram que, entre 2013 e 2022, aumentar o tempo de utilização — incluindo entre adolescentes — era um objectivo estratégico, apesar das preocupações conhecidas sobre os impactos nos mais jovens — algo que Zuckerberg afirmou não ocorrer mais.

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Quem é Kaley G. M.?

O que diz a sentença?

Que efeitos vai ter para as plataformas da Meta e Google?

Que países já limitaram o acesso às redes sociais? E em Portugal?

São as redes sociais desenhadas para serem viciantes?

Que efeitos têm as redes sociais e a sua utilização excessiva na saúde mental?

E “a adição pode ser real”, acrescenta o pediatra Hugo Rodrigues. “Estes mecanismos actuam a nível do subconsciente”.  E estamos “a falar de um mundo que tem como interesse primário captar a atenção e fixar as pessoas. Isto é diferente, por exemplo, do consumo de álcool, em que as pessoas podem ter uma adição com o álcool, mas o álcool não foi desenhado para provocar adição, com o tabaco igual. Aqui não, nós estamos a falar de um fenómeno que foi criado para provocar esta fixação. Não vou dizer que foi criada para a adição, mas se calhar foi mesmo.

Entre 2013 e 2022, outros registos mostram que aumentar o tempo de utilização — incluindo entre adolescentes era um objectivo estratégico, mesmo diante de preocupações conhecidas sobre os impactos nos mais jovens, algo que Zuckerberg garantiu ter deixado de ocorrer. Para “ter sucesso junto dos adolescentes”, documentos internos antigos da Meta sublinhavam a necessidade de os “conquistar” ainda na pré-adolescência, de acordo com a CNN. Numa linha semelhante, outros documentos do YouTube, também apresentados pelo advogado principal da acusação, sugeriam que a plataforma mantivesse as crianças ocupadas enquanto os pais se dedicam a outras tarefas, funcionando como uma espécie de babysitter digital.

Que efeitos têm as redes sociais e a sua utilização excessiva na saúde mental?

O uso excessivo destas plataformas tem sido associado a um conjunto alargado de problemas, entre os quais ansiedade severa, depressão e pensamentos suicidas. Nos adolescentes, a vulnerabilidade é maior: os sistemas cerebrais ligados ao prazer desenvolvem-se antes das áreas responsáveis pelo controlo de impulsos, o que torna mais difícil resistir a estímulos constantes e intensos. Não dá, nós não conseguimos controlar tudo o que estas empresas provocam no cérebro. Portanto, as empresas têm de ser responsabilizadas por isso, porque isto é maldoso, considera Hugo Rodrigues.

 “A maior parte dos pais que fumam não fuma em frente aos filhos, porque sabem que é um mau exemplo, mas ninguém tem pudor em usar um telemóvel à frente de um filho.”

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Quem é Kaley G. M.?

O que diz a sentença?

Que efeitos vai ter para as plataformas da Meta e Google?

Que países já limitaram o acesso às redes sociais? E em Portugal?

São as redes sociais desenhadas para serem viciantes?

Que efeitos têm as redes sociais e a sua utilização excessiva na saúde mental?

Para além do impacto emocional, há também efeitos ao nível cognitivo. O uso compulsivo pode prejudicar a atenção e a memória a longo prazo, ao habituar o cérebro a mudanças rápidas e contínuas de estímulo. Surgem ainda comportamentos como o chamado “bed rotting” — longos períodos passados na cama, sem conseguir largar o telemóvel — que afastam os jovens das suas rotinas sociais e familiares. Em situações mais extremas, os próprios algoritmos podem expor menores a conteúdos perigosos, incluindo desafios de risco ou material de natureza exploratória, como ficou evidenciado num caso paralelo no estado do Novo México.

Aliás, na quinta-feira passada, a Comissão Europeia abriu uma investigação ao Snapchat, por suspeitas de que a plataforma possa expor menores a aliciamento e exploração sexual, além de fornecer informações sobre drogas e produtos com restrições de idade, incluindo álcool e cigarros eletrónicos.

Apesar de o foco neste e noutros casos estar nos menores, os especialistas ouvidos pelo Observador sublinham que grande parte do problema vemprimariamente dos adultos”. “Só se transforma num problema dos menores porque os adultos não se conseguem regular em termos de utilização de ecrãs. Isto não é um problema primário dos menores; os menores herdaram isto da má utilização dos adultos.” O pediatra acrescenta ainda uma analogia que evidencia a normalização do uso excessivo pelos adultos: “A maior parte dos pais que fumam não fuma em frente aos filhos, porque sabem que é um mau exemplo, mas ninguém tem pudor em usar um telemóvel à frente de um filho.”

Além do impacto individual, há consequências legais e sociais mais amplas. Adolfo Mesquita Nunes destaca: “Há sempre decisões judiciais que são marcos históricos, ou porque invertem uma jurisprudência anterior, ou porque, pela primeira vez, abordam uma questão que nunca tinha sido abordada. Veremos se esta é um marco histórico ou não. Vamos ver se a esta se vão somar mais outras decisões que vão no mesmo sentido. Parece-me que alguma coisa vai acontecer.”

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