O anonimato na denúncia constitui antes
uma forma de intervencionismo discreta, um modelo vivencial, que atesta, pelo
contrário, a modéstia do denunciante, avesso ao exibicionismo presencial, espécie
de Pedra Filosofal, rica em potencialidades criativas de longo alcance pessoal,
por vezes, embora pretenda ser redutor do “outro”, talvez para efeito potencializador
do próprio denunciante. O Dr. Salles e os seus pruridos morais, credo!
HENRIQUE SALLES DA FONSECA
A BEM DA NAÇÃO, 19.12.25
Será mesmo que a denúncia anónima começa
por denunciar a falta de carácter do próprio denunciante?
Meditemos…
Dezembro de 2025
HENRIQUE SALLES DA FONSECA
COMENTÁRIOS:
Carlos Traguelho 19.12.2025 16:20:
Há algum tempo que tenho vindo a meditar sobre esse tema, muito antes
do recente episódio mediático.
Ao longo da minha vida profissional, quer como director, quer como
administrador, recebi várias cartas anónimas com denúncias. Aprendi, muito
cedo, que o destino delas era o cesto dos papéis (as trituradoras ainda não
estavam divulgadas). No final do século passado, quando vivia em S. Paulo, fiquei
admirado por as Autoridades publicitarem o convite a “riscar denúncia”, isto é,
fazer denúncia anónima. (constava em anúncios frequentes, inclusive em colagem
nos transportes públicos). Pois a
moda pegou por cá, depois de um quarto século. E ao que intuí, as Autoridades
têm a obrigação de investigar as denúncias anónimas. Vou contar-te,
Henrique, dois casos que se passaram comigo.
Uma vez, nos anos 90, recebi uma carta, devidamente assinada, com o remetente
identificando a morada, com acusações graves em relação a um ou a vários colaboradores
(já não me recordo) da empresa, que eu administrava. A Rua era de Lisboa –
Columbano Bordalo Pinheiro. Fui em demanda, por curiosidade, da morada do
remetente. A rua existia, como se sabe, o número de polícia é que não. Haveria
de existir quando o terreno em causa suportasse um prédio. Claro, que a carta,
na realidade anónima, teve o destino acima descrito.
O outro caso, foi na década passada. As Autoridades tinham recebido uma
denúncia em relação a um ex-colaborador da empresa, que eu geria, e questionaram-me
sobre a verossimilhança das acusações. Disse, fundamentando, o que achei de
interesse dizer, em abono da honestidade da pessoa acusada, refutando, pelo que
tinha conhecimento do caso, as acusações. As autoridades não prosseguiram com a
investigação, tanto quanto soube. O curioso é que, paralelamente, certa
entidade tinha posto uma acção civil, com pedido de indemnização, à empresa, acção
essa que estava, de alguma forma, relacionada com as mencionadas acusações ao
ex-colaborador. Percebi logo a estratégia seguida pelo autor da acção. Actuava
em duas frentes. Felizmente, este perdeu a acção. Enfim, foi um duplo perdedor.
Pelo que nos é dado ver (e pressentir) a corrupção, entre nós, atingiu níveis
que nós, Henrique, na nossa juventude, estaríamos longe de visualizar. Tem de
ser combatida, e firmemente, mas não de qualquer maneira. Forte abraço e Feliz
Natal. Carlos
Traguelho
A. PINHO CARDÃO 19.12.2025 16:50: Claro que sim!
ADRIANO LIMA 19.12.2025 21:33: O denunciante anónimo é o exemplo do carácter mais abjecto e repugnante que se pode imaginar. Um ser normal não deveria suportar o olhar-se ao espelho depois de incorrer em semelhante acto. É recurso que não devia caber no funcionamento da Justiça num Estado de Direito. Pode alegar-se que a denúncia anónima se justifica em situações excepcionais, como o terrorismo ou outras formas de ameaça pública ou mesmo privada. Mas, se o é, não há razão para o denunciante esconder o rosto.
Além do mais, a denúncia anónima tende a converter-se em meio
desleal para atingir fins políticos, ao alcance fácil dos cobardes e dos
indignos da própria política. Esta só é uma actividade nobre e
dignificante se ao seu serviço estiverem unicamente cidadãos honrados ou que
minimamente primem pela sua respeitabilidade. Grande
parte das escutas telefónicas a que têm sido sujeitos alguns actores políticos
ou detentores de cargos públicos têm sido motivadas por denúncias
anónimas. É procedimento que nem dignifica a Justiça nem honra o Estado
de Direito. Penso que mais vale haver o risco de passar em branco um qualquer
ilícito do que permitir-se o abastardamento do sistema político e social
estruturante da democracia.
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