quinta-feira, 27 de agosto de 2020

Provérbios, conceitos, a dar sentido

 

O medo comanda a vida? Ou “L’ enfer c’est les autres”? Ou “Se queres conhecer o vilão, põe-lhe uma vara na mão”? A vara da força, a vara da riqueza, a vara, tout court

OPINIÃO: O fantasma do radicalismo

Fátima Bonifácio projecta no passado um modelo que é do século XX – o do medo do que chama “esquerda radical” (o paradigma deste medo pode ser, entre outros, Hayek) – mas que é também o da literatura contra-revolucionária do início do século XIX: a demonização do adversário

FERNANDO DORES COSTA      PÚBLICO, 26 de Agosto de 2020

Para os leitores da entrevista de Fátima Bonifácio [FB] publicada no dia 15 ressaltou certamente a equiparação feita entre a “ala setembrista radical e insuportável”, existente no âmbito do conflito no interior do recém vitorioso regime liberal entre as correntes cartista e setembrista durante a década de 1830, e os actuais partidos de esquerda em Portugal (BE e PCP).

Este tipo de paralelos é o oposto do que deve ser a História: serve para tornar familiar o passado, equiparando os seus fenómenos a outros que possam ser imediatamente percebidos pelos leitores. Dissolve a particularidade do horizonte em que se moveram os agentes nesse passado – essa particularidade é o objecto da História - e coloca-os a todos num presente indefinido.

O “radicalismo” é o elemento central do discurso de FB. Mas não será fácil aos leitores entender o que seja. Diz FB que é, com o conservadorismo e o liberalismo, uma das três correntes saídas da Revolução Francesa: “é o embrião do republicanismo, que tem princípios filosóficos e valores políticos completamente distintos dos liberais. E incompatíveis.” Infelizmente, não nos diz quais são. O objectivo de FB é excluir que esta corrente seja uma ala esquerda do liberalismo, mas sim algo de inconciliável com o liberalismo.

Acontece que esta oposição política, que surgiu inesperadamente no interior do novo regime liberal em setembro de 1836, pouco mais de dois anos depois da vitória sobre os miguelistas, replicou a denúncia que nos anos de 1820 fora a matriz de afirmação política do liberalismo face ao “antigo regime”: a ausência de uma supervisão política dos governantes e, abaixo destes, dos magistrados e dos detentores de cargos e postos, que os usavam para oprimirem os proprietários e lavradores. A estes excessos opunham os liberais a organização do poder através de uma lei constitucional, ou seja, de uma definição dos limites da autoridade que impediriam esses abusos, a qual seria feita tanto pela diminuição do número de empregados públicos como pela sua subordinação à lei. A “esquerda” liberal reclamou sempre que fosse menos pesado o Estado, visto como sobrevivência do hábito aristocrático de criação de lugares para a colocação das suas criaturas, como aliás assinalou o então muito influente Jeremy Bentham. Ora, o grupo que ocupou o governo entre a vitória liberal na guerra civil em maio de 1834 e a revolução de Setembro de 1836 vai também ser acusado durante esta revolução de impedir a efectiva afirmação desta nova “transparência” liberal. O “setembrismo” é o liberalismo-na-oposição, que sempre acusa o liberalismo-no-governo de ser insuficientemente liberal e traidor dos interesses nacionais. Por isso mesmo, é favorável ao proteccionismo económico em nome da defesa do “trabalho nacional”, ou seja, da limitação da concorrência de produtos estrangeiros no mercado interno, tal como os liberais de 1821 tinham previsto nos debates sobre a proibição da importação de cereais. A subserviência face aos interesses ingleses era sempre para a oposição o tema central da agitação política. O mesmo acontecerá ao longo do século XIX com o tema da descentralização administrativa: defendida pelos opositores que adiavam a sua aplicação quando chegavam ao poder. São temas que capitalizam os descontentamentos e desgastam o governo.

Prenunciam efectivamente o republicanismo na medida em que este é a versão do liberalismo sem rei e sem clero, sendo a Carta constitucional acusada de constituir um compromisso entre os princípios liberais e o absolutismo, pelo poder de dissolução da Câmara dos deputados dado ao rei .

Significativamente, o “setembrismo” no poder criou uma constituição (a de 1838) que vigorou apenas uns três anos e já em 1839 era uma corrente em desagregação, predominando no governo os chamados “ordeiros”. O “radicalismo” desfazia-se espontaneamente.

Mas o termo “radical” é aplicado por FB de modo muito extenso. Confirma que Saldanha era no tempo do exílio dos liberais (1828) “radical” - mas o quer isto dizer? É duvidoso que fosse ideológica a diferença entre os exilados em Inglaterra e em França. Saldanha fora em 1826, quando D. Pedro outorgara a Carta, a figura central que forçara o seu acolhimento, sobre o qual se hesitava, e, feito ministro da regente Isabel Maria, ensaiara sem êxito uma disciplinação do exército. Mas acabara abandonado pelos que haviam optado pela via da fusão de partidos (que estava subjacente ao casamento previsto de D. Maria com o tio D. Miguel) que se revelaria ilusória e é muito provável que tenha sido esta a razão da fractura no campo liberal. Não são as “ideias”, mas os modos de agir que fazem os grupos divergir. Radicalismo” é um termo indefinido que serve para estigmatizar e por isso se aplica de inúmeras maneiras, tal como os chamados autores contra-revolucionários tinham feito com o termo “jacobinismo”.

Tudo isto nos remete para a relação entre «ideias» e situações, ou seja, o modo como os humanos se posicionam num determinado espaço e tempo. Em geral, procuram-se nas ideias proclamadas (aquelas que conhecemos, já que as íntimas são incognoscíveis) a sua eficácia organizadora.

A revolução em Espanha de janeiro-março de 1820 reclamou a vigência da Constituição liberal de 1812, mas o movimento tivera origem no descontentamento suscitado pela formação de exércitos destinados a reprimir as revoltas das colónias americanas. A inscrição na elevada esfera política ocultava a motivação íntima e inconfessável, mas não era necessariamente falsa. Dava-lhe um corpo que de outra forma não teria. No ano de 1834, no Portugal da Carta vitoriosa, a Constituição de 1822 deixara de ser uma referência congregadora. Dela já não se falava. Reapareceu (mas apenas como uma formalidade) quando foi necessário convocar um texto em alternativa à Carta de 1826. As “ideias” usadas vão enfim mudando. Saldanha é um caso exemplar. Mas também em 1820, o futuro duque de Palmela, que será uma figura central do novo regime, não é sequer um liberal e defende que Beresford é um homem indispensável para manter a ordem. Costa Cabral é um conhecido exemplo do indivíduo que começou na chamada “extrema-esquerda” e se tornou o máximo expoente do autoritarismo cartista. Tudo aponta para que não se possa considerar a coerência ideológica como guia da acção da grande parte dos humanos ao longo do tempo de vida, mas sim a sua opção de “localização”, feita no seu tempo e espaço ou, noutros termos, a sua prática (ética) própria.

Mas não foi este conflito entre correntes liberais a grande clivagem da época, mas a fractura entre liberais e miguelistas que levou à guerra civil de 1832-1834 – para a qual FB também usa o termo “radical”: diz que foi a “única coisa radical que nós tivemos”. Como conciliar a extensa repressão do regime policial miguelista com a caracterização do país como algo “muito pequenino” onde “não se pode castigar fulano, porque é amigo de sicrano”? E tudo isto com a aceitação de que houve uma “revolução social” com as leis de Mouzinho da Silveira, que aliás se sobrevaloriza, já que no campo administrativo (o centralismo napoleónico) foi logo abandonada e noutros teve efeitos que o autor das leis não esperava?

FB projecta no passado um modelo que é do século XX – o do medo do que chama “esquerda radical” (o paradigma deste medo pode ser, entre outros, Hayek) – mas que é também o da literatura contra-revolucionária do início do século XIX: a demonização do adversário, em que tudo, desde a reforma religiosa do século XVI até às ideias dos diversos filósofos do século XVIII, confluía na vontade de dissolução da própria sociedade humana. O medo viaja no tempo.

Investigador do Instituto de História Contemporânea — Universidade Nova de Lisboa

TÓPICOS

CULTURA-ÍPSILON  HISTÓRIA  CONSTITUIÇÃO  D. JOÃO VI  200 ANOS DA REVOLUÇÃO LIBERAL  CULTURA  OPINIÃO

COMENTÁRIOS:

paula.o.rego.442120 INICIANTE: A doutora FB está aliás mto bem sintonizada com os sombrios novos tempos que correm. Recuperada da sua última argolada mediático/ racista, está de volta. Como bem diz o Mafarrico quem tem um púlpito tem tudo      Marafarrico EXPERIENTE: O problema em Portugal é que os "historiadores" que têm púlpito e formam a opinião pública, não usam o método científico e misturam resultados de investigações com crenças pessoais. História é uma ciência. Com o seu método de verificação e correcção. Não é uma opinião. Cabe aos jornalistas colocarem a mão na consciência e perceberem se querem continuar a dar púlpito a autodenominados historiadores que escrevem livros sem revisão, ou a investigadores modernos, cujas teses são verificadas pelos pares, antes de publicação, em revistas internacionais. Há muitos investigadores nestas condições. Mas, como têm o acesso à academia congelado há 20 anos, passam despercebidos, à sombra dos "senhores professores" pedantes como Fátima Bonifácio e amigos.    Fowler Fowler INICIANTE: Muito bem. Subscrevo.

Nenhum comentário: