domingo, 14 de junho de 2026

A construção do poder


E os seus limites.

FRANCISCO DE VITORIA, um nome a fixar.


Leão XIV e os limites morais do poder

Perante o Congreso de los Diputados, Leão XIV – o primeiro Papa a discursar na sede do poder legislativo de Espanha – voltou a Salamanca. E fê-lo de propósito.

GONÇALO DOROTEA CEVADA: Jurista

Haverá limites às maiorias conjunturais de cada tempo? Haverá legitimidades não adjectivas que ultrapassem a dureza das matemáticas parlamentares? Bastará ter votos para se ter razão? A resposta a estas inquietações não é nova – tal como as próprias inquietações de quem, desavergonhadamente, coloca estas dúvidas – mas, à boleia do discurso de Leão XIV desta semana no Congreso de los Diputados, vale a pena retomar este debate.

Há quinhentos anos, na Universidade de Salamanca, um frade dominicano respondeu-as. E, ao respondê-las, lançou algumas das raízes morais e intelectuais do Ocidente que somos. Chamava-se Francisco de Vitoria.

Das lições que ditou a orillas del Tormes, na expressão de Leão XIV, nasceu uma das ideias mais nobres que o Ocidente produziu: a de que existe uma Humanidade universal, dotada de uma dignidade que precede o poder, e que nenhum Príncipe, nenhum imperador, nenhuma maioria parlamentar pode legitimamente violar. Francisco de Vitoria negou ao Imperador, e ao próprio Papa, o domínio do mundo; reconheceu aos índios das Américas domínio pleno sobre as suas terras e os seus bens; e fundou, na própria natureza social do Homem, um direito dos povos a comunicarem entre si. E, tudo isto, no auge do poder espanhol, com uma liberdade de pensamento que falava acima das conveniências políticas da época.

Essa coragem não morreu com ele. Fez escola. Domingo de Soto, Francisco Suárez, Luis de Molina e Juan de Mariana prolongaram-na num programa comum: o de submeter o poder à dignidade da pessoa humana. Onde a modernidade que se seguiria havia de concentrar tudo na soberania, os mestres de Salamanca fizeram o movimento inverso. Sustentaram que a autoridade política não desce do céu sobre a cabeça do Príncipe, mas nasce da comunidade e a ela se ordena; que o Rei está sujeito à Lei e não acima dela; que o poder existe para o bem comum e perde legitimidade quando o trai – ao ponto de Juan de Mariana chegar a discutir, com uma corajosa e inquietante audácia, os limites para lá dos quais a tirania deixa de merecer obediência. Construíram, em suma, aquilo a que poderíamos chamar um código dos limites morais do poder. Ou, dito de outra maneira, um conjunto articulado de tesesa dignidade da pessoa humana, o justo preço e a moeda que o soberano não pode adulterar, o carácter derivado e condicionado da soberania, entre outras – que funcionava como fronteira intransponível para qualquer governante, por mais legítima que fosse a sua origem.

Ora, nada disto se limitou a ser um catálogo de boas intenções. Foi doutrina. Dura e arguta, talhada para enfrentar o poder em concreto. E é essa a herança que importa reter: Salamanca não proclamou apenas a dignidade da pessoa. Fez mais: defendeu que existe uma linha que nem as Coroas, nem as maiorias, nem a razão de Estado podem pisar sem deixar de ser justas.

Esta tese teve, esta semana, um verdadeiro comeback. Perante o Congreso de los Diputados, Leão XIVo primeiro Papa a discursar na sede do poder legislativo de Espanha – voltou a Salamanca. E fê-lo de propósito. Não como adorno de erudito, mas como tese central do seu pensamento. Devo aliás dizer que o momento mais alto do discurso papal não foi nenhuma das passagens sobre imigração, que já correram os jornais do mundo, mas o de se atrever a falar do necessário limite do poder político na própria sede do poder político: “Una ley no alcanza su verdadera grandeza por el mero hecho de haber sido formalmente aprobada; la alcanza cuando, además de ser válida en su forma, puede comparecer ante la dignidad de la persona y salir de ese examen sin avergonzarse.”

A frase é, certamente, mais subversiva do que o aplauso cortês deixou transparecer. E distingue duas coisas que a cultura jurídica dominante há muito confunde: a validade formal de uma lei e a sua justiça. Ou seja, uma norma pode ter percorrido, sem falhas nem vícios, todo o circuito formal e ser, ainda assim, profundamente injusta. Ora, isto é Vitoria em estado puro.

E o que está na raiz desta afirmação é, no fundo, uma objecção a séculos de positivismo jurídico, e à doutrina segundo a qual o Direito é apenas aquilo que o legislador competente aprova, deixando a Justiça de fora da equação normativa. Ora, a História do século XX, que conheceu legalidades imaculadas ao serviço da barbárie, expôs as fragilidades e as ilusões desta doutrina. E foi precisamente contra ela que Salamanca, séculos antes, ancorou o Direito numa natureza humana comum. Dizê-lo num hemiciclo, a quem detém o voto e vive da sua legitimidade, é recordar aos legisladores que a sua autoridade é evidente, e grande, mas não ilimitada. No fundo, que há um limiar abaixo do qual nenhuma lei, por mais votos que tenha, pode descer. Ou não deveria.

Mas Leão XIV não foi o primeiro Papa a regressar a Salamanca. Em 2011, no Bundestag, Bento XVI afirmou que a vontade da maioria pode bastar para regular muita coisa, mas alertou que em matéria de dignidade do Homem essa vontade não basta, porque há um Direito que a precede e que ela, a maioria, por mais sólida e alargada que seja, não fabrica.

Sob pena de Vos perder, volto a 2026. Pouco tempo antes da visita do Papa Leão XIV, Espanha despediu-se de Noelia Castillo – a jovem de 25 anos que morreu ao abrigo de um artigo da Lei da eutanásia. Ora, o Papa não a nomeou. Mas como não pensar nela ao ouvi-lo defender a vida dos mais frágeis perante o mesmo país que a deixou partir? A convivência, advertiu, pode ser ameaçada pela “cultura do descarte”. Mais, se a vida deixa de ser reconhecida como valor fundamental, perguntou diante do hemiciclo, “¿qué futuro pueden tener nuestras sociedades? ¿Puede llamarse plenamente justa una comunidad que deja en la sombra al niño aún no nacido, al anciano, al enfermo, a quien sufre en silencio o a quien depende enteramente del cuidado de los demás? La defensa de la vida humana no es una cuestión parcial ni un interés confesional: es una meta de civilización. Toda vida humana debe ser reconocida y custodiada desde su concepción hasta su ocaso natural, en cada circunstancia de su existencia”. E as Cortes aplaudiram-no, numa rara trégua entre capuletos e montéquios. Fica o ensinamento, que é também uma esperança.

Em suma, Vitoria teve a coragem de fundar a dignidade na razão e de a opor, em pleno século XVI, aos poderes do seu tempo. Que cinco séculos depois um Papa a venha repetir no Parlamento espanhol, e que essa instituição o escute e o aplauda de pé, não é sinal de que tenhamos desaprendido a lição. É antes um sinal de que ela continua viva, de que ainda comove, e de que há em nós, apesar de todo o ruído, uma memória que reconhece a Verdade quando a ouve. Salamanca deu-nos a lição; Madrid lembrou-nos que ainda a sabemos ouvir. Talvez seja por aí que tudo recomeça. E Espanha precisa desse reset.

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COMENTÁRIOS (de 7):

Jorge Barbosa: Excelente artigo que deveria estar nas mesinhas de cabeceira para ser lido de tempos a tempos por todos os cidadãos, designadamente os eleitos para a liderança político partidária . Por mim, só tenho a agradecer ao autor, e também ao Observador pela qualidade dos seus autores

Sr Leão: A notável plêiade de colaboradores do Observador justifica -- indirectamente, é bom que se diga -- a qualidade muito discutível da maioria dos profissionais de jornalismo que se ocupa da redacção das notícias e a ausência de quem se ocupe da revisão final dos textos. O autor do presente artigo enquadra-se nessa plêiade. Este artigo acumula com as suas virtudes essenciais a oportunidade e a excelência.

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