Digo, o Carmo e a Trindade, que somos mansos e
acomodados, amantes do sossego e dum modo geral ignorantes passivos, como é o
caso destas “legislações” que são aborto, aqui referido por JOSÉ
RIBEIRO E CASTRO. Crime horrendo, de uma
legislação que passará a vigorar neste país de anomalias, sem que se tenha sido
informado, a imprensa silenciosa, o governo praticando pela calada tal vilania legislativa
e nós, povo ignorante desses escarros sobre a sexualidade manipulada por gente
ignara, - como já o fôramos no caso da eutanásia, e outros casos da tal sigla LGBTQIAPN+ de que resulta a difusão das casas de banho comuns aos vários sexos nas escolas - continuemos impávidos e serenos a elegê-los a
esses abortos, e a deixá-los promover tais leis criminosas como as aqui referidas.
Não, JOSÉ
RIBEIRO E CASTRO não
pode deixar este caso morrer assim, não pode abandonar a liça, como o faz PEDRO
PASSOS COELHO, que devia sacrificar o seu sossego pelo seu país e o não faz,
permitindo tal deriva de abjecção, como se o país não lhe importasse, de tão
degradado e sem safa.
Uma bebedeira de extremismo e
de loucura
Não pode ser. É uma ameaça demasiado
grave, porta aberta à violação dos direitos humanos. Esta lei não pode
consumar-se. Importa trabalhar pela declaração da inconstitucionalidade.
Importa revogá-la.
JOSÉ RIBEIRO E CASTRO Advogado e cidadão
OBSERVADOR, 24
jan. 2024, 00:1448
É muito grave a última das
leis aprovadas no pacote da ideologia de género no final da legislatura, lei
promulgada no sábado passado. Era
o Decreto da Assembleia da
República n.º 133/XV, que, agora, se converte em lei e em breve será
publicada no “Diário da República. Versa sobre as chamadas “terapias de
conversão” e sua criminalização. (Este artigo é mais longo, porque não podia ser
mais curto, para abordar as várias enormidades da lei e fornecer a informação
indispensável a compreender o que vai no embrulho.)
O novo crime, criado pelo artigo 176.º-C
aditado ao Código Penal, denominado “Actos contrários à orientação sexual,
identidade ou expressão de género” é assim definido: “Quem submeter outra pessoa a actos
que visem a alteração ou repressão da sua orientação sexual, identidade ou
expressão de género, incluindo a realização ou promoção de procedimentos
médico-cirúrgicos, práticas com recursos farmacológicos, psicoterapêuticos ou
outros de carácter psicológico ou comportamental” (n.º 1).
Referir “actos que visem a
alteração ou repressão” tem amplíssimo espectro indeterminado, desde
advertências ou pressões a tratamentos profissionais. E o qualificativo “comportamental” é
outro saco sem fundo, abarcando praticamente tudo o que contrarie a afirmação
por um indivíduo, maior ou menor, de uma orientação sexual divergente, ou
identidade de género, ou mera expressão de género. E o sujeito “Quem” abrange qualquer um que o faça, a começar, no
caso do menor, pela própria família. A lei podia ter excluído expressamente a família do menor, em
especial os pais, que têm a responsabilidade parental. Ao não o fazer, quis
incluí-los no radar da vigilância do Estado, como potenciais criminosos do novo
crime.
A lei mostra, assim, a bebedeira de
extremismo e de loucura que irradia dos seus promotores e se derramou no
Parlamento. É
uma lei que toma como alguns dos alvos, contra que aponta brutalmente, pais,
avós, tios, psicólogos, médicos de família, psiquiatras, sacerdotes, pastores,
professores e outros profissionais ou familiares, chamados para avaliação e
aconselhamento nas situações de que se trata. São eles o indefinido “Quem” a
que a lei atira sem piedade.
Se os pais contrariarem o
menor, ficam na mira do Ministério Público e da polícia, como candidatos a pena
de cadeia até 3 anos. Nessa pena caem ainda todos aqueles a que os pais, nesse
quadro, peçam apoio ou espontaneamente se manifestem junto do menor,
contrariando-o. Médicos, psicólogos, professores, religiosos, tios ou avós e
outros, ai de quem se atravesse no caminho do menor que queira divergir do
padrão dominante, quanto à orientação sexual, ou à identidade ou mera expressão
de género. Podem ter também à espera 3 anos de prisão.
Esta lei é um pesadelo terrorista
sobre as famílias e seus círculos mais próprios, um acto de intrusão violenta
do Estado na vida familiar e sua intimidade, como nunca se julgou possível.
O pesadelo aumenta quando
consideramos as agravações e as penas acessórias que a lei também prevê. Assim,
aquela pena é agravada em um quarto, um
terço ou mais metade, se o menor em causa, tiver menos de 18, ou
menos de 16, ou menos de 14 anos, respectivamente. E quer os pais, quer os outros,
apanhados pela vergasta da lei, poderão
ainda ser condenados em violentíssimas penas acessórias: “proibição
de exercer profissão, emprego, funções ou atividades, públicas ou privadas,
cujo exercício envolva contacto regular com menores, por um período fixado
entre 5 e 20 anos”; “proibição de assumir a confiança de menor, em
especial a adoção, tutela, curatela, acolhimento familiar, apadrinhamento
civil, entrega, guarda ou confiança de menores, por um período fixado entre 5 e
20 anos”; e “inibição do exercício de responsabilidades parentais, por um
período fixado entre 5 e 20 anos”.
Não se duvide do acerto da expressão
“pesadelo terrorista”. Esta lei é um gesto de aterrorização às famílias
portuguesas por parte do Estado português, atacando-as, em vez de as proteger e
amparar, num momento em que se sentirão e estarão mais vulneráveis. É um ataque
traiçoeiro do gigante blindado e poderoso que é o Estado, caindo em cima dos
mais pequenos e mais frágeis, um movimento canalha de absoluta velhacaria. Uma
lei que, se sair do papel e passar à rua, poderá fazer disparar a violência
social, em desespero.
Imaginemos,
só por um momento, uma família a quem, sem haver violência, maus-tratos ou
abusos de qualquer sorte, lhe entra pela casa adentro a polícia e o Ministério
Público a inquirir, a bisbilhotar, a confrontar os seus valores e critérios de
educação em matérias de orientação sexual, identidade de género ou expressão de
género. Se a militância LGBT entrar no Ministério Público é
seguro que assistiremos ao pior. É uma
lei que estimula a delação a todos os níveis, incluindo denúncias de filhos
contra os pais, no modelo aprendido no pior da revolução cultural maoista, da
guerra civil de Espanha, da revolução bolchevista ou de outros casos
históricos. Um pesadelo terrorista, não se duvide.
Esta lei troça e despreza, por
exemplo, desta norma da Convenção sobre os Direitos da
Criança (artigo 29.º, n.º 1, alínea c): “Os
Estados Partes acordam em que a educação da criança deve destinar-se a (…)
inculcar na criança o respeito pelos pais, pela sua identidade cultural, língua
e valores [e] pelos valores nacionais do país em que vive [e] do
país de origem.” Esta lei não tem sombra de respeito pelos pais, pela sua
identidade cultural, nem pelos seus valores. Ignora-os, pisa-os, calca-os aos
pés.
É claro que as molduras penais referidas
poderão não se aplicar a casos numerosos. E é certo que muitos perseguidos nos
tribunais poderão não ser condenados. É assim com todas as leis. É possível
também que não comece já a ser executada à bruta. O previsível é ficar dormente até os seus mentores sentirem que
chegou a oportunidade propícia. Mas o sistema de repressão fica já aparelhado
para isso.
Esta lei representa o momento em que o
Estado olha para as famílias e lhes acena com o poder coercivo. E, para as
pessoas-alvos, as famílias, o ambiente social, basta a ameaça, a coacção, o
ambiente de cerco, o medo. O poder claustrofóbico da aterrorização é assim que
actua. O poder claustrofóbico da ameaça foi o mestre dos deputados que fizeram esta
lei-vergonha.
A sanha dos autores da lei confirma-se nestes quatro outros traços
sintomáticos, a seguir.
Primeiro: o novo crime criado pelo artigo 176.º-C
é posto na cauda de uma longa lista de crimes sexuais, muitos horrendos, que
começam no artigo 163.º do Código Penal e iam até ao artigo 176.º-B. Leiam
bem: coacção
sexual, violação, abuso sexual de pessoa incapaz de resistência, abuso sexual
de pessoa internada, fraude sexual, procriação artificial não consentida,
lenocínio, importunação sexual, abuso sexual de crianças, abuso sexual de
menores dependentes ou em situação particularmente vulnerável, actos sexuais
com adolescentes, recurso à prostituição de menores, lenocínio de menores,
pornografia de menores, aliciamento de menores para fins sexuais, organização
de viagens para fins de turismo sexual com menores. Como é evidente, tenha-se a
ideia que se tiver, os “actos contrários à orientação sexual, identidade
ou expressão de género” nada têm a ver com aquela série negra de nojentos
abusos sexuais. Este enquadramento forçado é para emporcalhar os alvos e
facilitar a marreta.
Segundo: as
alterações feitas quanto às penas acessórias (artigos 69.º-B e 69.º-C do Código
Penal) são muito violentas, com várias proibições e privações durante 3 a 20
anos. Caem com toda a força sobre o novo art.º 176.º-C, mas poupam os autores do crime do art.º 176.º-B, “Organização
de viagens para fins de turismo sexual com menores”, incomparavelmente mais
grave, como é óbvio. (Este mesmo Parlamento acaba de mexer neste
mesmo artigo 176.º-B, pela Lei n.º 4/2024, de 15 de Janeiro, e não alterou esta
discrepância, demonstração de que a quis manter. Para
estes deputados, turismo sexual com menores é bagatela; grave é o “género”.) Por outro
lado, na agravação de penas fixada na
alteração do artigo 177.º, o escândalo é ainda maior: em todos os enunciados, a
agravação cai sempre nas penas do novo crime do art.º 176.º -C, havendo até
dois casos novos de agravação específica para este crime; mas são poupados à
dureza das agravações muitos dos crimes sexuais, como abuso sexual de pessoa
internada, fraude sexual, lenocínio, importunação sexual, lenocínio de menores,
pornografia de menores, aliciamento de menores para fins sexuais, organização
de viagens para fins de turismo sexual com menores. Para os
deputados que aprovaram isto, estes crimes são ninharias em comparação com o
“género”: escapam às penas acessórias e a muitas ou algumas
das agravações. Um escândalo de
desproporcionalidade e completa falta de critério.
Terceiro: esta lei é trapalhona, provavelmente
cega pela sanha persecutória contra as condutas que penaliza. A
moldura penal prevista para o novo crime é mais grave do que para crimes
sexuais propriamente ditos, como actos sexuais com adolescentes, recurso à
prostituição de menores, aliciamento de menores para fins sexuais e organização
de viagens para fins de turismo sexual com menores. Há clara
desproporcionalidade entre as penas destes crimes e a carga mais pesada do novo
crime da agenda do “género”.
Quarto: a escala de agravação para este crime é
totalmente contra a natureza das coisas e a habitualidade do seu desenrolar. Nos crimes sexuais, está certo agravar a
pena quanto mais baixa é a idade da vítima: os abusos sexuais são ignóbeis
sobre qualquer vítima, mas ainda mais repugnantes sobre menores e tanto mais
sórdidos e nojentos quanto mais baixa a sua idade. No novo
crime desta lei, é ao contrário: quanto mais baixa for a idade do menor menos
reprovável é a conduta. Se um menor aparece, no princípio da adolescência, a
manifestar orientação sexual, identidade ou expressão de género, diferentes do
padrão, é normal que, confrontados com a questão, os pais se questionem sobre isso
e o avaliem com o próprio menor, buscando ajuda e aconselhamento. Pode ser
manifestação passageira no quadro do desenvolvimento pessoal por que todos
passamos. Só perante a consolidação da manifestação do menor,
aproximando-se da maioridade, é que a pressão insistente sobre ele, contra a
sua vontade, pode ser censurável. Ou seja, a escala de agravação deste crime
deve ser ao contrário da dos crimes sexuais.
Então, por que motivo os autores
desta lei a escreveram assim? Porque, como aqui se confirma, o desígnio é
perseguir e atemorizar os seus alvos, nomeadamente os pais das crianças ou
jovens: se estes tiverem menos de 18 anos, a pena agrava de um quarto; se forem
de menos de 16 anos, já agrava de um terço; e, se forem de menos de 14 anos,
até agrava de metade. Ou seja,
pais a que um filho de 13 anos declare ter outro género, se o contrariarem,
ficam candidatos não à pena geral de até 3 anos, mas até 4 anos e meio de
cadeia. Não há dúvida: enlouqueceram.
A inserção sistemática no capítulo
dos crimes sexuais, denominado de “crimes contra a liberdade e
autodeterminação sexual”, é manifestamente errada e serve apenas o propósito
de tornar mais ignominioso o novo crime criado, no propósito de aterrorização. Não
é só comparar os crimes, como já escrevi, mas é comparar aqueles que são os
seus possíveis autores: de um lado, uma cambada de bandidos,
violadores, abusadores de toda a sorte, pedófilos, patrões da pornografia,
proxenetas, traficantes de escravidão sexual de menores; e, do outro, gente
comum, gente comum que discorda – alguns, profissionais no exercício sério do
seu ofício ou pais no desempenho da responsabilidade parental. Por isso, estas condutas, a serem criminalizáveis (nem
tudo o que consideramos errado deve constituir crime), teriam de se incluir nos
capítulos dos crimes contra a integridade física, uma parte, e dos crimes
contra a liberdade pessoal, o resto.
Esta lei é mais uma manifestação da
obsessão febril de criminalizar tudo aquilo que mexe e de que discorda, que se
apossou do Partido Socialista. O PS, nalgumas áreas, tem-se
transformado no outlet do Bloco de Esquerda no Rossio.
Cabe lembrar esse sobressalto
inesquecível que, Novembro passado, sacudiu o Parlamento, quando se deu conta
de estar à beira de, nos chamados crimes de ódio, incluir a criminalização dos confrontos
quanto a “opiniões políticas ou ideológicas”. Ao que se chegou! À última hora, após alertas
públicos, o PS recuaria, retirando da proposta esta
menção, num texto que envolvia também ideologia de género: ao catálogo legal
anterior foram aditadas a “expressão de género” e “características
sexuais”. Mas, apesar de passado o susto, vale a pena aprofundar este caso.
Veio de uma proposta de lei do Governo socialista, não de um grupúsculo
qualquer. E a proposta de lei n.º 89/XV, apresentou-se com três eixos de
preocupação, vinda de orientações europeias e internacionais: protecção contra qualquer forma de
exploração e de abuso sexual de menores; combate ao racismo; fraude lesiva dos
interesses financeiros da União. Onde cabem aqui, nestas três áreas,
as questões de “género” e as opiniões políticas? Não cabem, mas… estava à mão.
Seria bom conhecermos melhor o
lugar e os meandros da fábrica legislativa do PS e da esquerda.
O último
aspecto particularmente
censurável nesta lei é o notório enviesamento, o seu sentido único. É
uma lei ideológica que promove o que é centrífugo e combate o que é centrípeto.
Estas leis tratam de orientação
sexual e da chamada identidade de género (temas que, aliás, que nada têm a ver
um com o outro). Ora, se
alguém se desvia do comportamento padrão, é apoiado, estimulado e protegido –
está a exercer a “autodeterminação”. Mas, se quiser voltar ao padrão, é contrariado e os que o apoiem
nesse desígnio são combatidos e severamente reprimidos – a lei parece querer
roubar-lhe a “autodeterminação”. Será que pode fazê-lo?
Esse é já o modelo da Lei n.º
38/2018, de 7 de Agosto, quanto ao procedimento de mudança de menção de sexo
no registo civil. Para mudar a
menção para o sexo oposto é fácil: basta um requerimento na Conservatória e
corre tudo na via administrativa. Mas se quiser mudar outra vez, agora de
regresso ao sexo natural, complica-se tudo: só o pode fazer com autorização
judicial. Além de flagrantemente desigual, é monumentalmente absurdo. Até
parece um castigo.
Agora, a nova lei criminal amplia e agrava
significativamente esta desigualdade. As condutas penalizadas no novo artigo
176.º-C, n.º 1, deixam de o ser se ocorrem “no contexto
da autodeterminação da identidade de género” (n.º
2). Ou seja, na onda do legislador, se o indivíduo em referência estiver a
divergir do género padrão correspondente ao seu sexo natural, aqueles
que o contrariem estão sujeitos a penas até 3 anos e, se aquele for menor, até
4 anos e meio de cadeia; mas aqueles que o estimulem, o influenciem,
eventualmente o condicionem nesse desígnio não têm qualquer pena e
provavelmente são levados em ombros.
No caso de intervenções mais invasivas,
como sejam “intervenções cirúrgicas, farmacológicas ou de outra
natureza que impliquem modificações irreversíveis ao nível do corpo e das
características sexuais da pessoa”. Aqui, a lei mostra de novo como é
trapalhona, gerando enorme dificuldade de interpretação. Terá querido manter a
técnica dos n.ºs 1 e 2 anteriores: penalizar fortemente aquelas
condutas, mas despenalizá-las se for para mudar de “género” ou sexo. Mas, por
um lado, isso não faz sentido, pois ninguém faz intervenções destas para
continuar na sua condição natural, apenas para mudar de sexo ou “género”; e,
por outro lado, a forma descuidada como
a norma está estruturada não torna nada óbvio que se lhe aplique a excepção da
“autodeterminação da identidade de género”.
Por isso, a leitura directa do texto
é a de a lei punir com até 5 anos de cadeia (e, tratando-se de menor, até 7
anos e meio), quem em processos de mudança de sexo ou de “género”, realize
aquelas intervenções cirúrgicas, farmacológicas ou outras que provocam
modificações irreversíveis, assim as proibindo. Se fosse assim, seria uma medida positiva
no caso de menores, impedindo autênticas barbaridades. Mas a lógica da
ideologia de género não leva a crer que fosse isto que os deputados quiseram.
E, se o entendimento judicial vier a ser o mesmo do resto do artigo, a
desigualdade será a citada acima, quanto aos mesmos actos: se vais para a esquerda, caminho livre; se vais para a direita, anos
de cadeia. Inaceitável!
Como
é evidente, esta lei é uma coisa, quando estamos a tratar de adultos, e é
outra, quando cuidamos de crianças ou jovens. Concordemos, ou não, a lei,
quanto a adultos, é com eles mesmos: são eles que têm responsabilidade sobre si
próprios e que tomam as decisões sobre a sua vida. Com crianças e jovens
menores, não é assim. E a responsabilidade está naturalmente confiada
aos pais, como é o nosso quadro
constitucional ou legal.
É o que consta da Constituição e das
leis gerais, bem como num ror de normas em declarações universais de direitos
humanos e fundamentais, de que transcrevo apenas uma: “Os Estados Partes
respeitam as responsabilidades, direitos e deveres dos pais e, sendo caso
disso, dos membros da família alargada ou da comunidade nos termos dos costumes
locais, dos representantes legais ou de outras pessoas que tenham a criança
legalmente a seu cargo, de assegurar à
criança, de forma compatível com o desenvolvimento das suas capacidades, a
orientação e os conselhos adequados ao exercício dos direitos que lhe são
reconhecidos pela presente Convenção” (Artigo 5.º da Convenção sobre os Direitos da Criança).
Esta lei não segue estes princípios fundamentais e faz coisa muito
diferente. No fundo, a lei segue a filosofia de “nacionalizar” as crianças e
jovens que entrem no que chama de “transição de género” – e, similarmente, no
tocante à orientação sexual –, subtraindo-as à autoridade parental, para as
colocar, ao menos, no departamento do “género”, sob tutela do PS, do BE, do PAN
e do Livre (não refiro a IL, porque não aprecia nacionalizações). Estes, por
seu turno, subcontratam a guidance e governance com o
universo das organizações LGBTQQICAPF2K+, a que outra lei concede
livre-trânsito para entrar em tudo o que é escola do nosso sistema de ensino,
desde as do pré-escolar às escolas secundárias, sejam públicas ou privadas.
Digo LGBTQQICAPF2K+ e não LGBT ou LGBTQIA+, porque é aquele o acrónimo
completo, até hoje.
Esta lei penal é o remate do edifício
legislativo da ideologia de género, no Portugal da 15.ª legislatura: acrescenta-lhe o músculo da repressão e,
implicitamente, o sopro do medo. As
famílias portuguesas, se lhes acontecerem situações destas e quando
acontecerem, ficam a saber que podem ser objecto de procedimento judiciário,
entrando-lhes o aparelho policial e judiciário pela casa dentro, enquanto as
organizações LGBT+ poderão abordar e influenciar os seus filhos sem qualquer
limite, condicionamento ou reserva, a toda a hora, e levadas ao colo da
esquerda para dentro da escola. A lei revela o mais absoluto
desprezo pela alta sensibilidade pessoal e familiar destas situações,
frequentemente associadas a quadros de sofrimento profundo das crianças e
jovens, assim como a outras patologias, e também a sofrimento e questionamento
dos pais. Tudo o que ninguém precisa é o Estado a intrometer-se. Muito menos
com este programa de intimidação e repressão.
Não pode ser. É uma ameaça demasiado
grave, porta aberta à violação dos direitos humanos. Esta lei não pode
consumar-se. Importa trabalhar pela declaração da sua inconstitucionalidade.
Importa revogá-la, exigir a sua revogação e assegurá-la.
DIREITOS
HUMANOS SOCIEDADE TRIBUNAL
CONSTITUCIONAL TRIBUNAL JUSTIÇA ASSEMBLEIA DA
REPÚBLICA POLÍTICA DIREITOS
LGBTQ DIREITO
COMENTÁRIOS (DE 48)
Rosa Lourenço: E não há qualquer movimento de indignação!!! O que
se passa em Portugal? Nem a Igreja se pronuncia? Somos realmente um povo de
brandos costumes ou talvez demasiado distraído com os problemas diários... O
Futuro destas "brilhantes" leis é o fim de todos os direitos humanos. Paulo
Silva: Os
socialistas do séc. XIX inventaram a doutrina da “ditadura do proletariado”. Os
socialistas do séc. XXI impõe a “ditadura do homo-transexualizado”.
J. D.L.: É
de facto uma lei vergonhosa. Como é possível isto, em Portugal? Tim do Á: Muito bem. Mas tem de votar no Chega! Que é o único
partido que combate a ideologia de género o o mundo Woke.para que a lei seja
revogada tem de votar Chega!
João Floriano: Muito
raramente uso o termo Nojo ou a expressão «isto mete-me nojo!». Para mim é um
expressão depreciativa fortíssima e que visa não só exprimir a nossa indignação
perante alguma coisa ou alguém mas igualmente representa, pelo menos no meu
ponto de vista, uma maior agressão e rejeição que se pode fazer ao outro. No
presente caso uso o termo sem qualquer reserva e «isto mete-me nojo!». Metem-me
nojo as forças políticas que participam na elaboração destes diplomas, mete-me
nojo o conteúdo do diploma em si, mete-me nojo que uma maioria parlamentar
aprove este arrazoada de disparates, mete-me nojo que a oposição, à excepção do
CHEGA, tenha votado a favor. Depois admiram-se de o PSD sozinho, na
penúltima sondagem valer mais do que a AD na mais recente. Dá-me nojo que a
vida sexual de crianças e jovens seja motivo de intrusão, quase pornográfica e
que se queira transformar a juventude portuguesa, através da catequização
ideológica nas escolas, em gente completamente confusa, baralhada. Há mais
de 20 anos no primeiro Big brother, uma tontinha, que eu espero ter melhorado
com a idade e as contrariedades que a vida nos vai dando, dizia com ar de
educadora que o sexo é tão natural como comer um iogurte. Errado! Se virmos
apenas pelo lado mecânico do acto, o sexo é tão banal como cortar as unhas dos
pés, ou usar fio dental: uma questão de habilidade e hábito. mas todo o lado
emocional do sexo é ele sim extremamente complicado e se não fosse tão difícil
de gerir, os consultórios de psiquiatras e psicólogos não estariam a abarrotar
de gente infeliz, baralhada, que tem o tal sexo mecânico mas que não traz
qualquer satisfação. O sexo é complicado e muito, para um bando de
frustrados wokes andar a mexer com ele. E por falar em profissionais,
estou a lembrar-me de Daniel Sampaio, António Lobo Antunes e até Eduardo Sá
aqui no Observador. Se se manifestaram contra esta lei aberrante, nojenta,
destruidora da família, peço desculpa mas não me lembro. Tenho-os por grandes
sábios nas suas funções e já não falo dos médicos que são do PS. Pelo
menos Álvaro Beleza tenta recuperar, não o tempo perdido como Proust mas a
respeitabilidade e a credibilidade perdida, quando andou a promover PNS e com
ele os doidos wokes que fizeram esta lei. Nojo ainda por a lei ter passado mais
ou menos despercebida da opinião pública, porque a maior parte dos eleitores
nota as diferenças mas não percebe donde vêm. A IUC mereceu atenção, o artigo
176, nem tanto. O sonho desta gente tresloucada é formarem um partido
LGBTI+++++ que um dia venha a ter maioria absoluta.
João Angolano: Esta
lei consubstancia o princípio da perseguição. A esquerda sempre foi sanguinária. Pedro
Ferreira: Já não tenho
idade para voltar a ter filhos, mas se a tivesse com toda a certeza não era
neste Pais que o faria. Vamos a caminho para sermos um verbo de encher, só
servimos para pagar impostos e para ser ovelhas num grande rebanho com pastores
comunistas que como comunistas que são só pensam neles próprios.
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