sábado, 20 de dezembro de 2025

Ora essa!

 

O anonimato na denúncia constitui antes uma forma de intervencionismo discreta, um modelo vivencial, que atesta, pelo contrário, a modéstia do denunciante, avesso ao exibicionismo presencial, espécie de Pedra Filosofal, rica em potencialidades criativas de longo alcance pessoal, por vezes, embora pretenda ser redutor do “outro”, talvez para efeito potencializador do próprio denunciante. O Dr. Salles e os seus pruridos morais, credo!

 

PERGUNTAR NÃO OFENDE

 HENRIQUE SALLES DA FONSECA

A BEM DA NAÇÃO, 19.12.25

Será mesmo que a denúncia anónima começa por denunciar a falta de carácter do próprio denunciante?

Meditemos…

Dezembro de 2025

HENRIQUE SALLES DA FONSECA

COMENTÁRIOS:

 Carlos Traguelho  19.12.2025  16:20:

Há algum tempo que tenho vindo a meditar sobre esse tema, muito antes do recente episódio mediático.

Ao longo da minha vida profissional, quer como director, quer como administrador, recebi várias cartas anónimas com denúncias. Aprendi, muito cedo, que o destino delas era o cesto dos papéis (as trituradoras ainda não estavam divulgadas). No final do século passado, quando vivia em S. Paulo, fiquei admirado por as Autoridades publicitarem o convite a “riscar denúncia”, isto é, fazer denúncia anónima. (constava em anúncios frequentes, inclusive em colagem nos transportes públicos). Pois a moda pegou por cá, depois de um quarto século. E ao que intuí, as Autoridades têm a obrigação de investigar as denúncias anónimas. Vou contar-te, Henrique, dois casos que se passaram comigo.
Uma vez, nos anos 90, recebi uma carta, devidamente assinada, com o remetente identificando a morada, com acusações graves em relação a um ou a vários colaboradores (já não me recordo) da empresa, que eu administrava. A Rua era de Lisboa – Columbano Bordalo Pinheiro. Fui em demanda, por curiosidade, da morada do remetente. A rua existia, como se sabe, o número de polícia é que não. Haveria de existir quando o terreno em causa suportasse um prédio. Claro, que a carta, na realidade anónima, teve o destino acima descrito.
O outro caso, foi na década passada. As Autoridades tinham recebido uma denúncia em relação a um ex-colaborador da empresa, que eu geria, e questionaram-me sobre a verossimilhança das acusações. Disse, fundamentando, o que achei de interesse dizer, em abono da honestidade da pessoa acusada, refutando, pelo que tinha conhecimento do caso, as acusações. As autoridades não prosseguiram com a investigação, tanto quanto soube. O curioso é que, paralelamente, certa entidade tinha posto uma acção civil, com pedido de indemnização, à empresa, acção essa que estava, de alguma forma, relacionada com as mencionadas acusações ao ex-colaborador. Percebi logo a estratégia seguida pelo autor da acção. Actuava em duas frentes. Felizmente, este perdeu a acção. Enfim, foi um duplo perdedor.
Pelo que nos é dado ver (e pressentir) a corrupção, entre nós, atingiu níveis que nós, Henrique, na nossa juventude, estaríamos longe de visualizar. Tem de ser combatida, e firmemente, mas não de qualquer maneira. Forte abraço e Feliz Natal.
Carlos Traguelho

 A. PINHO CARDÃO  19.12.2025  16:50: Claro que sim!

  ADRIANO LIMA  19.12.2025  21:33: O denunciante anónimo é o exemplo do carácter mais abjecto e repugnante que se pode imaginar. Um ser normal não deveria suportar o olhar-se ao espelho depois de incorrer em semelhante acto. É recurso que não devia caber no funcionamento da Justiça num Estado de Direito. Pode alegar-se que a denúncia anónima se justifica em situações excepcionais, como o terrorismo ou outras formas de ameaça pública ou mesmo privada. Mas, se o é, não há razão para o denunciante esconder o rosto.

Além do mais, a denúncia anónima tende a converter-se em meio desleal para atingir fins políticos, ao alcance fácil dos cobardes e dos indignos da própria política. Esta só é uma actividade nobre e dignificante se ao seu serviço estiverem unicamente cidadãos honrados ou que minimamente primem pela sua respeitabilidade. Grande parte das escutas telefónicas a que têm sido sujeitos alguns actores políticos ou detentores de cargos públicos têm sido motivadas por denúncias anónimas. É procedimento que nem dignifica a Justiça nem honra o Estado de Direito. Penso que mais vale haver o risco de passar em branco um qualquer ilícito do que permitir-se o abastardamento do sistema político e social estruturante da democracia.


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