sexta-feira, 26 de junho de 2020

“Que outro valor mais alto se levanta”



Não, não se trata de paralelo entre navegações ou vitórias gregas, ou latinas e as do “peito ilustre lusitano” que submeteram Neptuno e Marte, conversa ilustre que hoje serve “para boi dormir”. O valor que se levanta hoje acima de todos é o da humildade interesseiramente untuosa dos governos actuais, curvados e de mão estendida, na vileza mesquinha de uma miséria material e moral que para sempre nos encardiu. Não há críticos do Acordo – excelentes como os que seguem – Nuno Pacheco e António Jacinto Pascoal e alguns seus comentadores – que consigam desencardir tanta desonestidade e insensatez parasitárias. Continuaremos, assim, ao gosto do freguês, imaculadamente subservientes e traidores do respeito pelo sentido de “Língua” e de “Pátria”.

I - OPINIÃO LÍNGUA PORTUGUESA
Ortografia: de recomendações e petições está o inferno cheio
Era bom que a Assembleia da República cumprisse a sua função de decisor, não de mero pedinte.
NUNO PACHECO
PÚBLICO, 25 de Junho de 2020
Há histórias verdadeiramente exemplares — assim começava eu uma crónica onde procurava, em sentido figurado, demonstrar o ridículo de um acordo que diz respeito a oito países poder vigorar (no espaço dos oito) com a assinatura de apenas três. Tratava-se, e trata-se ainda, do denominado Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. Não propriamente da polémica em torno da sua alegada utilidade (nunca demonstrada) ou proveito (rigorosamente inexistente), mas apenas em torno destes números: três não são oito, nem por oito podem valer. Só isto. Passados uns tempos, justifica-se repetir a frase: Há histórias verdadeiramente exemplares…
E qual é, desta vez? A mesma, mas com peripécias diferentes e sem sentido figurado algum. Vale a pena contá-la: no dia 30 de Outubro de 2019, a Assembleia da República deu nome e número de projecto de lei (1195/XIII) a uma iniciativa legislativa de cidadãos (ILC-AO) com vista à (cita-se o documento da AR) “revogação da Resolução da Assembleia da República n.º 35/2008, de 29 de julho (Aprova o Acordo do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa).” O tal dos três em vez de oito. Recapitulando, para quem não segue a história desde o início: em 1990 assinou-se um acordo ortográfico (AO90) que se propunha entrar em vigor em 1994, logo que fosse ratificado por todos os parlamentos dos Estados envolvidos (eram sete, Timor-Leste entrou depois). Como não andasse, inventaram em 1998 um protocolo modificativo que dispensava a data de início, mas mantinha a obrigatoriedade de todos ratificarem. Também não resultou. Então, com o descaramento que a época permitia, fizeram em 2004 um segundo protocolo onde se dizia que “[o AO90] entrará em vigor com o terceiro depósito de instrumento.” Vitória!
Vitória de quem? De três sobre oito? Este foi o ponto de partida para uma vasta recolha de assinaturas com vista à revogação, não do AO90, como por aí se afirma, mas sim da resolução que aprovou o segundo protocolo modificativo. Iniciativa à qual (declaração de interesses) me associei como cidadão, por razões óbvias para quem lê estas crónicas. “Ah, mas a resolução foi aprovada a pedido do Governo!”, alegam. “O Parlamento só a votou.” Exactamente. É o que diz a Constituição. Um belo pingue-pongue entre os artigos 197.º (compete ao Governo “negociar e ajustar convenções internacionais”), 161.º (compete à Assembleia da República “aprovar os tratados (…) bem como os acordos internacionais que versem matérias da sua competência reservada ou que o Governo entenda submeter à sua apreciação”) e 167.º (“A iniciativa da lei e do referendo compete aos Deputados, aos grupos parlamentares e ao Governo, e ainda, nos termos e condições estabelecidos na lei, a grupos de cidadãos eleitores”).
E neste pingue-pongue não há meios-termos: o Governo negocia os tratados internacionais (como o AO90); a Assembleia da República aprova-os, ratificando-os em forma de resolução, não de lei; e aos cidadãos, caso discordem da matéria aprovada, são concedidas duas vias, não mais: iniciativa legislativa ou referendo. Não há iniciativas “resolutivas” de cidadãos, só legislativas, e aqui não há (legalmente) volta a dar. Mas os serviços da Assembleia acharam o caso pacífico em 2019. Citemo-los: “O articulado do projeto [sic] de lei parece não colocar em causa a competência reservada do Governo para negociar e ajustar convenções internacionais [artigo 197.º da Constituição] caso em que o seu objeto [sic] estaria vedado pelo disposto na alínea c) do artigo 3.º da referida lei.”
Este “parece”, que não impediu a ILC-AO de ser aceite e registada como projecto, gerou dúvidas na Comissão de Cultura, que recorreu à Comissão de Assuntos Constitucionais, que por sua vez votou ontem um parecer sugerindo o contrário: cidadãos podem propor leis, sim senhor; mas como se trata de uma resolução, já não podem, isso só o Governo. Explicando às criancinhas: o Governo propõe e a Assembleia aprova; se querem que a Assembleia volte atrás numa resolução, vão pedir ao Governo que faça outra. Surreal, no mínimo. Porque se o Governo quisesse voltar atrás, já o tinha feito. Se alguém se mexe fora deste circuito morno, é porque dentro dele são raros os que atribuem qualquer importância a isto.
O que sugerem, em troca? Mais uma petição! Só que de petições e recomendações está o inferno cheio, e nenhuma das apresentadas até hoje neste domínio surtiu qualquer efeito. Ainda anteontem, com um longo preâmbulo, o partido Os Verdes (PEV) apresentou um projecto de resolução (essa coisa que aos cidadãos está vedada) recomendando ao Governo que avalie os impactos do AO e que, “numa situação limite”, dê orientações para a sua suspensão, “acautelando as medidas necessárias de acompanhamento e transição.” Interessante. Mas antes, era bom que a Assembleia da República cumprisse a sua função de decisor, não de mero pedinte, e desse uso às responsabilidades que lhe cabem. Se pode fazer e aprovar resoluções a recomendar ou pedir, também poderá fazê-lo para decidir em matéria que lhe compete. Matar este assunto na secretaria, negando-lhe o plenário, poderá ser uma indignidade. Mas não o travará.
COMENTÁRIOS
mzeabranches INICIANTE: Muito bem, Nuno Pacheco, e obrigada! Mais do que nunca, chegou a hora de sabermos se estamos ou não em democracia! Libertámo-nos da ditadura e da guerra colonial, graças à luta persistente e corajosa de muitos compatriotas: não vamos agora abdicar da defesa da nossa língua, permitindo que a AR, que nos deve ouvir e representar, nos despreze e desrespeite! Faço minhas as suas palavras: «Matar este assunto na secretaria, negando-lhe o plenário, poderá ser uma indignidade. Mas não o travará.» 25.06.2020
Armando Heleno EXPERIENTE: Peço-lhe, Nuno Pacheco, que continue a insistir com o nosso assunto, como sempre o tem feito, conta ventos e marés. Muita coragem. Mais cedo ou mais tarde, iremos sorrir. 25.06.2020

II – OPINIÃO: Acordo ortográfico? Revogar, claro!
Em vez de homogeneizar, o actual acordo ortográfico estabeleceu uma série incontável de divergências lexicais. Ou seja, falhou. Falhou em toda a linha.
António Jacinto Pascoal
PÚBLICO,16 de Julho de 2019
Muito recentemente, em defesa do actual acordo ortográfico (AO90), Lúcia Vaz Pedro (LVP) deu uma pálida ideia da sustentação às alterações gráficas para a língua portuguesa. Para que conste, emaranhou-se numa teia de contradições, optando por um efeito de vitimização que não evitou o espectáculo menor de quem defende a todo o custo e sem qualquer brilho uma das piores opções tomadas ao nível da cultura portuguesa, na última década. O debate ocorreu na Feira do Livro de Lisboa, no decorrer da apresentação da obra Por Amor à Língua (editora Objectiva), de Manuel Matos Monteiro (autor de um notável trabalho de vigilância da Portuguesa língua), contando ainda com a participação do jornalista Nuno Pacheco, do PÚBLICO – a moderação ficou a cargo de Ana Daniela Soares.
A vulnerabilidade deste acordo – que, na verdade, não o é ainda, uma vez que a sociedade científica brasileira não o ratificou até hoje – decorre da ideia simplista de que um sistema gráfico é a tradução de um sistema linguístico oral, conducente a um esquema de reprodução económica e simplificada da verbalização oral. Ora, basta pensar em como os ingleses convivem com dois sistemas que, como se sabe, muito pouco têm de comum, considerando a transcrição fonética.
Um dos momentos protagonizados por LVP (para além do neologismo “analfabetização” e de uma farta dose de auto-elogio) foi o de convocar uma menina da plateia e pedir-lhe que escrevesse uma palavra: tratava-se do vocábulo “óptimo”, que a menina grafou como entretanto lhe ensinaram – “ótimo"; de seguida, encaminhou a menina, fazendo-a ler aquela palavra, com articulação do “p”. E conseguiu. Isto significa apenas que a geração mais recente de alunos não foi treinada para uma leitura pela qual se tomasse consciência da não articulação de certas consoantes.
Lembremos que o AO90 entrou em vigor no sistema de ensino Português no ano lectivo de 2011/12. Nada de estranhar, portanto. Impor-se-ia, num cúmulo de perversão, pedir-se a um aluno mais velho que escrevesse a mesma palavra, de acordo com aquilo que lhe foi ensinado e que estava em vigor antes de 2011. Provavelmente, entraria em cena a consoante “p”.
Baseada na falsa ideia de que uma escrita “fonológica” é mais natural, LVP quis criar o maior obstáculo a que uma reversão do AO90 pudesse (e possa) ter lugar, liquidando-a de vez. E como? Partindo do pressuposto de que uma reversão seria um atentado e uma irresponsabilidade perante uma quantidade inaudita de alunos que fazem parte do sistema vigente, de pais a quem não seria fácil justificar alterações e de professores acostumados a ameaçar novidades. E, por isso, num processo argumentativo falacioso (ad misericordiam), usou (o exemplo d)a menina, que melhor desencoraja a transgressão e reversão, e de forma mais célere impõe a cultura da acomodação: a sociedade precisa (de) que os seus filhos se sintam seguros no mundo do pragmatismo, mesmo quando esquecem as origens. Mas “a menina de LVP”, longe de qualquer disputa linguística, e caso fosse acordado, escreveria “conosco” se assim lho doutrinassem, ou “oje” e “umanidade”, fosse a regra da não articulação oral levada ao seu limite e ensinada nas escolas. Os alunos aprendem o que lhes ensinam – nada de novo, mais uma vez.
O que este acordo pretendia, se pudesse ser acordo (pelo que presumo não ser senão reforma), era, em especial, homogeneizar (uniformizar) a grafia do Português de Portugal e do Brasil (o que se depreende da nota introdutória ao Novo Acordo Ortográfico de João Malaca Casteleiro), sem desprimor pelos outros países lusófonos e lusógrafos (passe o neologismo): tarefa impossível e inglória. Nessa matéria, os falantes brasileiros arriscam-se a ser mais oralmente etimológicos do que os falantes portugueses (entenda-se, nascidos e versados na variante linguística de Portugal), uma vez que poucas serão as consoantes ditas “mudas” que lhes escapam – dirão, para mal do AO90, “recepção” ou “acepção”. Resultado: em vez de homogeneizar, o AO90 estabeleceu uma série incontável de divergências lexicais. Ou seja, falhou.
E também falhou porque estabeleceu um sem número de arbitrariedades, nos casos das sequências consonânticas, em favor das regras facultativas de pronúncia (os casos de caracterização/caracterização ou sumptuoso/suntuoso); e falhou, porque preteriu as pronúncias cultas, ainda que circunscritas, aos vulgarismos orais (ceptro/cetro); e falhou, porque fez tábua rasa da etimologia nas palavras cognatas (egiptólogo/ egípcio/egito); e falhou, porque lançou a aporia pelo fenómeno da redução vocálica (recepção/receção/[receção], com o som articulatório do segundo “e” no valor fonético de “e” mudo, ou vogal fechada), decorrente do efeito da leitura. E falhou por minudências, como a da rasura do acento na paroxítona de excepção “pára”, que converge para a preposição homónima, ou com o adjectivo “óptico”, transposto a “ótico”, confundível com o que é relativo ao ouvido. E falhou, porque se quis afirmar por decreto, desacoplando-se da génese linguística, de raiz maioritariamente latina. Falhou em toda a linha.
A degradação e a vulgaridade da língua é um fenómeno que este AO90 veio acentuar. Ao contrário do que pensa LVP, a língua não é o que dela fazem os falantes, mas o que os falantes se permitem fazer, em consonância com  uma série de regras, plasmadas no sistema gráfico – e, a errar, que o façamos dentro de uma ordem estabelecida. Caso contrário, o “idioma” das sms e de outros sistemas de escrita para comunicação rápida e espontânea passará a deter o estatuto de competência técnica e linguística. Só que isso seria contribuir para a mortal iliteracia a que agora ficámos um pouco mais expostos.
Procurarei, futuramente, comprovar como este AO90 criou já debilidades ao nível da leitura e como, com boa probabilidade, contribuirá para alterar a fonética do Português europeu, no plano da erosão vocálica. Perante a quantidade de imprecisões e, sejamos francos, de falhas, é tempo de confessar que nos enganámos e que o que é inadmissível deve poder ter um retorno: o do regresso à Cultura. A língua não é uma noite fechada, sobre a qual interesses de alguns linguistas se determinam, mas uma aurora e um começo, sempre um começo renovado em sua legítima defesa, enquanto organismo perseguido e francamente fustigado pela indigência de muitos usuários.
Professor e escritor
TÓPICOS

luisvaz EXPERIENTE: “Luta” nunca se escreveu “lucta” embora a origem esteja no latim “lucta”. Sempre se escreveu “escritor” embora a palavra venha do latim “scriptor”. “Assignar” passou em 1911 a “assinar” e provém do latim “assignare”. “Ignácio” é um nome de baptismo permitido em Portugal do mesmo modo que “Inácio”, embora mais frequente em língua castelhana. “Assunpção” nunca existiu. “Assumpção” e “assunção” coexistiram até 1945, quando a primeira ficou pelo caminho. Provém do latim “assumptio”. “Baptista” e “Batista” não estão autorizados em Portugal, apenas “Batiste”. “Prohibir” e “proibir” coexistiram até 1945, assim como “prompto” e “pronto”. “Proibir” provém do latim “prohibitio”. “Interdictar” e “interditar” coexistiram até 1945. Pelo AO45 luso-brasileiro as vogais [i] e [u] deixaram de ter “apoio”. 17.07.2019
Cláudia Mealha INICIANTE: Luta não se escreveu Lucta porque o u só tem uma forma de se ler e não precisa do “c”. Que argumento falso. E tudo o resto à frente. Não misture as coisas. As consoantes mudas são determinantes para a oralidade , para além de serem um guia importante que apontam para a raiz da palavra, dando sentido e facilitando a compreensão. O AO é uma imbecilidade, e está tudo dito! 22.07.2019
luisvaz EXPERIENTE: Em Portaria do Govêrno, de 15 de Fevereiro de 1911, foi nomeada uma Commissão, encarregada de fixar as bases da orthographia que deve sêr adoptada nas escolas e nos documentos e publicações officiaes. Essa Commissão era composta de D. Carolina Michaëlis, Gonçalves Viana, Candido de Figueiredo, Adolfo Coelho, Leite de Vasconcelos, e foram-lhe depois aggregados Ribeiro de Vasconcelos, Gonçalves Guimarães, Epifânio Dias, Júlio Moreira, J. J. Nunes e Borges Graínha. 6º — Evitam-se consoantes inúteis. — Portanto, escritura, escritor, escultura, distrito, salmo, luta... (In Novo Diccionário de Língua Portuguesa de Candido Figueiredo, 1913) parte 1 "Luta" perde o (c) em 1911.
Exceptuam-se os casos, em que a consoante, embora se não pronuncie, tem a utilidade de significar que é aberta a vogal que a precede, como em exceptuar, rectidão, redacção, direcção, actor, etc., e nos vocábulos das mesmas familias: excepto, recto, redactor, directo, actuar... (In Novo Diccionário de Língua Portuguesa de Candido Figueiredo, 1913) parte 2 "Luta" perde o (c) em 1911, porque a seguir às vogais (i) e (u) que se pronunciam sempre do mesmo modo, as consoantes são (c) e (p) não se justificam. 22.07.2019
paula.o.rego.442120 INICIANTE E no entretanto. Boicotar!!! 17.07.2019
luisvaz EXPERIENTE: O AO90/43 foi criado simplesmente com a ideia da negociata que atinge valores astronómicos. Pegaram no calhambeque, ou seja o Vocabulário Ortográfico de 1943, deram-lhe uma pintura para parecer novo e aí temos não um carro ecológico mas um carro fonético. A desculpa é tão esfarrapada que qualquer cérebro adormecido percebe. Onde a letra [e] se lê [i] não houve mudança. Onde a letra [g] se lê [j] não houve mudança. Onde a letra [o] se lê [u] não houve mudança. Nas seis diferentes pronúncias da letra [x] continua a usar-se a letra [x]. O [u] nasal em [muito] não tem letra ou sinal que o represente. Os diferentes fonemas para a letra [a] passam a ter um único grafema. O mesmo se passa com as letras [e] e [o], deixando na dúvida para as suas correctas pronúncias. Onde está a “fonética”?... 17.07.2019
Manuel Teixeira INICIANTE: Excelente artigo. Um falhanço muito bem explicado. 17.07.2019
Manuel Maria de Melo Alte da Veiga INICIANTE: Quanto mais estudo o caso, mais verifico que o novo AO90 foi mesmo trágico para a cultura portuguesa. Contra muitos comentários, o «Velho do Restelo» não gostaria de ter o trabalho de investigar seriamente o que é uma Língua nacional e como assegurar o melhor nível cultural possível para o futuro. Lamento que o Público não publique a jogada obscura e interesseirista para certos lobbies. E a legitimidade do parecer na Assembleia. E os muitos gastos que provocou para ganho de alguém. E sobretudo o perigo de avançar com pretensos fundamentos, contra a própria psico-pedagogia e contra a evolução dos estudos linguísticos. Gostaria tanto de ver o Público, com tantos colaboradores competentes na matéria, a ter a iniciativa de seminários de discussão! 16.07.2019
Magritte EXPERIENTE: O processo do AO não tem qualquer lógica a nível linguístico e foi fundamentado sempre por razões políticas/identitárias... Ficou uma porcaria sem defesa possível. 16.07.2019

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