O tal
asilo - que vai alterando o mundo, como, de resto, outros factores da História
das Nações o foram fazendo, ao longo dos tempos, a mudança sendo parte
integrante da evolução terrena. Esta do asilo político é, naturalmente, a
destes novos tempos de cordialidade imposta em progressão de afectividade, de
repente exigida com real unção, onde subjaz uma acusação de culpa antiga, e a
tal pretensa demonstração recente, de bondade. Novos tempos trarão mais
propostas…
O asilo não é um atalho
O direito de asilo não foi concebido para substituir uma política de
imigração, nem para funcionar como um mecanismo automático de acesso ao
território da União Europeia.
ANA MIGUEL PEDRO, Convidado
OBSERVADOR, 30 jan. 2026, 00:154
Os
recentes acordos políticos provisórios alcançados entre o Parlamento Europeu e
o Conselho sobre o sistema europeu de asilo – e
aprovados esta semana pela Comissão de Justiça e Assuntos Internos do
Parlamento Europeu – , partem de
um princípio simples, mas frequentemente esquecido no debate político: sem
critérios jurídicos claros e procedimentos eficazes, não há protecção
internacional credível. Há apenas
confusão normativa, desigualdade na aplicação da lei e desgaste profundo da
confiança pública.
O direito de asilo existe
para proteger quem foge de perseguição individualizada, de conflitos armados ou
de violência grave, nos termos da Convenção de Genebra e do direito da União
Europeia. Não foi concebido para substituir uma
política de imigração, nem para funcionar como um mecanismo automático de
acesso ao território da União Europeia. Quando essas
fronteiras conceptuais e jurídicas se diluem, o sistema deixa de cumprir a sua
finalidade essencial e falha precisamente com quem mais precisa de protecção.
É precisamente isto que as novas
regras procuram corrigir. Ao
reforçar o conceito de país terceiro seguro, a União Europeia reafirma um
princípio estrutural do direito de asilo europeu: a
admissibilidade do pedido depende da inexistência de protecção efectiva noutro
país seguro. A protecção deve ser solicitada no primeiro local onde
seja acessível e juridicamente garantida. Ignorar esse princípio é nada mais do que um incentivo à migração
secundária irregular, à exploração de rotas perigosas e à instrumentalização do
asilo por redes criminosas que lucram com a ausência de critérios claros.
Do mesmo modo, a criação de uma lista europeia comum de países de
origem seguros introduz harmonização jurídica e previsibilidade decisória num
sistema que durante anos operou com base em assimetrias nacionais e
interpretações divergentes. Os pedidos provenientes desses países continuam
a ser apreciados individualmente, como exige o direito internacional e europeu,
mas passam a seguir procedimentos
acelerados quando manifestamente infundados, evitando que bloqueiem um sistema
já sobrecarregado. A inexistência de listas comuns permitiu a
proliferação de pedidos com taxas residuais de reconhecimento, atrasando
decisões relativas a requerentes com necessidades de protecção genuínas.
Estas medidas não restringem o direito de asilo. Pelo contrário,
reforçam a sua eficácia prática. Libertam capacidade administrativa, aceleram
decisões e permitem concentrar tempo e recursos institucionais em quem enfrenta
risco real de perseguição. Um sistema lento, permissivo e imprevisível não é
mais humano, é juridicamente frágil e politicamente insustentável.
Nos últimos anos, o debate público — e
em particular sob a tutela moral de uma parte significativa da esquerda
europeia — tratou a migração como um exercício de intenções,
desqualificando qualquer tentativa de estabelecer critérios de admissibilidade,
diferenciação procedimental ou controlo efectivo como uma alegada traição aos
valores humanitários. O asilo
foi transformado num símbolo ideológico intocável, imune à avaliação e eficácia
das políticas públicas e às consequências sociais e políticas das suas falhas.
Ao
recusar limites jurídicos claros, contribuiu-se para a criação de um sistema
que perdeu legitimidade junto dos cidadãos, enfraqueceu a confiança nas
instituições e abriu espaço ao crescimento de forças políticas que contestam o
próprio direito de asilo. A ironia é evidente: ao recusar distinguir, acabou por fragilizar aquilo
que dizia querer proteger.
O que está agora em causa não é menos
humanidade, mas maior responsabilidade jurídica e política. Não é exclusão, mas distinção baseada no direito.
Um
sistema de asilo justo é aquele que decide de forma célere, coerente e
previsível, protege eficazmente e é compreendido e sustentado pela sociedade
democrática que o financia.
Se o asilo quiser sobreviver como um pilar dos valores europeus, tem de
deixar de ser um dogma político e voltar a
ser aquilo que sempre deveria ter sido: um instrumento jurídico de protecção
eficaz, reservado a quem realmente dele necessita.
Finalizo com algo que me parece muito evidente. A Europa
sempre precisou e continuará a precisar de migração legal, regulada e orientada
para as necessidades económicas e demográficas. Isso exige políticas
próprias, vias legais específicas e decisões políticas responsáveis. Usar o sistema de asilo como substituto
de uma política migratória séria foi uma fuga política e enfraqueceu tanto a
imigração legal como a protecção internacional.
A única forma de proteger quem precisa de asilo é ter um sistema que
funcione juridicamente e politicamente, com coragem para distinguir realidades
diferentes em vez de as fundir por conveniência ideológica. Tudo o resto
é retórica confortável e foi precisamente essa retórica que falhou. Regras
claras no asilo não negam humanidade, salvam-na da demagogia.
UNIÃO
EUROPEIA EUROPA MUNDO IMIGRAÇÃO
(4)
COMENTÁRIOS (de 4):
Rui Lima: Qualquer pessoa no mundo pode pedir
asilo na União Europeia, o direito está consagrado na Convenção de Genebra de
1951 e na Carta dos Direitos Fundamentais da UE, sem qualquer lista de países
excluídos.
Na
prática, isto significa que 60 a 80% da população mundial , 4 a 5 mil milhões
de pessoas, poderia apresentar um pedido de asilo com alguma probabilidade de
sucesso.
A
Europa não tem capacidade para isso está a levar a destruição da sua
civilização.
O sistema de asilo, pensado para proteger minorias perseguidas,
tornou-se maioritariamente um canal de imigração, com mais de 90% dos pedidos a
não corresponderem a perseguição directa, mas como não os conseguem expulsar têm
filhos que ficam. Entre o princípio jurídico e a realidade demográfica
existe um abismo. A
política europeia de asilo, tal como está, não é realista nem sustentável ê um
disparate, pior, não protege quem verdadeiramente precisa, e favorece o tráfico
humano .
João Das Regras: Mais uma decisão fundada nas políticas
inconsequentes e pseudo-humanistas da UE. A Europa não tem capacidade para
receber perdidos de asilo que nos chegam. Os barcos atravessam o Mediterrâneo e
todos são instruídos pelas "agências humanitárias” que mais não
são que instrumentos de auxílio a imigração ilegal, a pedirem asilo na UE dizendo que são
perseguidos politicamente e os processos ficam parados para decisão e, quando
decididos podem ser objeto de recurso e ficam todos por cá, ninguém vai embora.
Em Portugal é uma festa, se tiverem um filho a
quem é atribuído logo a nacionalidade portuguesa nunca mais poderão ser
expulsos. Deviam
era ter coragem para restringir os pedidos e em determinados períodos nem
sequer os aceitar.
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