sábado, 31 de janeiro de 2026

Via larga


O tal asilo - que vai alterando o mundo, como, de resto, outros factores da História das Nações o foram fazendo, ao longo dos tempos, a mudança sendo parte integrante da evolução terrena. Esta do asilo político é, naturalmente, a destes novos tempos de cordialidade imposta em progressão de afectividade, de repente exigida com real unção, onde subjaz uma acusação de culpa antiga, e a tal pretensa demonstração recente, de bondade. Novos tempos trarão mais propostas…

 

O asilo não é um atalho

O direito de asilo não foi concebido para substituir uma política de imigração, nem para funcionar como um mecanismo automático de acesso ao território da União Europeia.

ANA MIGUEL PEDRO, Convidado

OBSERVADOR, 30 jan. 2026, 00:154

Os recentes acordos políticos provisórios alcançados entre o Parlamento Europeu e o Conselho sobre o sistema europeu de asiloe aprovados esta semana pela Comissão de Justiça e Assuntos Internos do Parlamento Europeu – , partem de um princípio simples, mas frequentemente esquecido no debate político: sem critérios jurídicos claros e procedimentos eficazes, não há protecção internacional credível. Há apenas confusão normativa, desigualdade na aplicação da lei e desgaste profundo da confiança pública.

O direito de asilo existe para proteger quem foge de perseguição individualizada, de conflitos armados ou de violência grave, nos termos da Convenção de Genebra e do direito da União Europeia. Não foi concebido para substituir uma política de imigração, nem para funcionar como um mecanismo automático de acesso ao território da União Europeia. Quando essas fronteiras conceptuais e jurídicas se diluem, o sistema deixa de cumprir a sua finalidade essencial e falha precisamente com quem mais precisa de protecção.

É precisamente isto que as novas regras procuram corrigir. Ao reforçar o conceito de país terceiro seguro, a União Europeia reafirma um princípio estrutural do direito de asilo europeu: a admissibilidade do pedido depende da inexistência de protecção efectiva noutro país seguro. A protecção deve ser solicitada no primeiro local onde seja acessível e juridicamente garantida. Ignorar esse princípio é nada mais do que um incentivo à migração secundária irregular, à exploração de rotas perigosas e à instrumentalização do asilo por redes criminosas que lucram com a ausência de critérios claros.

Do mesmo modo, a criação de uma lista europeia comum de países de origem seguros introduz harmonização jurídica e previsibilidade decisória num sistema que durante anos operou com base em assimetrias nacionais e interpretações divergentes. Os pedidos provenientes desses países continuam a ser apreciados individualmente, como exige o direito internacional e europeu, mas passam a seguir procedimentos acelerados quando manifestamente infundados, evitando que bloqueiem um sistema já sobrecarregado. A inexistência de listas comuns permitiu a proliferação de pedidos com taxas residuais de reconhecimento, atrasando decisões relativas a requerentes com necessidades de protecção genuínas.

Estas medidas não restringem o direito de asilo. Pelo contrário, reforçam a sua eficácia prática. Libertam capacidade administrativa, aceleram decisões e permitem concentrar tempo e recursos institucionais em quem enfrenta risco real de perseguição. Um sistema lento, permissivo e imprevisível não é mais humano, é juridicamente frágil e politicamente insustentável.

Nos últimos anos, o debate público — e em particular sob a tutela moral de uma parte significativa da esquerda europeiatratou a migração como um exercício de intenções, desqualificando qualquer tentativa de estabelecer critérios de admissibilidade, diferenciação procedimental ou controlo efectivo como uma alegada traição aos valores humanitários. O asilo foi transformado num símbolo ideológico intocável, imune à avaliação e eficácia das políticas públicas e às consequências sociais e políticas das suas falhas. Ao recusar limites jurídicos claros, contribuiu-se para a criação de um sistema que perdeu legitimidade junto dos cidadãos, enfraqueceu a confiança nas instituições e abriu espaço ao crescimento de forças políticas que contestam o próprio direito de asilo. A ironia é evidente: ao recusar distinguir, acabou por fragilizar aquilo que dizia querer proteger.

O que está agora em causa não é menos humanidade, mas maior responsabilidade jurídica e política. Não é exclusão, mas distinção baseada no direito. Um sistema de asilo justo é aquele que decide de forma célere, coerente e previsível, protege eficazmente e é compreendido e sustentado pela sociedade democrática que o financia.

Se o asilo quiser sobreviver como um pilar dos valores europeus, tem de deixar de ser um dogma político e voltar a ser aquilo que sempre deveria ter sido: um instrumento jurídico de protecção eficaz, reservado a quem realmente dele necessita.

Finalizo com algo que me parece muito evidente. A Europa sempre precisou e continuará a precisar de migração legal, regulada e orientada para as necessidades económicas e demográficas. Isso exige políticas próprias, vias legais específicas e decisões políticas responsáveis. Usar o sistema de asilo como substituto de uma política migratória séria foi uma fuga política e enfraqueceu tanto a imigração legal como a protecção internacional.

A única forma de proteger quem precisa de asilo é ter um sistema que funcione juridicamente e politicamente, com coragem para distinguir realidades diferentes em vez de as fundir por conveniência ideológica. Tudo o resto é retórica confortável e foi precisamente essa retórica que falhou. Regras claras no asilo não negam humanidade, salvam-na da demagogia.

UNIÃO EUROPEIA        EUROPA       MUNDO       IMIGRAÇÃO (4)

COMENTÁRIOS (de 4):

Rui Lima: Qualquer  pessoa no mundo pode pedir asilo na União Europeia, o direito está consagrado na Convenção de Genebra de 1951 e na Carta dos Direitos Fundamentais da UE, sem qualquer lista de países excluídos.

Na prática, isto significa que 60 a 80% da população mundial , 4 a 5 mil milhões de pessoas, poderia apresentar um pedido de asilo com alguma probabilidade de sucesso.

A Europa não tem capacidade para isso está a levar a destruição da sua civilização.

O sistema de asilo, pensado para proteger minorias perseguidas, tornou-se maioritariamente um canal de imigração, com mais de 90% dos pedidos a não corresponderem a perseguição directa, mas como não os conseguem expulsar têm filhos que ficam. Entre o princípio jurídico e a realidade demográfica existe um abismo. A política europeia de asilo, tal como está, não é realista nem sustentável ê um disparate, pior, não protege quem verdadeiramente precisa, e favorece o tráfico humano .

João Das Regras: Mais uma decisão fundada nas políticas inconsequentes e pseudo-humanistas da UE. A Europa não tem capacidade para receber perdidos de asilo que nos chegam. Os barcos atravessam o Mediterrâneo e todos são instruídos pelas "agências humanitárias” que mais não são que instrumentos de auxílio a imigração ilegal, a pedirem asilo na UE dizendo que são perseguidos politicamente e os processos ficam parados para decisão e, quando decididos podem ser objeto de recurso e ficam todos por cá, ninguém vai embora. Em Portugal é uma festa, se tiverem um filho a quem é atribuído logo a nacionalidade portuguesa nunca mais poderão ser expulsos. Deviam era ter coragem para restringir os pedidos e em determinados períodos nem sequer os aceitar.

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