Sem referendo e nem sequer discussão televisiva, que levasse muitos
populares a pronunciar-se com mais esclarecimento, até mesmo etimológico, que
facilitaria a sua dimensão criminosa. Que a provedora consiga reverter uma tal
lei imposta traiçoeiramente.
Eutanásia. Provedora de justiça requer
inconstitucionalidade da lei
Provedora de Justiça pede a inconstitucionalidade da
eutanásia. Eurico Reis fala em aproveitamento da "conjuntura
política". Isabel Moreira não acredita na viabilidade do pedido da
Provedora.
CARLA JORGE DE CARVALHO: Texto
▲A lei da eutanásia foi promulgada em 16 de
maio de 2023 pelo Presidente da República, mas aguarda regulamentação, depois
de o Governo do PS ter decidido incluir a questão no dossiê de transição para o
próximo executivo
TIAGO PETINGA/LUSA
A Provedora de Justiça requereu ao
Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade da lei da morte
medicamente assistida, foi divulgado
esta terça-feira.
O
requerimento de Maria Lúcia Amaral, publicado esta terça-feira no sítio na
Internet do provedor de justiça, pede “a declaração de inconstitucionalidade
com força obrigatória geral de normas constantes da Lei n.º 22/2023, de 25 de
maio, que regula as condições em que a morte medicamente assistida não é
punível e altera o Código Penal”.
A notícia tinha sido avançada
pelo Novo Semanário, lembrando que em junho o CDS-PP tinha requerido à
provedora de justiça que solicitasse, junto do TC, a fiscalização sucessiva do
decreto.
No requerimento, a provedora da justiça
refere que a regulação contida na lei “é contrária ao que consagra a Constituição no n.º 1 do seu artigo
24.º [A vida
humana é inviolável] e no n.º
1 do seu artigo 26.º [A
todos são reconhecidos os direitos à identidade pessoal, ao desenvolvimento da
personalidade, à capacidade civil, à cidadania, ao bom nome e reputação, à
imagem, à palavra, à reserva da intimidade da vida privada e familiar e à
proteção legal contra quaisquer formas de discriminação].
Maria
Lúcia Amaral salienta
no requerimento que o TC se pronunciou duas vezes e clarificou “alguns dos mais
fundamentais problemas” que a morte medicamente assistida coloca, como “a sua
compatibilidade abstrata com o direito à vida”.
E sublinha, entre os argumentos, que
a lei da eutanásia pretende dar “um passo que é raro em direito comparado”,
adoptando “soluções
normativas que não dão garantias suficientes de que (…) sejam apresentadas a
quem requer a prestação de auxílio para morrer, alternativas reais, presentes e efetivas que venham a
consubstanciar a livre escolha na persistência (ou não) da pretensão inicial”.
A lei da eutanásia foi promulgada em
16 de maio de 2023 pelo Presidente da República, mas aguarda regulamentação,
depois de o Governo do PS ter decidido incluir a questão no dossiê de transição
para o próximo executivo.
“Este requerimento, tal como
aconteceu com a gestação de substituição, pode voltar a lei ao ponto zero, ou
seja, fazê-la desaparecer”, explica o
juiz desembargador jubilado Eurico Reis à Rádio
Observador. “É óbvio que as
pessoas aproveitam esta alteração de conjuntura [política] para tentar fazer
com que as suas ideias tenham vencimento. Vamos esperar que o Tribunal
Constitucional mantenha a mesma linha das decisões anteriores e que face a esta
justa ponderação dos valores que estão em causa mantenha que a dignidade da
pessoa humana é o valor fundamental de uma sociedade livre, democrática e mais
fraterna”, considera.
De acordo com o juiz desembargador
jubilado, que foi membro do Conselho de Procriação Medicamente Assistida (tendo-se demitido depois do chumbo Constitucional), “no
direito, como na vida, não há nada absoluto, tudo é relativo”, mas recorda que
“a Constituição da República começa logo no artigo número um a dizer
que Portugal é uma República soberana baseado na dignidade da pessoa humana”.
“Este
é o valor constitucional fundamental”, sublinha ainda. Questionado se considera
que este requerimento está a condicionar a discussão sobre a eutanásia,
sobretudo com uma nova conjuntura política, Eurico Reis contesta: “As pessoas têm o direito de ter as suas
opiniões, vivemos numa República democrática, que coexiste com as pessoas que
são autoritárias e que gostam de mandar nos outros. A questão depois é saber se
a sociedade tem em si força suficiente para impor os valores da liberdade e os
valores do liberalismo. [Estas] São posições iliberais. As pessoas que acham
que podem mandar nos outros são pessoas tendencialmente anti-democráticas.”
Isabel Moreira: “Não quero acreditar que Luís Montenegro
volte atrás”
Em declarações à Lusa, a deputada
socialista e constitucionalista Isabel Moreira mostrou-se confiante de que
a lei da morte medicamente assistida vá em frente e disse não ficar
surpreendida com o pedido da provedora de justiça para que seja declarada inconstitucional.
“Não
me surpreende pelo seguinte: em primeiro lugar, a actuação da provedora vem na
sequência de um pedido que lhe foi feito pelo CDS-PP e a provedora tem um
histórico de actuar no domínio destes direitos e muito pouco no domínio dos
direitos sociais”, disse.
Isabel
Moreira explicou ainda que o requerimento de Maria Lúcia Amaral se foca na
violação do direito à vida, que “já mereceu uma posição contrária” do TC, e
numa “renovada confusão entre cuidados paliativos e eutanásia”, que “já foi
esclarecido ao longo de muito tempo de debate”.
“É uma actuação que não me surpreende.
É, ainda assim, um poder da provedora de justiça. Parece-me que se debruça
sobre questões já analisadas e que vai em linha, repito, com aquilo que é uma actuação
muito pouco centrada em direitos sociais e decorre de um pedido do CDS-PP”,
afirmou.
Por outro lado, recordou que “Luís Montenegro sempre defendeu que o
direito já consagrado e fundamental à autodeterminação da morte deveria ter
sido consagrado por
referendo. Ora, quem defende isso também defenderá o seu
contrário, ou seja, que se estivesse agora o processo ainda em curso, a
continuar, tivesse que ser por referendo”, afirmou a constitucionalista à Lusa.
No entanto, acrescentou, “este direito já está consagrado, já
existe em lei da República e é inconstitucional referendar uma lei já aprovada”.
“Não quero acreditar que Luís Montenegro
volte atrás”, insistiu.
Notícia atualizada no dia 13 de
março, às 8h39, com as declarações de Eurico Reis e às 11h36 com as de Isabel
Moreira.
LEIS JUSTIÇA EUTANÁSIA SAÚDE PROVEDOR DE
JUSTIÇA TRIBUNAL
CONSTITUCIONAL TRIBUNAL
COMENTÁRIOS (DE 79)
Joana Fernandes: Muito obrigada pela sua sensibilidade, humanidade e
respeito pelas pessoas, ao contrário de toda a esquerda que não tem qualquer
interesse, e demonstra cada vez mais não querer saber dos doentes, idosos,
pessoas incapacitadas… A Sra Provedora é uma Grande Mulher!!
S N: Muito bem!
João Amorim: Grande 👩 mulher!
Diogo Chaves > Lúcio Monteiro: Portanto, se a nova maioria da
Assembleia reverter esta lei o Lúcio aceitará de forma democrática. Ou a
democracia só é legítima quando pensa da mesma maneira que o Lúcio?
António Soares > Lúcio Monteiro: Habitua-te que dói menos!
Diogo Chaves > José B Dias: Caro José, em nenhum ponto é alegada a religião. É um
argumento puramente legal. Se o Artigo 24º da constituição não for um problema,
certamente o tribunal constitucional assim o ditará. Em democracia é assim que
as coisas funcionam. Não podemos querer impor as convicções de alguns de forma
contrária à constituição.
José B Dias: A religião de uns a querer
impor as regras para todos ... pelos vistos a decisão do indivíduo não conta.
António Soares > José B Dias: Aliste-se no exercício do Putin. O seu problema com a
eutanásia, terá grande chance de ser resolvido.
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