quarta-feira, 3 de junho de 2026

CONTINUAÇÃO

 

Das “MEDITAÇÕES”

A respeito do que “suja” irremediavelmente um povo pronto a “liquidar” os parceiros, mantendo a sua cara impecavelmente resguardada da visibilidade exterior.

MEDITANDO…

HENRIQUE SALLES DA FONSECA 22.12.25

No seguimento do «longo» texto anterior e dos comentários que mereceu, conclui-se que, por aqui, estamos todos de acordo no sentido de que a denúncia anónima é abjecta e desprezível.

Portanto, vou sugerir aos Partidos do «modo liberal» (PS, PSD, CDS, IL) bem como ao Governo para que se legisle de modo a que:

A denúncia anónima seja eliminada antes de qualquer registo de entrada na PGR ou nas Polícias;

O denunciante que pretenda não ser identificado pelo denunciado deverá identificar-se inequivocamente perante as Autoridades a quem entrega a denúncia e estas garantam o sigilo requerido;

Caso a denúncia se revele mera calúnia, o caluniador sujeita-se às penalidades previstas na Lei.

Dezembro de 2025

HENRIQUE SALLES DA FONSECA

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5 comentários

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 A. PINHO CARDÃO  22.12.2025  15:09: De acordo!

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ADRIANO LIMA  22.12.2025  16:47: Plenamente de acordo com o que é proposto pelo Dr. Salles da Fonseca. O que pergunto, porém, é se o denunciante, mesmo com o sigilo garantido pelas autoridades policiais ou judiciais, não terá de comparecer no julgamento do caso, para a produção da respectiva prova, tendo assim de dar a cara perante o acusado e o público. Ou seja, antevejo a dificuldade de esmiuçar-se a matéria da arguição e o produto da prova sem a audição directa do denunciante em pleno tribunal. Aliás, a defesa será quem maior razão terá para a requerer. Bem, a não ser que a culpabilidade do arguido seja tão clara e irrefutável que o caso fique à partida completamente arrumado.

Um Feliz Natal ao A BEM DA NAÇÃO, seu editor e os seus leitores.

Adriano Lima

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ANÓNIMO  23.12.2025  14:43

A Justiça é o sector do Estado mais carente de uma profunda reforma

Com frequência inusitada, surgem evidências de que algo não está bem na Justiça e, em particular, no

Ministério Público (MP). O problema não é de hoje, mas as disfuncionalidades ganham actualmente

uma saliência gritante, induzindo na opinião pública a impressão, cada vez mais interiorizada, de se

estar perante um fenómeno renitente e sem solução.

No entanto, a solução é possível e urge. Está nas mãos dos representantes da nação − os 230 deputados

eleitos por sufrágio universal directo e secreto com mandato de quatro anos. Cabe-lhes agir quando

sinais de arbitrariedade e outras anomalias no funcionamento da Justiça dão razões de fundado receio

aos cidadãos. Preocupa que um MP em roda livre mande às urtigas o sentido de responsabilização

institucional que em princípio devia matizar e regular a sua autonomia de modo a funcionar como um

pilar fundamental da democracia, com salvaguarda dos direitos e garantias consignados na Constituição.

Evidentemente que no MP há muitos magistrados inatacáveis na sua idoneidade e na sua competência,

mas o problema é que no seu seio medra um núcleo duro que inquina as suas engrenagens. Tudo

começou quando o Conselho Superior do Ministério Público se foi deixando anular pelo sindicato dos

respectivos magistrados. Sem causar o sobressalto que em instância política devia impor-se, esse

sindicato se auto-promoveu como a voz da “corporação” em temas que não lhe dizem respeito, como é

o caso da política criminal, cuja concepção cabe unicamente ao Governo e à Assembleia da República,

os órgãos de soberania a quem compete a formulação de todas as políticas nacionais.

Na verdade, desde há muito se foi apercebendo de uma beligerância activa ou latente entre o Procurador

Geral da República (PGR) e o referido sindicato, que se calcula ser a causa de todas as excrescências

perniciosas que contaminam o MP e comprometem a linearidade e a eficiência da Justiça como um

todo. Houve tempo em que se acreditou, sob os auspícios da democracia devolvida à nação, que as

virtualidades estruturais da Justiça seriam garantidas por cidadãos de carácter impoluto que não apenas

fariam cumprir as leis como velariam pela grandeza e integridade do próprio regime democrático. Mas

os sinais destronam essa crença, que talvez tenha nascido de uma pacóvia ilusão, ao esquecer-se do

tempo em que a magistratura era uma das férreas guardiãs do antigo regime. Os juízes que condenavam

presos políticos a penas pesadas por delito de opinião passaram incólumes por entre os pingos da chuva

a seguir à queda do regime. Nunca foram julgados e condenados e expiraram tranquilamente no seu

leito de morte, talvez sem nenhum peso na consciência. Foi a única classe social que disso se pôde

gabar. Mas o problema é que as gerações actuais da magistratura cultivam uma ecologia corporativista

que parece refém de uma idiossincrasia caducada quer pelo tempo político quer histórico, o que só pode resolver-se cortando a continuidade da sua influência.

(Continua)

ADRIANO MIRANDA LIMA

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 Anónimo  23.12.2025  14:45

Já em 1994, o antigo PGR CUNHA RODRIGUES descobriu que o telefone do seu gabinete andou a ser

escutado, o que foi um sintoma rocambolesco do aparente descontrolo que já minava o seio do MP. E é

o mesmo cidadão que, mais recentemente, e a propósito do processo Influencer, criticou o abuso em

que caiu o recurso às escutas telefónicas, sendo o caso mais paradigmático o que envolveu o antigo

ministro das Infra-Estruturas, João Galamba, alegadamente escutado ao longo de quatro anos. Mas é

precisamente o processo Influencer o corolário do descalabro em que caiu o sistema judicial. A

inadvertência procedimental da PGR de então fez cair um governo de maioria absoluta, abrindo um

ciclo de instabilidade política, com a eleição subsequente de dois governos minoritários, e que, além do

mais, propiciou o crescimento eleitoral da direita radical e extremista que hoje ufanamente se declara

anti-sistema, querendo pôr em causa as conquistas sociais alcançadas pelo país nos últimos cinquenta

anos. Razão tem quem considera que se tratou de um golpe de estado cometido por gente com beca.

Recuando de novo no tempo, surreal foi a detenção do deputado Paulo Pedroso em Maio de 2003, em

plena Assembleia da República, para ser preso preventivamente, por suspeita de crimes de abuso sexual

de menores, que mais tarde se comprovaria infundada e obrigando o Estado a indemnizar o político.

Indemnização insusceptível de ressarcir o cidadão, cuja carreira política ficou gravemente ferida, assim

como maculada a sua reputação moral. Que se saiba, nada aconteceu aos agentes da Justiça que

intervieram no processo, os quais se apresentaram na Casa da Democracia com câmaras de televisão

atrás, como se quisessem publicitar um troféu de caça. Escapando a qualquer responsabilização,

progrediram normalmente nas suas carreiras, com o Estado a suportar o ónus do seu erro.

Nos dias que correm, outros episódios avolumam o descrédito que hoje ensombra o MP. O JUIZ IVO ROSA

foi, com base em mera denúncia anónima, perseguido e alvo de devassa da sua vida por suspeita de

favorecimento a JOSÉ SÓCRATES, apenas por ter considerado infundadas muitas das acusações contra ele,

anulando-as em grande parte. Não poderá o mesmo vir a acontecer a outros juízes que invalidem provas

apresentadas por magistrados do MP?

Aconteceu agora a divulgação, na revista Sábado, das escutas a ANTÓNIO COSTA no âmbito da OPERAÇÃO

INFLUENCER. Os seus advogados querem explicações sobre fugas de informação de um processo que está

em segredo de justiça e a cujo acesso o político sempre requereu, mas em vão. Com pertinência,

questionam: “Por que razão continua a ser libertado, a espaços, o conteúdo de determinados processos

crime que ainda se encontram em investigação, e ao qual não é dado acesso a quem mais neles tem

legítimo interesse?”. A esta pergunta não há resposta. O silêncio incomoda e esconde a indignidade que

se cola como uma lapa ao rosto do MP.

(Continua)

ADRIANO MIRANDA LIMA

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 Anónimo  23.12.2025  14:45

Este episódio ilustra que a lógica imperativa prevalecente no MP não é fazer da escuta telefónica um

auxiliar da investigação, mas uma prática sistemática utilizada como pesca de arrasto. Parte-se do

princípio de que a classe política está irremediavelmente associada à prática de ilícitos criminais e por

isso basta uma simples denúncia anónima para logo o visado ficar sob escuta sem prazo estabelecido.

Insiste-se até se captar um suposto indício probatório. E se acaso não aparece nenhum, ajuíza-se que é

por não ter calhado a sua detecção. A esta prática esteve sujeito João Galamba durante vários anos, sem

que até hoje se conheça qualquer conclusão sobre a sua incriminação por actos praticados enquanto

governante. A tudo isto se somam casos de erros técnicos incompreensíveis, como sucedeu com a

operação Safra Justa, em que os arguidos tiveram de sair em liberdade por não terem sido transcritas as

escutas telefónicas que os incriminavam.

Por este estado de coisas, os mais válidos cidadãos, e com provas dadas, fogem hoje em dia a aceitar

cargos públicos, pelo receio de verem devassada a sua vida privada e posta em causa a sua idoneidade

moral e cívica. O que é perturbante é que os responsáveis pela devassa não prestam contas a ninguém

e não são escrutinados como os políticos – as suas virtudes são pressupostas, não liminarmente testadas

e comprovadas. Questiona-se mesmo a transparência e a validade do sistema de avaliação interna no

órgão em causa. Assim, a credibilidade do MP está neste momento abalada pela desconfiança que grassa

na sociedade em relação à competência, autonomia e equidistância político-partidária dos seus

servidores. Não deixa de ser intrigante que o partido Chega seja o único que não critica os actos do MP.

Sem uma profunda reforma no seu seio, a Justiça estrangula-se com a corda da distopia que gera.

A respeito do caso SPINUMVIVA, o PGR AMADEU GUERRA afirmou há poucos dias que “os portugueses

vão ter uma prenda de Natal”. Sem comentar o prosaísmo da linguagem ou especular sobre a semântica

do seu conteúdo, a melhor prenda para os portugueses é que o PGR ponha ordem no órgão que tutela.

O que efectivamente desejam é um MP à altura da democracia e ao serviço de uma Justiça célere,

funcional e rigorosamente igual para todos.

Aproveito para desejar um Feliz Natal ao Templário e aos seus leitores.

Nota: este texto obedeceu à ortografia anterior ao AO 90. Tomar, 7 de Dezembro de 2025

ADRIANO MIRANDA LIMA

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