Não, não se trata de paralelo entre
navegações ou vitórias gregas, ou latinas e as do “peito ilustre lusitano” que
submeteram Neptuno e Marte, conversa ilustre que hoje serve “para boi dormir”.
O valor que se levanta hoje acima de todos é o da humildade interesseiramente
untuosa dos governos actuais, curvados e de mão estendida, na vileza mesquinha de
uma miséria material e moral que para sempre nos encardiu. Não há críticos do
Acordo – excelentes como os que seguem – Nuno Pacheco e António
Jacinto Pascoal e alguns seus comentadores – que consigam desencardir tanta desonestidade e
insensatez parasitárias. Continuaremos, assim, ao gosto do freguês, imaculadamente
subservientes e traidores do respeito pelo sentido de “Língua” e de “Pátria”.
Ortografia: de recomendações e petições está o inferno
cheio
Era bom que a Assembleia da República cumprisse a sua
função de decisor, não de mero pedinte.
NUNO PACHECO
PÚBLICO, 25 de
Junho de 2020
Há histórias verdadeiramente
exemplares — assim começava eu uma crónica onde
procurava, em sentido figurado, demonstrar o ridículo de um acordo que diz
respeito a oito países poder vigorar (no espaço dos oito) com a assinatura de
apenas três. Tratava-se,
e trata-se ainda, do denominado Acordo Ortográfico da Língua
Portuguesa. Não propriamente da polémica em
torno da sua alegada utilidade (nunca demonstrada) ou proveito (rigorosamente
inexistente), mas apenas em torno destes números: três não são oito, nem por
oito podem valer. Só isto. Passados uns tempos, justifica-se repetir a frase:
Há histórias verdadeiramente exemplares…
E
qual é, desta vez? A mesma, mas com peripécias diferentes e sem sentido
figurado algum. Vale a pena contá-la: no dia 30
de Outubro de 2019, a Assembleia da República deu nome e número de projecto de
lei (1195/XIII) a uma iniciativa legislativa de cidadãos (ILC-AO) com vista à
(cita-se o documento da AR) “revogação da Resolução da Assembleia da República
n.º 35/2008, de 29 de julho (Aprova o Acordo do Segundo Protocolo Modificativo
ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa).” O tal dos três em vez de oito.
Recapitulando, para quem não segue a história desde o início: em 1990
assinou-se um acordo ortográfico (AO90) que se propunha entrar em vigor em
1994, logo que fosse ratificado por todos os parlamentos dos Estados envolvidos
(eram sete, Timor-Leste entrou depois). Como
não andasse, inventaram em 1998 um protocolo modificativo que dispensava a data
de início, mas mantinha a obrigatoriedade de todos ratificarem. Também não
resultou. Então, com o descaramento que a época permitia, fizeram em 2004 um
segundo protocolo onde se dizia que “[o AO90] entrará em vigor com o terceiro depósito
de instrumento.” Vitória!
Vitória
de quem? De três sobre oito? Este foi o ponto de partida para uma vasta recolha
de assinaturas com vista à revogação, não do AO90, como por aí se afirma, mas
sim da resolução que aprovou o segundo protocolo modificativo. Iniciativa
à qual (declaração de interesses) me associei como cidadão, por razões óbvias
para quem lê estas crónicas. “Ah, mas a resolução foi aprovada a pedido do
Governo!”, alegam. “O Parlamento só a votou.” Exactamente. É o que diz a
Constituição. Um belo pingue-pongue entre os artigos 197.º (compete ao Governo
“negociar e ajustar convenções internacionais”), 161.º (compete à Assembleia da
República “aprovar os tratados (…) bem como os acordos internacionais que
versem matérias da sua competência reservada ou que o Governo entenda submeter
à sua apreciação”) e 167.º (“A iniciativa da lei e do referendo compete aos
Deputados, aos grupos parlamentares e ao Governo, e ainda, nos termos e condições
estabelecidos na lei, a grupos de cidadãos eleitores”).
E
neste pingue-pongue não há meios-termos: o Governo negocia os tratados
internacionais (como o AO90); a Assembleia da República aprova-os,
ratificando-os em forma de resolução, não de lei; e aos cidadãos, caso
discordem da matéria aprovada, são concedidas duas vias, não mais: iniciativa
legislativa ou referendo. Não há iniciativas “resolutivas” de cidadãos, só
legislativas, e aqui não há (legalmente) volta a dar. Mas os serviços da
Assembleia acharam o caso pacífico em 2019. Citemo-los: “O articulado do
projeto [sic] de lei parece não colocar em causa a competência reservada do
Governo para negociar e ajustar convenções internacionais [artigo 197.º da
Constituição] caso em que o seu objeto [sic] estaria vedado pelo disposto na
alínea c) do artigo 3.º da referida lei.”
Este “parece”, que não impediu a
ILC-AO de ser aceite e registada como projecto, gerou dúvidas na Comissão de
Cultura, que recorreu à Comissão de Assuntos Constitucionais, que por sua vez
votou ontem um parecer sugerindo o contrário: cidadãos podem propor leis, sim
senhor; mas como se trata de uma resolução, já não podem, isso só o Governo.
Explicando às criancinhas: o Governo propõe e a Assembleia aprova; se querem
que a Assembleia volte atrás numa resolução, vão pedir ao Governo que faça
outra. Surreal, no mínimo. Porque se o Governo quisesse voltar atrás, já o
tinha feito. Se alguém se mexe fora deste circuito morno, é porque dentro dele
são raros os que atribuem qualquer importância a isto.
O que sugerem, em troca? Mais uma petição! Só que de petições e recomendações está o inferno
cheio, e nenhuma das apresentadas até hoje neste domínio surtiu qualquer
efeito. Ainda anteontem, com um longo preâmbulo, o partido Os Verdes (PEV)
apresentou um projecto de resolução (essa coisa que aos cidadãos está vedada)
recomendando ao Governo que avalie os impactos do AO e que, “numa situação
limite”, dê orientações para a sua suspensão, “acautelando as medidas
necessárias de acompanhamento e transição.” Interessante. Mas antes, era bom
que a Assembleia da República cumprisse a sua função de decisor, não de mero
pedinte, e desse uso às responsabilidades que lhe cabem. Se pode fazer e
aprovar resoluções a recomendar ou pedir, também poderá fazê-lo para decidir em
matéria que lhe compete. Matar este assunto na secretaria, negando-lhe o
plenário, poderá ser uma indignidade. Mas não o travará.
COMENTÁRIOS
mzeabranches INICIANTE: Muito
bem, Nuno Pacheco, e obrigada! Mais do que nunca, chegou a hora de sabermos se
estamos ou não em democracia! Libertámo-nos da ditadura e da guerra colonial,
graças à luta persistente e corajosa de muitos compatriotas: não vamos agora
abdicar da defesa da nossa língua, permitindo que a AR, que nos deve ouvir e
representar, nos despreze e desrespeite! Faço minhas as suas palavras: «Matar
este assunto na secretaria, negando-lhe o plenário, poderá ser uma indignidade.
Mas não o travará.» 25.06.2020
Armando
Heleno EXPERIENTE: Peço-lhe, Nuno Pacheco, que continue a insistir com o
nosso assunto, como sempre o tem feito, conta ventos e marés. Muita coragem.
Mais cedo ou mais tarde, iremos sorrir. 25.06.2020
II – OPINIÃO: Acordo ortográfico? Revogar, claro!
Em vez de homogeneizar, o actual acordo
ortográfico estabeleceu uma série incontável de divergências lexicais. Ou seja,
falhou. Falhou em toda a linha.
António
Jacinto Pascoal
PÚBLICO,16 de
Julho de 2019
Muito
recentemente, em defesa do actual acordo ortográfico (AO90), Lúcia Vaz
Pedro (LVP) deu uma
pálida ideia da sustentação às alterações gráficas para a língua portuguesa.
Para que conste, emaranhou-se numa teia de contradições, optando por um efeito
de vitimização que não evitou o espectáculo menor de quem defende a todo o
custo e sem qualquer brilho uma das piores opções tomadas ao nível da cultura
portuguesa, na última década.
O debate ocorreu na Feira do Livro de Lisboa, no decorrer da
apresentação da obra Por Amor à Língua (editora
Objectiva), de Manuel Matos Monteiro (autor de um notável trabalho de
vigilância da Portuguesa língua), contando ainda com a participação do jornalista
Nuno Pacheco, do PÚBLICO –
a moderação ficou a cargo de Ana Daniela Soares.
A vulnerabilidade deste acordo – que, na verdade, não o é ainda, uma vez que a
sociedade científica brasileira não o ratificou até hoje – decorre da ideia
simplista de que um sistema gráfico é a tradução de um sistema linguístico
oral, conducente a um esquema de reprodução económica e simplificada da
verbalização oral. Ora, basta pensar em como os ingleses convivem com dois
sistemas que, como se sabe, muito pouco têm de comum, considerando a transcrição
fonética.
Um
dos momentos protagonizados por LVP
(para além do neologismo “analfabetização” e
de uma farta dose de
auto-elogio) foi o de convocar uma menina da
plateia e pedir-lhe que escrevesse uma palavra: tratava-se do vocábulo “óptimo”,
que a menina grafou como entretanto lhe ensinaram – “ótimo"; de
seguida, encaminhou a menina, fazendo-a ler aquela palavra, com articulação do
“p”. E conseguiu. Isto significa apenas que a geração mais recente de alunos
não foi treinada para uma leitura pela qual se tomasse consciência da não
articulação de certas consoantes.
Lembremos
que o AO90 entrou em vigor no sistema de ensino Português no ano lectivo de 2011/12.
Nada de estranhar, portanto. Impor-se-ia, num cúmulo de perversão, pedir-se a
um aluno mais velho que escrevesse a mesma palavra, de acordo com aquilo que
lhe foi ensinado e que estava em vigor antes de 2011. Provavelmente, entraria
em cena a consoante “p”.
Baseada
na falsa ideia de que uma escrita “fonológica” é mais natural, LVP quis criar o
maior obstáculo a que uma reversão do AO90 pudesse (e possa) ter lugar,
liquidando-a de vez. E como? Partindo
do pressuposto de que uma reversão seria um atentado e uma irresponsabilidade
perante uma quantidade inaudita de alunos que fazem parte do sistema vigente,
de pais a quem não seria fácil justificar alterações e de professores
acostumados a ameaçar novidades. E, por isso, num processo argumentativo
falacioso (ad misericordiam), usou (o exemplo d)a menina, que melhor
desencoraja a transgressão e reversão, e de forma mais célere impõe a cultura
da acomodação: a sociedade precisa (de) que os seus filhos se sintam seguros no
mundo do pragmatismo, mesmo quando esquecem as origens. Mas “a menina de
LVP”, longe de qualquer disputa linguística, e caso fosse acordado, escreveria
“conosco” se assim lho doutrinassem, ou “oje” e “umanidade”, fosse a regra da
não articulação oral levada ao seu limite e ensinada nas escolas. Os alunos
aprendem o que lhes ensinam – nada de novo, mais uma vez.
O
que este acordo pretendia, se pudesse ser acordo (pelo que presumo não ser
senão reforma), era, em especial, homogeneizar (uniformizar) a grafia
do Português de Portugal e do Brasil (o que se depreende da nota introdutória
ao Novo Acordo Ortográfico de João Malaca Casteleiro), sem desprimor pelos
outros países lusófonos e lusógrafos (passe o neologismo): tarefa impossível e inglória. Nessa
matéria, os falantes brasileiros arriscam-se a ser mais oralmente etimológicos
do que os falantes portugueses
(entenda-se, nascidos e versados na variante linguística de Portugal), uma vez
que poucas serão as consoantes ditas “mudas” que lhes escapam – dirão, para mal
do AO90, “recepção” ou “acepção”. Resultado: em vez de
homogeneizar, o AO90 estabeleceu uma série incontável de divergências lexicais.
Ou seja, falhou.
E
também falhou porque estabeleceu um sem número de arbitrariedades, nos casos das sequências consonânticas, em
favor das regras facultativas de pronúncia (os
casos de caracterização/caracterização ou sumptuoso/suntuoso); e
falhou, porque preteriu as pronúncias cultas, ainda que
circunscritas, aos vulgarismos orais (ceptro/cetro); e falhou, porque fez tábua rasa da
etimologia nas palavras cognatas (egiptólogo/ egípcio/egito); e falhou, porque lançou a aporia pelo fenómeno
da redução vocálica (recepção/receção/[receção], com o som articulatório
do segundo “e” no valor fonético de “e” mudo, ou vogal fechada), decorrente do
efeito da leitura. E falhou
por minudências, como a da rasura do
acento na paroxítona de excepção “pára”, que converge para a preposição
homónima, ou com o adjectivo “óptico”,
transposto a “ótico”, confundível com o que é relativo ao ouvido. E falhou, porque se quis afirmar por
decreto, desacoplando-se da génese linguística, de raiz maioritariamente
latina. Falhou em toda a linha.
A degradação e a vulgaridade da língua é um fenómeno que este AO90
veio acentuar. Ao
contrário do que pensa LVP, a língua
não é o que dela fazem os falantes, mas o que os falantes se permitem fazer, em
consonância com uma série de regras,
plasmadas no sistema gráfico – e, a errar, que o façamos dentro de uma ordem
estabelecida. Caso
contrário, o “idioma” das sms e de outros sistemas de escrita
para comunicação rápida e espontânea passará a deter o estatuto de competência técnica
e linguística. Só que isso seria contribuir para a mortal iliteracia a que
agora ficámos um pouco mais expostos.
Procurarei, futuramente, comprovar como este AO90 criou já
debilidades ao nível da leitura e como, com boa probabilidade, contribuirá para
alterar a fonética do Português europeu, no plano da erosão vocálica. Perante a
quantidade de imprecisões e, sejamos francos, de falhas, é tempo de confessar
que nos enganámos e que o que é inadmissível deve poder ter um retorno: o do
regresso à Cultura. A
língua não é uma noite fechada, sobre a qual interesses de alguns linguistas se
determinam, mas uma aurora e um começo, sempre um começo renovado em sua
legítima defesa, enquanto organismo perseguido e francamente fustigado pela
indigência de muitos usuários.
Professor
e escritor
TÓPICOS
luisvaz EXPERIENTE: “Luta” nunca se escreveu “lucta” embora a origem esteja no latim “lucta”.
Sempre se escreveu “escritor” embora a palavra venha do latim “scriptor”.
“Assignar” passou em 1911 a “assinar” e provém do latim “assignare”. “Ignácio”
é um nome de baptismo permitido em Portugal do mesmo modo que “Inácio”, embora
mais frequente em língua castelhana. “Assunpção” nunca existiu. “Assumpção” e
“assunção” coexistiram até 1945, quando a primeira ficou pelo caminho. Provém
do latim “assumptio”. “Baptista” e “Batista” não estão autorizados em Portugal,
apenas “Batiste”. “Prohibir” e “proibir” coexistiram até 1945, assim como
“prompto” e “pronto”. “Proibir” provém do latim “prohibitio”. “Interdictar” e
“interditar” coexistiram até 1945. Pelo AO45 luso-brasileiro as vogais [i] e
[u] deixaram de ter “apoio”. 17.07.2019
Cláudia Mealha INICIANTE: Luta não se escreveu Lucta
porque o u só tem uma forma de se ler e não precisa do “c”. Que argumento
falso. E tudo o resto à frente. Não misture as coisas. As consoantes mudas são
determinantes para a oralidade , para além de serem um guia importante que
apontam para a raiz da palavra, dando sentido e facilitando a compreensão. O AO
é uma imbecilidade, e está tudo dito! 22.07.2019
luisvaz
EXPERIENTE: Em Portaria do
Govêrno, de 15 de Fevereiro de 1911, foi nomeada uma Commissão, encarregada de
fixar as bases da orthographia que deve sêr adoptada nas escolas e nos
documentos e publicações officiaes. Essa Commissão era composta de D. Carolina
Michaëlis, Gonçalves Viana, Candido de Figueiredo, Adolfo Coelho, Leite de
Vasconcelos, e foram-lhe depois aggregados Ribeiro de Vasconcelos, Gonçalves
Guimarães, Epifânio Dias, Júlio Moreira, J. J. Nunes e Borges Graínha. 6º —
Evitam-se consoantes inúteis. — Portanto, escritura, escritor, escultura,
distrito, salmo, luta... (In Novo Diccionário de Língua Portuguesa de Candido
Figueiredo, 1913) parte 1 "Luta" perde o (c) em 1911.
Exceptuam-se
os casos, em que a consoante, embora se não pronuncie, tem a utilidade de
significar que é aberta a vogal que a precede, como em exceptuar, rectidão,
redacção, direcção, actor, etc., e nos vocábulos das mesmas familias: excepto,
recto, redactor, directo, actuar... (In Novo
Diccionário de Língua Portuguesa de Candido Figueiredo, 1913) parte 2
"Luta" perde o (c) em 1911, porque a seguir às vogais (i) e (u) que
se pronunciam sempre do mesmo modo, as consoantes são (c) e (p) não se
justificam. 22.07.2019
paula.o.rego.442120 INICIANTE E no entretanto. Boicotar!!! 17.07.2019
luisvaz EXPERIENTE: O AO90/43 foi criado
simplesmente com a ideia da negociata que atinge valores astronómicos. Pegaram
no calhambeque, ou seja o Vocabulário Ortográfico de 1943, deram-lhe uma
pintura para parecer novo e aí temos não um carro ecológico mas um carro
fonético. A desculpa é tão esfarrapada que qualquer cérebro adormecido percebe.
Onde a letra [e] se lê [i] não houve mudança. Onde a letra [g] se lê [j] não
houve mudança. Onde a letra [o] se lê [u] não houve mudança. Nas seis
diferentes pronúncias da letra [x] continua a usar-se a letra [x]. O [u] nasal
em [muito] não tem letra ou sinal que o represente. Os diferentes fonemas para
a letra [a] passam a ter um único grafema. O mesmo se passa com as letras [e] e
[o], deixando na dúvida para as suas correctas pronúncias. Onde está a
“fonética”?... 17.07.2019
Manuel Maria
de Melo Alte da Veiga INICIANTE:
Quanto mais estudo o caso, mais verifico que o novo
AO90 foi mesmo trágico para a cultura portuguesa. Contra muitos comentários, o
«Velho do Restelo» não gostaria de ter o trabalho de investigar seriamente o
que é uma Língua nacional e como assegurar o melhor nível cultural possível
para o futuro. Lamento que o Público não publique a jogada obscura e
interesseirista para certos lobbies. E a legitimidade do parecer na Assembleia.
E os muitos gastos que provocou para ganho de alguém. E sobretudo o perigo de
avançar com pretensos fundamentos, contra a própria psico-pedagogia e contra a
evolução dos estudos linguísticos. Gostaria tanto de ver o Público, com tantos
colaboradores competentes na matéria, a ter a iniciativa de seminários de
discussão! 16.07.2019
Magritte EXPERIENTE: O processo do AO não tem qualquer lógica a nível linguístico e foi
fundamentado sempre por razões políticas/identitárias... Ficou uma porcaria sem
defesa possível. 16.07.2019
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