No comments.
Carta à UNESCO pela salvaguarda da Língua
Portuguesa como Património Cultural Imaterial
27 de Setembro de 2018,
Um núcleo de cidadãos, já fartos de ver a Língua
Portuguesa espezinhada, decidiu enviar uma carta à Directora-Geral da UNESCO,
apresentando uma queixa contra o Estado Português, pela violação da Convenção
para a Salvaguarda do Património Imaterial (CSPI); pela violação da
Constituição da República Portuguesa (CRP) e da Convenção de Viena de 23 de
Maio de 1969, pelo AO90; e pela violação da Convenção Ortográfica
Luso-Brasileira (COLB) de 10 de Agosto de 1945, aprovada pelo Decreto-Lei Nº
35.228 de 8 de Dezembro de 1945, assente numa bem elaborada fundamentação jurídica.
A carta, enviada no passado dia 7 de Setembro, foi recebida pela UNESCO a 13 de
Setembro. E é do conteúdo dessa carta que aqui damos conta.
Excelentíssima Senhora Directora-Geral,
Os subscritores desta carta, de nacionalidade
portuguesa, vêm por este meio, submeter à V. apreciação a denúncia da violação
da Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial (CSPCI), por
um Estado-Membro, ou seja, por Portugal.
De
facto, desde Janeiro de 2011, os sucessivos governos portugueses têm
violado, inter
alia, os artigos nºs. 1 (a) (b) (c) e (d), 2
parágrafo 2 (a) e 3, 11 a) e (b), 12, 13, 17 e 19/2 da CSPCI.
De
acordo com o Capítulo III da Convenção (Salvaguarda do Património Imaterial a
Nível Nacional) e Artigo 11 (Funções dos Estados-Membros), cabe a cada
Estado-Membro tomar as medidas necessárias para garantir a Salvaguarda do
Património Cultural Imaterial, no seu território. Com efeito, o n.º 2 do artigo
2º da Lei Portuguesa n.º 107/2001, de 8 de Setembro de 2001, sobre o Património
Cultural Português, prevê «A valorização e defesa da Língua Portuguesa ". Isto é muito claro.
Mas,
e de facto? De facto, nada foi feito, infelizmente! Como aliás detalhado no
Anexo 3, Parte I.
Já
é suficientemente grave que Portugal tenha violado vários artigos, incluindo o
artigo 11.º, alíneas a) e b), da Convenção para a Salvaguarda do Património
Cultural Imaterial (CSPCI). E é por esta razão que os subscritores desta carta
vêm, por este meio, apresentar esta questão.
Além
disso, o governo português, por decisão ilegal e inconstitucional, ou seja,
através da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) de 8/2011, de Janeiro de
2011, violou a Constituição de Portugal, em particular o artigo 11.º, n.º 3,
que estabelece como Língua Oficial de Portugal, a Língua Portuguesa (cf.
Artigos 74.º e 9.º), ou seja, a mesma em que a Constituição foi elaborada e
aprovada pela Assembleia da República Portuguesa (ver Partes I e II da Base
Legal, dos Fundamentos Jurídicos, apensada como Anexo 3).
No
processo, o Direito Internacional também foi violado, porque a Convenção de
Viena, de 23 de Maio de 1969, que rege o Direito dos Tratados, estabelece a
regra de unanimidade em relação às ratificações de um Tratado Internacional, a
qual também foi violada por Portugal (ver Anexo 3 - Parte II, Ibidem).
De
facto, 4 dos 8 Países de Língua Oficial Portuguesa, ou seja, Angola,
Moçambique, Guiné-Bissau e Timor-Leste, não ratificaram o Tratado Internacional
denominado "Acordo
Ortográfico" - AO1990 ",
o que é manifestamente bastante significativo, provoca o caos e retira a pouca
credibilidade que o chamado "Acordo Ortográfico" (AO1990) poderia
eventualmente ainda ter.
Além
disso, Cabo Verde rejeitou, em 2017, a Língua Portuguesa e declarou o Crioulo
Cabo-verdiano como Língua Oficial de Cabo Verde, o que, aliás, está em
conformidade com o «PRONTUÁRIO ORTOGRÁFICO DA LÍNGUA PORTUGUESA», [cf. anexo
1-A], e que o colocou, ipso facto, fora
dos Países de Língua Oficial Portuguesa, rejeitando assim o "Acordo Ortográfico de 1990", o que veio a aumentar o número de países que
recusaram o "acordo
ortográfico",
estabelecendo assim uma MAIORIA de 5 países em 8, que são contra.
Como
já acima referido, através de uma simples decisão do Conselho de Ministros (RCM
n.º 8/2011 de Janeiro de 2011), o governo português violou a Constituição da
República Portuguesa (CRP), impondo de forma brutal, autoritária, ilegal e
inconstitucional, o dialecto brasileiro, indevidamente referido como "Acordo Ortográfico - AO1990", demonstrando, deste modo, abuso e usurpação de
poder que não lhe são de todo reconhecidos pela Constituição Portuguesa.
Com
efeito, apenas um Decreto ou Decreto-Lei pode revogar e substituir o
Decreto-Lei n.º 35.228, de 8 de Dezembro de 1945, no que se refere à Língua
Portuguesa e à Convenção Ortográfica Luso-Brasileira (COLB), de Dezembro de
1945. Este Decreto-Lei nunca foi revogado e não se pode, num Estado de Direito,
legislar através de uma simples Resolução do Conselho de Ministros (RCM).
Apesar de o Brasil ter denunciado unilateralmente esta Convenção, Portugal
decidiu mantê-la, e, por conseguinte, ela continua a aplicar-se, na ordem
jurídica nacional, na ausência da sua revogação. Esta e outras questões são
desenvolvidas em detalhe no Anexo 3.
Esta
RCM 8/2011 causou o caos linguístico em Portugal, e muitos escritores,
jornalistas, jornais, editores, revistas (para se entender a extensão desta
rejeição, que é muito forte em Portugal, por favor consultar as correspondentes
LISTAS PÚBLICAS no seguinte link: https://olugardalinguaportuguesa.blogs.sapo.pt/estas-sao-as-vozes-audiveis-que-gritam-137738,
bem como uma grande maioria dos
portugueses, todos rejeitam categoricamente este “Acordo Ortográfico - AO1990", e, portanto, não participam na destruição do
Património Imaterial de Portugal, bem como na destruição da Matriz da Língua
Portuguesa, decorrente do Decreto-Lei n.º 35.228, de 8 de Dezembro de 1945,
portanto, em conformidade com o Artigo 11, nº. 3 da Constituição da República
Portuguesa.
Como
resultado da RCM 8/2011, existe actualmente uma situação absurda em Portugal,
onde, de forma oculta, está a tentar-se substituir a Língua Portuguesa,
conforme determinado no artigo 11.º n.º 3 da Constituição da República
Portuguesa (CRP), pelo Dialecto Brasileiro, tal como definido no
"PRONTUÁRIO ORTOGRÁFICO DA LÍNGUA PORTUGUESA", de Manuel dos Santos
Alves, Edição Universitária Editora Lda. (Edição de 1993), portanto uma edição
posterior ao "Acordo
Ortográfico AO1990" (é
aconselhável consultar os pormenores adicionais no Anexo 1-A, para se entender
o processo de evolução de um dialecto para uma Língua).
Há
ainda a Língua Oficial Portuguesa, definida e protegida tanto pela CRP, como
pela CSPCI da UNESCO, a qual é considerada pela UNESCO como “um vector do
Património Cultural Imaterial" (ver artigo 2 (a) da CSPCI). E,
ilegalmente, o Dialecto
Brasileiro, que, de um
modo natural, evoluirá para a Língua Brasileira (detalhes adicionais no Anexo
1-A), o qual é indevidamente denominado "Acordo Ortográfico" - AO1990, imposto ilegalmente pelo governo português,
sob o falso e quimérico pretexto de querer UNIFICAR A LÍNGUA PORTUGUESA NOS 8
PAÍSES DE EXPRESSÃO LUSÓFONA, o que é obviamente impossível e nada desejável!
É
de salientar que o altamente reputado linguista e filólogo português, Leite DE
VASCONCELOS, o que mais estudou a Dialectologia Portuguesa, classificou
claramente o mal denominado “Português do Brasil” como Dialecto Brasileiro(ver Apêndice 1-A, bem como o link:
cuja
fonte é o "PRONTUÁRIO ORTOGRÁFICO DA LÍNGUA PORTUGUESA", acima
indicado.
Senhora
Directora-Geral, esta triste situação é única no mundo!
Isto
deve ser dito publicamente, alto e em bom som, porque a classe política
portuguesa, responsável por esta calamidade, não tem competência nesta matéria
(o que não a impediu de ignorar as muitas opiniões negativas de linguistas e
gramáticos competentes), e também não tem legitimidade para substituir a Língua
Oficial da Nação Portuguesa, por um dialecto estrangeiro (que só poderia ser
conjecturado, em teoria, por uma Revisão Constitucional, e isto sem a mínima
probabilidade de sucesso).
Agora,
deixando de lado as violações da CRP e da CSPCI da UNESCO, pelo governo
português, apenas um exemplo é suficiente para demonstrar o absurdo desta
situação trágica em Portugal, da qual ninguém se pode orgulhar.
Na
Alemanha (e na Áustria), onde a língua oficial é o Alemão, nunca ocorreria à
classe política alemã [ou à classe política austríaca] substituir a Língua
Alemã, utilizando um "diktat"
governamental, por um dialecto alemão, ou mesmo por um dialecto vienense, ou
por um dialecto suíço-alemão, sob o pretexto absurdo e irresponsável de querer
unificar a Língua Alemã em todos os países germanófonos.
O
governo português quer inverter a roda da história, tentando,
irresponsavelmente através de uma restrição/obrigação administrativa (a RCM
8/2011), fazer recuar a Língua Portuguesa mais de 800 anos, e reduzi-la ao
estado de um dialecto! Todos nós temos o direito de nos opor e perguntar
publicamente quais são as razões para a destruição do nosso Património
Imaterial, protegido pela CSPCI da UNESCO.
Tudo
o que foi dito acima denota, além disso, uma atitude que é, no mínimo,
desrespeitosa para com os outros países de Língua Portuguesa, o que prejudica a
sua diversidade linguística, social e cultural, que são fontes de riqueza
cultural inestimável, e valores que certamente vos são muito caros, como
Directora-Geral da UNESCO, e também como ex-Ministra da Cultura de um dos
principais países da Comunidade Internacional, como a França.
Na
verdade, este falso "acordo ortográfico unificador
da Língua Portuguesa" conduziu ao resultado oposto,
destruindo, de passagem, a Matriz da Língua Portuguesa (o seu Património
Imaterial) desencadeando o caos linguístico e cultural.
Este
ultraje é deplorável, e é uma situação impossível de imaginar em relação, por exemplo,
ao Francês, ao Inglês, ao Árabe, ao Alemão (veja-se o exemplo citado acima), ao
Castelhano etc.. A maioria dos portugueses também se opõe, de acordo com
sondagens realizadas a este respeito.
Num
Estado de Direito, como se supõe ser Portugal, nos termos do artigo 2º e nºs 2
e 3 do artigo 3º da Constituição da República Portuguesa (CRP), não se pode
legislar (quanto mais nesta matéria), senão através de leis ou decretos-lei
(artigo 112º nº 1 da CRP).
Não
só o supra indicado não foi respeitado, mas também o Decreto-Lei nº 35.228, de
8 de Dezembro de 1945, que aprova a Convenção Ortográfica Luso-Brasileira de 10
de Agosto de 1945, sobre a Língua Portuguesa, foi igualmente violado (ver Anexo
3- Parte III, Ibidem).
Este
decreto-lei continua em vigor na ordem jurídica nacional, porque, até à data,
não foi anulado, nem substituído por um novo Decreto-Lei!
Simples
resoluções da Assembleia da República, como a nº 35/2008, de 16 de Maio de
2008, bem como o Decreto Presidencial nº 52/2008, são manifestamente
inconstitucionais, e esta resolução (35/2008) no seu artigo nº 2, nº 1 e 2,
legisla! E isto é proibido pela CRP (Artigo 2º e 2) e 3) do Artigo 3º) tal
como, bem entendido, em todos os Estados de Direito
Perante
estes factos, chegámos a um absurdo, realmente digno de Franz KAFKA!
Actualmente em Portugal coexistem duas coisas muito diferentes (ver Anexo 1-A):
(1)
A Língua Oficial Portuguesa, na
qual a Constituição foi redigida e publicada, e que completou 800 anos, em 27
de Junho de 2018, e, portanto, “levantou voo” há
muito tempo, graças ao Rei Dom Diniz (1261-1325). É considerada pela CSPCI
"um vector do Património Cultural Imaterial" (artigo 2º a), e, como
tal, deve ser preservada pelo Estado Português.
(2)
E o Dialecto Brasileiro, na sua
forma grafada, indevidamente denominado "Acordo
Ortográfico - AO1990".
Este
"Acordo Ortográfico AO1990",
pedimos desculpa por repeti-lo uma vez mais, é na verdade um dialecto estrangeiro, baseado
na grafia do que deverá ser denominada [no futuro] Língua Brasileira
(indevidamente chamado Português do Brasil).
Este dialecto não pode, de modo algum, substituir a Língua Portuguesa, que é a
Língua Oficial de Portugal, aquela que está consignada na Constituição da
República Portuguesa (ver artigo 11º nº 3, alínea i) artigo 74º e artigo 9º da
CRP, bem como o Anexo 1, abaixo referido).
Muito
respeitosamente, convidamo-la, Senhora Directora-Geral, a consultar o Anexo
1-A, onde são fornecidas informações mais amplas, para a ajudar a compreender
melhor o desastre linguístico, ortográfico e cultural em que Portugal se
afundou!
A
linguista brasileira Eni P. Orlandi, no seu livro "A Língua Brasileira outras Histórias, Discurso
sobre a Língua e o Ensino no Brasil", que pode ser consultado
no Anexo 1-A, lança também luz sobre esta temática, e a evolução do que
inegável e inevitavelmente se transformará em Língua Brasileira. A actual
grafia brasileira, a que o governo português quer impor a Portugal, assenta no
"Formulário Ortográfico de 1943",
estabelecido pela Academia Brasileira de Letras.
A
sociedade civil, evidentemente, mobilizou-se e opôs-se a esta catástrofe
nacional, um verdadeiro desastre anunciado pelo escritor Vasco GRAÇA MOURA, no
seu livro «Acordo Ortográfico, a Perspectiva do Desastre (ver
Apêndice 2). Tudo isto e muitas outras coisas, têm vindo a ser denunciadas
veementemente, muitas vezes publicamente, durante anos, inclusive durante a
campanha presidencial de 2016, por um candidato, o professor Paulo DE MORAIS,
que, nos Tribunais, ganhou um processo contra três Editoras que lhe moveram
acções judiciais, e foram derrotadas! Isto lança luz sobre as motivações
[reais] [políticas e financeiras] que estão por detrás desta destruição do
Património Imaterial de Portugal, o que mancha ainda mais a imagem
internacional da Nação Portuguesa.
Desde
há vários anos, em Portugal, temos vindo a assistir, com horror, ao caos
ortográfico, ao aumento da iliteracia, bem como à destruição da Matriz da
Língua Portuguesa, que é "um vector do Património Cultural
Imaterial". "(Ver artigo 2º (a) da CSPCI) e, portanto, um factor
coesivo de identidade nacional.
Senhora
Directora-Geral,
Chegou
o momento de tornar conhecidos, fora de Portugal, os danos (ainda não irreversíveis)
causados pelos excessos de uma classe política portuguesa desacreditada e sem
competência, nem legitimidade, para substituir a língua da Nação Portuguesa por
um dialecto estrangeiro. É, portanto, nosso dever opormo-nos, por todos os
meios legais ao nosso dispor, num Estado de Direito.
Infelizmente
temos diante de nós uma parede!
Somos,
portanto, forçados, por estas circunstâncias dramáticas, a recorrer a uma
Instituição Internacional, como a UNESCO, com reconhecida competência para
examinar a destruição do Património Imaterial de Portugal.
Infelizmente,
este muro é muito mais do que um mero desleixo temporário do governo português,
uma vez que nem mesmo a Constituição da República Portuguesa (CRP) é poupada, e
foi, deste modo, ilegalmente modificada e republicada de forma adulterada,
inclusive por Editores Privados, embora ela não possa ser modificada na sua
redacção, excepto nos casos de revisão constitucional, devendo ser mantida na
sua redacção original, de acordo com o Decreto-Lei nº 35.228, de 8-12-1945.
Podemos,
portanto, comprovar que no site oficial
da Assembleia da República Portuguesa a redacção da Constituição já foi
ilegalmente modificada! Isto é inaceitável! Isto pode ser facilmente verificado
clicando no link indicado
no Anexo 1.
Por
conseguinte, é com base em todas estas constatações de violações, claras e
específicas, incluindo a Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural
Imaterial (CSPCI), por Portugal, que lhe apresentamos, Senhora Directora-Geral,
este pedido, tendo como objectivo a preservação do Património Cultural Imaterial
de Portugal.
Os
subscritores desta carta, pedem, pois, a V. intervenção, na qualidade de
depositária da Convenção (Artigo 37), para que, nos termos do Artigo 7, informe
e chame a atenção do Comité Intergovernamental para a Salvaguarda do Património
Cultural Imaterial, para esta situação calamitosa, no sentido de que o
Património Imaterial de Portugal seja preservado e que o uso da Língua
Portuguesa seja restaurado, nos termos do Decreto-Lei n.º 35.228, de 8 de
Dezembro de 1945, em vigor desde 1 de Janeiro de 1946.
A
UNESCO não será indiferente a todas estas violações e à destruição do
Património Imaterial de Portugal.
Invocamos,
portanto, os artigos 2 (a), 11 (a) e (b) 12, 13, bem como o artigo 17, 19 (2),
porque é urgente restaurar o uso da Língua Portuguesa em Portugal, que, como já
foi assinalado, é "um vector do Património
Cultural Imaterial", de acordo com a própria definição da
Convenção de 2003 para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial (ver
Artigo 2 (a)).
É
também nosso dever informar, Senhora Directora-Geral, que, por uma questão de
respeito pela função presidencial, e igualmente por cortesia, enviámos, por
correio electrónico, em 29 de Julho de 2018, ao Presidente da República
Portuguesa, na sua qualidade de garante da Constituição, uma parte do parecer
jurídico, inserido no Anexo 3, e igualmente por razões de transparência e de
lealdade para com o Povo Português, bem como para com a Nação Portuguesa.
Senhora
Directora-Geral, com a finalidade de lhe facultar mais informações, bem como ao
Comité Intergovernamental para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial,
incluímos:
1
- Uma exposição jurídica (Anexo 3) em Língua Portuguesa, intitulada "FUNDAMENTOS JURÍDICOS DA NOSSA CARTA de 7 de
Setembro de 2018, à DIRECTORA-GERAL DA UNESCO", justificando
todos os itens acima;
(2)
uma cópia (Anexo 4) da capa de um livro, entre tantos outros, intitulado "O ACORDO ORTOGRÁFICO de 1990, NÃO ESTÁ EM VIGOR",
do Professor de Direito Internacional (Público e Privado) o Embaixador Carlos
FERNANDES, que denuncia o que parece ser uma "ditadura ortográfica", ou
se preferirmos, um ataque ao Estado de
Direito (artigo 9º, Lei nº 34/87 (ver página 81).
Também
citamos Fernando PESSOA, que proclamou em voz alta que [A SUA] "PÁTRIA É A LÍNGUA PORTUGUESA".
Antecipadamente,
agradecemos muito a atenção que possa dispensar a este nosso pedido, e
solicitamos que medidas urgentes e necessárias, de acordo com o Artigo 17,
possam ser tomadas, para pôr fim à violação da CSPCI por parte de Portugal, a
fim de salvaguardar o seu Património Imaterial, o que, consequentemente, inclui
a restauração do uso da Língua Portuguesa em Portugal.
Receba,
Senhora Directora-Geral, a expressão sincera e muito respeitosa da nossa mais
profunda gratidão,
Coordenadores e igualmente
subscritores:
Francisco
João DA SILVA
Isabel
A. FERREIRA
Coordenador
do Movimento em Prol da Língua Portuguesa (MPLP)
Coordenadora
do Movimento em Prol da Língua Portuguesa (MPLP)
Nenhum comentário:
Postar um comentário