Uma frase bastamente ouvida em tempos – frase de Vasco Gonçalves, que nos ficou na memória,
numa época de ruído, com início de padrões de vida e de pensamento que atestou
a nossa capacidade de extravasamento reivindicativo altamente ruidoso, a que
não estávamos habituados, mais virados, anteriormente, para os cantos
entusiásticos e patrióticos do nosso estar no mundo consentido.
Mas as reivindicações desde então fortaleceram-se, sobretudo nas greves
das nossas apetências vibrantes de ambição centrada mais nos aumentos salariais,
de menos esforço intelectual e maior consistência prática.
E chegámos hoje, segundo o texto que segue, de MIGUEL MORGADO, à
própria Jurisprudência mancomunada com o nosso PR, para condenar as políticas
do Governo na questão das entradas dos estrangeiros no país e respectivos
direitos – o que não se esperaria de MRS, que até segue, diz-se, a mesma linha
de pensamento… mas parece não ser assim. Tudo se definirá, com o tempo, e
perceberemos melhor o alcance da questão - mais uma - estranhamente acontecida.
A jurisprudência da ignomínia
A maioria de juízes conselheiros esticou-se e retorceu-se, deu
piruetas e saltos mortais, para garantir um resultado político. O objectivo era
claro: embaraçar e humilhar o Governo.
MIGUEL MORGADO Colunista
do Observador
OBSERVADOR, 10 ago. 2025, 01:00153
Foi com honras
de conferência de imprensa, aparentemente reservada para momentos de
significado político particular de que só algumas votações se podem revestir,
que o colégio de juízes conselheiros do Tribunal Constitucional anunciou ao
País o seu essencial acordo com as queixas do Presidente da República no que
toca às mudanças na chamada “lei dos estrangeiros”. Com um presidente do TC
menos exuberante e mais contido do que no passado, a encenação repetiu, no entanto, um alinhamento que o País já
conheceu. Uns dias antes, num gesto que o define, o PR proclamara que a actual
maioria seria “julgada” por isto. Ele
esqueceu-se de que o julgamento político, quando nasce, nasce para todos – para
ele inclusivamente. Desse julgamento,
ainda que já não eleitoral, ele também não se livra.
Previsivelmente,
o TC, em aliança mais ou menos tácita com o PR, resolveu
abrir uma guerra contra o Governo e iniciar a resistência ao fascismo a partir
das trincheiras abertas no Palácio Ratton. O assunto em mãos parecia proporcionar o guião com que as esquerdas em
frangalhos, na sua imaginação essencialmente maniqueísta, gostam de sonhar: a humanidade contra a
crueldade; a boa consciência da esquerda contra a opressão das direitas.
Com maiorias
variáveis nas diferentes votações, o TC mostrou no
acórdão que, no essencial, ainda que não inteiramente, concordou com as
acusações do PR. Não digo “dúvidas”, nem “suspeitas”. Digo
acusações de desconformidade com a Constituição porque Marcelo, co-patrocinador político do estado a que as
coisas chegaram em Portugal em matéria de migrações, pretende
derrotar politicamente o Governo neste assunto. Anulado o poder de ameaçar o governo com dissoluções da AR, Marcelo arrastar-se-á até ao final do seu
mandato para conservar estas relíquias do governo de Costa, sem glória pessoal,
nem proveito nacional. Erro dele que julga que ainda está em 2016.
Mas, por
enquanto, é sobre o acórdão que é preciso falar. No exercício das suas funções
públicas, em que exerce um inequívoco poder político, um juiz constitucional não é chamado a pronunciar-se sobre a bondade
ou a eficácia das políticas públicas, cuja responsabilidade de preparação,
execução e avaliação pragmáticas pertencem aos outros órgãos de soberania. Os juízes terão todos, sem excepção, as suas
inevitáveis preferências políticas e ideológicas – e nalguns casos inflexivelmente partidárias –, para
não dizer que têm diferentes percursos intelectuais e experiências de vida
diversas. Daí que as interpretações constitucionais que levam a cabo, aqui ou noutras democracias, se dividam tanto. No actual acórdão, as interpretações divergiram
profundamente. O ponto fundamental é que o respeito pela separação dos poderes, o reconhecimento de limitações ao
que os juízes podem competentemente saber sobre a realidade que julgam e a
proibição democrática de não usurpação de poderes que eles manifestamente não
têm, impõem que sejam apresentadas boas razões, jurídica e publicamente
válidas, que fundamentem as suas interpretações e as suas decisões. Quando isso não acontece,
então o juiz torna-se um usurpador. A maioria de
juízes conselheiros esticou-se e retorceu-se, deu piruetas e saltos mortais,
para garantir um resultado político. Fê-lo de
diversos modos e em vários pontos diferentes da análise do decreto da
Assembleia da República. Mas o objectivo
era claro. Embaraçar e humilhar o Governo, contribuindo para a cenarização que
a esquerda tenta construir depois das suas derrotas eleitorais: opor-se
politicamente a uma tenebrosa aliança – real ou fictícia – entre o PSD no
Governo e o fascismo (ou o Chega). Sobre o tema da imigração ou sobre outro
qualquer. No acórdão, o TC só podia corresponder às normas que o
PR explicitara no seu requerimento. Foi então
direito à questão do reagrupamento
familiar e ao recurso de intimação administrativa, isto é, uma complexa
questão de recurso aos tribunais administrativos para ultrapassar os
congestionamentos decorrentes do caos a que os canais institucionais da
imigração ficaram entregues com os governos Costa. No meio disto, ao Tribunal nem a realidade
concreta da situação do País em matéria de imigração, nem do acesso dos
imigrantes aos serviços do Estado, importou minimamente. Optou
por uma retirada
falsamente heróica e hipocritamente humanista para princípios e padrões que
os restantes países europeus não acompanham. Teve o atrevimento de, em parágrafos avulsos, se pronunciar sobre a
eficácia da política migratória do Governo para os objectivos politicamente
determinados por quem vence eleições, não para quem exerce o poder
judicial-constitucional. E, sem consciência de que se estava a supor
técnica e politicamente superior ao Governo e ao poder legislativo para fazer o que os juízes não podem fazer – isto é, governar –, lá foram deixando com sentido político inequívoco aquilo que os juízes
conselheiros vencidos Gonçalo Almeida Ribeiro e José António Teles Pereira
chamaram, na sua declaração de voto, um “caderno de encargos” ao poder
executivo.
Ao Tribunal também não
importou a verificação elementar da congruência do direito europeu com as teses
que quiseram fazer vingar. Pior, invocaram
jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia e do Tribunal Europeu
dos Direitos Humanos que não corrobora as suas veleidades. Veleidades, de resto, que não
podiam remeter para uma jurisprudência inexistente em Portugal, nem para um
pensamento jurídico que a comunidade jurídica portuguesa ainda não teve a
experiência para produzir. Criticaram
a formulação das normas pelo Governo português que transcrevem quase palavra por palavra o texto
das directivas europeias relevantes que constituem autoridade explicitamente
confirmada pelo próprio Tribunal. Ora a
maioria de juízes disse que estava a interpretar deferentemente o direito
europeu na análise das normas em apreço – o que fez erradamente –, ora sugeriu
que estava a elevar Portugal muito acima dos padrões dos outros países europeus
porque aqui moram uns juízes moralmente
destacados dos restantes mortais, e que não se rendem a não se sabe bem que
forças demoníacas. Flutuando entre uma coisa e outra morreu
a consistência jurídica de uma decisão gravíssima.
Os absurdos
lógicos, textuais, jurídicos e políticos no acórdão de 8 de Agosto de 2025 são tantos que não cabem num texto deste
tipo. Desde o prazo de 2 anos como período de autorização de residência ser, na opinião do TC, excessivo
– apesar de ser exactamente o período constante da directiva europeia
(2023/86/CE) que baseia toda a legislação dos Estados-membros da EU e que já
foi confirmada por jurisprudência do Tribunal de Justiça da EU – até aos requisitos
de aprendizagem da língua portuguesa e adesão aos valores constitucionais da
república serem interpretados como condição do reagrupamento, e não posteriores a esse reagrupamento, todos os sofismas valeram para obter o resultado político
pretendido.
Para cima do
assunto puseram a necessidade de o reagrupamento do cônjuge ser indispensável,
dispensando qualquer tipo de prazo, e não apenas dos filhos menores;
acrescentaram a acusação de que o período de 2 anos era cego, sem permitir
condições excepcionais de suspensão desse prazo, quando os artigos 122º, 123º
e, finalmente, o nº 3 do artigo 106º da mesma lei proporcionam a chamada
“válvula de escape” que os nossos
perspicazes juízes juram não existir; tudo tinha de ser tentado e forçado.
No acórdão, o TC chega mesmo a invalidar uma norma por
causa de uma interpretação prejudicial da palavra “designadamente”. Sim,
exatamente isso que leu. A palavra
“designadamente” teria, na cabeça da maioria dos juízes, um sentido gramatical
equivalente ao exemplificar, ao invés da juridicamente obrigatória determinação
taxativa, de requisitos a cumprir para obtenção do respetivo reagrupamento
familiar, em que os membros do agregado familiar seriam aparentemente obrigados
a cumprir um número infinito de obrigações impostas com prazer masoquista por
governos maléficos de direita. Para cúmulo, na complicada questão da
intimação administrativa, que gerou um colapso da resposta da AIMA e uma
flagrante situação de iniquidade entre os imigrantes com acesso a advogados e
aos que não o têm, fazendo, entretanto, estes juristas um negócio
chorudo, a maioria do colégio de juízes ignorou a formulação do Governo que
praticamente copia o artigo 20º, nº 5 do texto da Constituição da República
Portuguesa.
O que o
Tribunal Constitucional, aliado ao Presidente da República, fez, não foi apenas
usar o poder jurisdicional para se opor
politicamente ao governo e a uma maioria parlamentar. Infelizmente, isso tem sido
moeda corrente em algumas democracias ocidentais para prejuízo grave da
qualidade e credibilidade das mesmas. Fez pior. Quis proibir um País de ter uma política de migração que
contrarie o desastre recente, e que, curiosamente, nunca encontrou objecção
destes nossos arautos do direito e da civilização. Nem sequer
quando, por colapso dos serviços do
Estado, o direito de reagrupamento familiar, o mesmo agora sacrossanto
direito de unidade familiar, foi sistematicamente negado aos nossos imigrantes,
impossibilitados de sequer iniciarem o procedimento burocrático, e que
encontram no TC o único protector ungido que lhes resta. A
tentativa de regramento de tudo isto é inconstitucional. O colapso de tudo isto
é uma vitória dos bons sentimentos humanitários.
Tal como no famoso livro do jovem Frederico, herdeiro
do trono da Prússia, os juízes conselheiros portugueses também “ousam tomar a causa da humanidade contra um
monstro que as quer destruir”. Mas sucede que
eles não são reis absolutos da Prússia no século XVIII – nem sequer herdeiros
de um trono desse tipo. Nem os seus
inimigos são Maquiavel que devora criancinhas ao pequeno-almoço, mas
antes uma maioria democraticamente eleita pelo povo português com a
responsabilidade de exercer o poder legislativo e executivo, tendo em mãos um problema real e
urgente, e que exigem constitucional e democraticamente respeito de um poder
jurisdicional tal como está instituído no TC.
TRIBUNAL
CONSTITUCIONAL TRIBUNAL JUSTIÇA IMIGRAÇÃO MUNDO GOVERNO POLÍTICA
COMENTÁRIOS (de 153):
ANA LUCAS: Excelente
artigo! Marcelo Rebelo de Sousa é um homem sem estatura para
ser PR, incoerente e vergonhoso. Razão tinha o Pedro Passos Coelho! Este senhor não teve
qualquer pejo em promulgar a extinção do SEF e o escancarar de portas à
imigração propostos pelo António Costa e os seus amigos da extrema esquerda.
Não parou para pensar, nem teve dúvidas, sobre as consequências para Portugal. Agora, com o estado a que as coisas chegaram, há
alguém - Luís Montenegro - que quer, a bem do país e dos portugueses, pôr ordem
no desastre a que o PS/Marcelo deixaram chegar o país e Sua Excelência tem
muitas dúvidas, que deveria ter tido antes, manda para o Tribunal
Constitucional (o que se entende), mas também faz múltiplos comentários
ofensivos sobre a lei! Vai, seguramente, ficar na história como o pior
presidente da república da nossa democracia. Paulo Valente: Do TC não esperava outra
coisa! De Marcelo, que algumas vezes
elogiei, hoje escrevo apenas uma frase em inglês que lhe serve na perfeição e
que resume o seu pontificado/reinado/ whatever: 'Marcelo, from greatness to
zero!' Greatness porque teve a audácia de nos enganar,
zero porque
depois do engano, foi acrescentado zeros atrás de zeros áà esquerda da vírgula! +Enganou-nos tão bem, não foi
MRS? Você odeia mesmo os portugueses! E é mais socialista que o próprio Costa
(o que não é difícil ja que Costa não é não será, nem nunca foi alguém com
integridade. É que se fosse digno nunca seria político. Dois trastes! Gonçalo Santos (GJPSANTOS): Concordo com a análise de
Miguel Morgado. A decisão do Tribunal Constitucional, tal como descrita, ultrapassa
a função de controlo de constitucionalidade e entra no campo da interferência
política. A fundamentação apresentada parece ter sido moldada para produzir um
efeito político específico, enfraquecendo a separação de poderes e diminuindo a
confiança na neutralidade da jurisdição constitucional. Em matérias de política
migratória, o legislador democraticamente eleito tem legitimidade para definir
opções e prioridades, cabendo ao TC apenas verificar a sua conformidade com a
Constituição, sem substituir-se ao legislador na definição de políticas
públicas. Quando a interpretação jurídica se afasta do quadro normativo
europeu aplicável e ignora a prática comum nos Estados-membros, a decisão deixa
de ser apenas jurídica para se tornar uma intervenção política disfarçada de
sentença. Alfaiate
Tuga: O diagnóstico está há muito feito, temos um PR de esquerda e um TC de esquerda
, já sabemos, mas temos um parlamento com maioria de direita e com 2/3 dos
deputados, estão à espera de quê? Mudanças na constituição já.
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