domingo, 27 de novembro de 2022

A tal transparência…

 

De que tanto se ouvia falar, quando tudo começou, em Abril de 74, não era, talvez, bem esta, de que trata o Dr. Salles, a respeito da distribuição das “massas” por aqui processada, do Estado para os contribuintes, e vice-versa, dos contribuintes para o Estado, que parece, actualmente, ser generoso na distribuição que faz das massas que de fora recebe, mas a exigência na absorção das receitas próprias, desses contribuintes que gemem sob o peso dos impostos sobre os seus rendimentos, mostra quanto isso não passa de ficção, condenatória a uma cepa sempre torta e gemebunda. O Dr. Salles dá-nos lições de economia, justificada por preceitos de moral que aqui se não aplicam e por isso o “dinheiro foge” de cá, por “se sentir em perigo”. Trabalhássemos com competência, sem a usual matreirice que redunda em desequilíbrios sociais permanentes, mas houvesse também uma Justiça que punisse tanto desmando na fuga do dinheiro, e um ensino que visasse uma formação moral e cívica séria e competente, e saberíamos apreciar os preceitos de hombridade que o Dr. Salles bem se esforça por ditar.

Quanto às demais teorias económicas, sinto que são demasiado elaboradas para a minha capacidade abarcante, e prefiro lê-las e admirá-las, e deixar a sua análise para comentadores mais em comunhão com essas. Retomo, em pensamento, de preferência, a tal “transparência política” de que ouvia falar, quando tudo começou, e eu ria intimamente do pretensiosismo retórico e oco das competências palavrosas de então.

DA MORALIDADE FISCAL

HENRIQUE SALLES DA FONSECA

A BEM DA NAÇÃO, 26.11.22

ou

O TRIBUTO JUSTO

O serviço que o Estado presta ao cidadão deve ser pago. Na ausência de serviço, o saque é imoral.

* * *

O dinheiro só foge de onde se sente em perigo.

* * *

A primeira condição para a tranquilidade do dinheiro é a liberdade de movimentação de capitais – só pomos as nossas poupanças em lugar (país, banco) donde as possamos sacar em qualquer momento e sem necessidade de justificações.

A segunda tem a ver com a solidez do sistema bancário – a experiência portuguesa dispensa explicações...

A terceira é definida pela carga fiscal – justificativo da existência profusa de paraísos fiscais.

A quarta condição para a tranquilidade do dinheiro tem a ver com a remuneração dos capitais- «guerra» Draghi-Lagarde.

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A livre circulação de capitais é um dado adquirido na UE e desde a adesão à CE. Trata-se, pois, de um não-problema (a menos que os capitais queiram migrar para a Rússia, Cuba, Coreia do Norte, Venezuela…).

Sobre a solidez da banca portuguesa, estamos falados com o desaparecimento dos banqueiros lusos. Recuperando o que há anos escrevi, o crédito não é um direito universal e, pelo contrário, só deve ser concedido a quem o merece. Este merecimento merece matematização mais apurada do que os métodos que vêm sendo usados na análise do risco. Para já, eu próprio tenho sérias dificuldades na matematização de dois factores que terão estado muito em voga, o «compadrio» e o «Gamanço». Estes, sim, devem ser os factores que configuram as «grandes palmadas» que destabilizaram a banca que foi de capitais portugueses. A menos que tudo o que a comunicação social informa seja «fake»

Quanto à remuneração dos capitais, remeto-me para o que já escrevi sobre a «guerra» Draghi-Lagarde cuja simultaneidade com o problema da Ucrânia faz confundir muita gente: o que está em causa é a remuneração dos credores que já estavam fartos dos juros negativos.

4.Deixo para 4 a condição 3 do incómodo do dinheiro, a carga fiscal, para fechar com chave de chumbo. E se a comodidade dos capitais se mede na razão inversa da carga fiscal, colhe perguntar não já para que servem os impostos, mas sim da sua moralidade. Então, grosseiramente, dividamos apenas os impostos directos e os indirectos englobando as taxas nestes últimos e os emolumentos nos primeiros. Deste modo (sempre grosseiramente, mas sem grosserias), reconheçamos que, cumprindo ao Estado servir o cidadão, se faça pagar pelos serviços prestados. E assim fica moralmente justificada toda a fiscalidade indirecta. No que se refere aos directos, sobre os rendimentos singulares e colectivos, a necessidade de financiamento das despesas públicas não justifica cabalmente a moralidade desse tipo de tributação. Salvaguardando o princípio da inconsignação das receitas, reconheçamos que a tributação do trabalho («ad valorem» em regime de taxas fixas) deve servir para financiar o sistema de segurança social. Mas pergunto-me se as Despesas Gerais do Estado não deveriam ser financiadas apenas por uma taxa única aplicada a todos os contribuintes, individuais e colectivos: taxa única destinada ao financiamento de Administração, Segurança, Saúde, Justiça. E assim se moralizaria (cobrando um serviço prestado pela Estado a todos os contribuintes) o absurdo moral desta componente da tributação directa. E o papel redistributivo da riqueza? Excluindo a demagogia populista, a função deve ser incluída na Segurança Social e, daí, ser financiada pela tributação laboral. E que tudo o resto seja financiado pelos impostos indirectos.

* * * *

Terão os meus críticos muitas razões relacionadas com o deficiente pragmatismo de financiamento do Estado implícito nas minhas propostas.

Mas, pelo menos num aspecto, não poderão atacar o que afirmo, o da imoralidade geral da tributação directa. Mais: o cúmulo da imoralidade fiscal é o caracter progressivo das taxas aplicado na escala crescente da matéria tributável.

E pronto, fico à espera da excomunhão que me lancem os fiscalistas (sobretudo os da banda esquerda da nossa Praça do Comércio).

Novembro de 2022

Henrique Salles da Fonseca

Tags: economia

COMENTÁRIO:

Anónimo 26.11.2022 15:42: Estou hesitante em te lançar, Henrique, a excomunhão ou de te aplicar uma penitência severa. Vejamos. Nada a dizer em relação à condição 1 nem à 3, esta já tratada anteriormente. Quanto à 2, dificilmente encontro explicação para o que ocorreu na Banca, após a sua reprivatização. Tínhamos uma Banca sem reparo de maior no tempo do Estado Novo. Tivemo-la capaz de suportar as crises sucessivas após o 25 de abril e, uma vez reprivatizada, alguma, com dimensão significativa, volatizar-se-ia se não tivesse sido o amparo público. E mais do que isso: antes do 25 de abril, apenas 3 pequenos bancos estrangeiros operavam em Portugal e o capital dos restantes era, na sua totalidade ou quase, nacional. Actualmente, com excepção dos bancos públicos e de pouco mais, todo o restante capital é estrangeiro e maioritariamente espanhol. Os interesses bancários espanhóis avançam em Portugal paralelamente com a retirada de bancos com capitais de outras origens (Alemanha e Reino Unido, por exemplo) e com a alienação de operações bancárias portuguesas em Espanha. Vamos definhando e abandonando a ordem externa. No que respeita à condição 4, aprendemos, na década 60 (não sei se actualmente ainda será assim…) que a equidade fiscal era tanto maior quanto mais a arrecadação fiscal se fizesse através de impostos directos e que estes não fossem celulares (um imposto para cada tipo de rendimento ou de património), como havia nesse tempo, mas sim que o imposto englobasse os vários tipos de rendimento e/ou de património. Entendia-se que os impostos indirectos, tal como a inflação, eram regressivos, pois penalizavam proporcionalmente mais as pessoas com maior propensão para o consumo, que eram as de menor rendimento. A questão de fundo está (e estará) na magnitude dos impostos arrecadados versus contrapartidas auferidas, directa ou indirectamente. O famoso despesismo de uns Estados confrontado com a frugalidade de outros. A gama de serviços que um Estado presta comparada com a contribuição fiscal do cidadão ou da empresa. Não creio que algum Estado abdique da sua função redistributiva. Aqui o tema é essencialmente a forma e a sua agressividade. Não me parece que aquela possa residir apenas na tributação laboral, pois isso seria iníquo para quem tem só rendimento do trabalho perante, por exemplo, quem tem igual nível de rendimento de origem diferente. Isto foi o que aprendi, mas tudo evolui e temos de estar abertos a novas conceções e ideias. Grande abraço. Carlos Traguelho

 António 27.11.2022 22:33: Caro Doutor Henrique, Permita-me umas observações. Para se determinar a moralidade do Tributo é necessário considerar a Administração Pública (o Governo) na totalidade; é de facto um elefante. Uns poucos critérios de partida: 1. Que o Tributo só se justifica quando assegura um patamar mínimo a Todos os cidadãos, do berço à tumba. “O mínimo inclui habitação” o que é bem diferente de salário mínimo. 2. Reconhecer que um complemento da Administração Pública é um expediente para desaguar o desemprego e 3. Que as verbas às Forças Armadas não constituem um fator económico. Uma vez estabelecido isto, a Tributação deve manter-se ao nível que, numa Administração eficiente, chegaria a realizar o 1º objetivo. E, conforme a feição do Governo, isto é, dos eleitores, os critérios 2 e 3 seriam mantidos, cerceados ou eliminados, com consequências na Tributação. Em suma, a dinâmica de um País não é diferente daquela de uma Família – tem de viver dentro dos meios; pode endividar-se, desde que utilize os capitais com escrúpulo. Mas isso é raro acontecer; metem-se em camisas de onze varas (pressão de interesses especiais do interior/exterior, complexo de Messias de certos, falta de escrúpulos ou competência, etc) e a Nação distrai-se por anos e anos a extorquir-se. Tributação injusta/ruinosa é a herança que deixa uma má Administração.

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