sexta-feira, 2 de junho de 2023

Problemas do AL



A subida do preço, a expulsão de moradores, a identidade cultural dos bairros históricos à viola. Para desgosto da esquerda maneirinha. Uma excelente crónica de Margarida Bentes Penedo, ousada nas afirmações e que por isso recebe os doestos dessa esquerda amante dos pobrezinhos.

  1. Alojamento Local: três falsas acusações

Os presidentes de Junta detestam e desprezam o Alojamento Local porque simboliza a autonomia dos indivíduos perante o Estado; e a esquerda, para governar, precisa de cidadãos dependentes.

MARGARIDA BENTES PENEDO Arquitecta e deputada municipal

OBSERVADOR, 01 jun. 2023, 00:1624

Mais uma audição pública sobre habitação na Assembleia Municipal de Lisboa, desta feita especificamente reservada às velhacarias do Alojamento Local (AL). Alguns proprietários; o presidente da ALEP (Associação do Alojamento Local em Portugal); o indisfarçável académico de ciências sociais; e vários presidentes de Junta dos bairros antigos de Lisboa. No fim do debate, e perante a incredulidade da assistência, as acusações somavam três. Vejamos.

1 O AL fez subir o preço do metro quadrado nos bairros históricos

Claro que o preço por metro quadrado de edifícios reabilitados é superior ao dos edifícios em ruínas. O argumento é tanto mais espantoso quanto foi solenemente apresentado pelo sábio da FCSH, que precisou de uma investigação académica para chegar a esta epifania: o preço por metro quadrado subiu. Mas não chegou a compreender o motivo nem se interessou por investigar. A falta destas formalidades não o impediu de avançar intrépido contra o Alojamento Local, enroupando em autoridade “científica” e enquadramento teórico a nobre missão de perseguir uma actividade económica. Esta é a universidade e os investigadores que andamos a sustentar.

2 O AL tem vindo a expulsar as pessoas dos bairros históricos

Falso. Se é verdade que os bairros históricos vêm perdendo população, as pessoas já saem há muito tempo. Na verdade, há décadas. Lugares de pobreza e de uma população envelhecida, os habitantes foram morrendo. E os filhos não quiseram ficar. Em parte pelas condições, mas também pelo estatuto social: nestes bairros, 30% das casas tinha uma área igual ou inferior a 30 metros quadrados, segundo o censos 2011 (antes da entrada em força do AL). Era em casas destas que a esquerda gostava de manter “protegidas” as populações. Em edifícios arruinados, sem condições de higiene ou segurança, muitos deles sem casas de banho e com uma única prumada de descarga para o edifício inteiro. Dizer que se morava ali era compreensivelmente incómodo, o nome daqueles bairros trazia um embaraço de inferioridade. Quem conseguia sair não queria voltar.

3 O AL veio atropelar a identidade cultural dos bairros históricos

A “identidade” dos bairros históricos, agora tão subitamente encarecida, era uma abominável pobreza. Eram as mercearias de embrulhar a marmelada em meia folha de papel manteiga. Eram as tabernas com o chão coberto de serradura e manchas de vinho, onde as mulheres não entravam e os homens caíam de borco, miseráveis e bêbados. Esta “identidade” que vive no peito republicano e laico da nossa querida esquerda nem sempre se expressa da mesma maneira. Se alguém fala na “identidade” dos bairros onde se instalaram imigrantes da Índia, do Paquistão, ou do Bangladesh, logo um exército de colunistas, língua de fora e letrinha redonda, se agitam nas páginas dos jornais do regime contra a xenofobia. Mas se for para “proteger” a “identidade” dos bairros contra os turistas suecos ou coreanos, a xenofobia não só passa a ser aceitável como se transforma num sinal de virtude.

Ou seja, nenhum destes três argumentos é verdadeiro, e apenas mostram a demagogia e a má-fé da esquerda perante o Alojamento Local, mentindo sabendo que mente. E os presidentes de Junta que usam estes argumentos para seu benefício não querem saber do preço por metro quadrado, nem da “expulsão” das pessoas, nem da “identidade” cultural. Estão preocupados porque a renovação dos bairros históricos lhes tira eleitores. E apontam a culpa ao Alojamento Local. Porquê? Ressentimentos velhos que moram no fundo do coração. Eles detestam e desprezam os pequenos comerciantes porque simbolizam a autonomia dos indivíduos perante o Estado; e a esquerda, para governar, precisa de cidadãos dependentes.

LISBOA   PAÍS   POLÍTICA   ALOJAMENTO LOCAL   TURISMO   SOCIEDADE   HABITAÇÃO E URBANISMO

COMENTÁRIOS:
João Ramos
: Muito bem, a mentira desmascarada, é o imperativo do que é preciso fazer neste país, começando pelas descaradas mentiras do primeiro ministro e do seu miserável governo!!!                             Paulo Almeida: Em poucos parágrafos, ficou tudo mais claro!                     João Das Regras: Excelente artigo. Em conclusão: os bairros históricos só são bons se expulsarem os habitantes mas para entrarem esses “novos portugueses “ provenientes da Índia e do Paquistão, que abrem lojas, vivem 10 na mesma casa, perseguem mulheres na rua, mas nada se pode dizer, senão é xenofobia.              Paulo Silva: A melhor síntese que vi até hoje sobre os mitos erguidos contra o alojamento local.                José Miranda: Excelente artigo!                  José Tomás: Falacioso é o artigo. Claro que foi o AL que gerou esses efeitos, dado que foi o lucro brutal gerado por essa actividade económica que justificou o investimento na "reabilitação", a promoção dos despejos e a descaracterização dos bairros. Isto, quando era crescente a popularidade desses bairros entre a população jovem (para quem é indiferente viver em casas de 30m2), como sabe quem lá vivia na viragem do século (a autora, claramente, não ia lá há 40 anos). Na faculdade, tinha um colega, filho de um construtor civil "angolé", que, dizendo aquilo que autora escreve, concluía que Alfama era para demolir. E, de facto, seguindo o "raciocínio" da autora, era isso que se devia fazer, em nome da salubridade e da lei da oferta e da procura - na esteira dos crimes que o Estado Novo perpetrou na Mouraria e na Alta de Coimbra (e outros regimes iluminados tinha feito antes) - também eles com notáveis arquitectos como cúmplices. Deite-se, então, Alfama abaixo, e faça-se lá uma Disneylândia de raiz, que, tal como aquilo está, nem é carne nem é peixe.  Emanuel Melo: Recebo quase diariamente emails e outros contactos do Observador, apelando à subscrição e doação com vista à preservação da respectiva independência face ao Estado. São cronistas como esta senhora que me fazem repensar a subscrição. Há umas semanas, a bicicleta era o símbolo da cultura Woke e deviam ser banidas. Esta semana, é um corrido de argumentos acéfalos e desprovidos de qualquer fundamento técnico-científico (por mais polida e erudita que seja a redacção). Este é o tipo de opinião que não interessa a ninguém. É desinformação travestida.                  Mario Caldeira: A evidência em forma de artigo. E já agora porque não são os presidentes de juntas contra hotéis bem no centro histórico que ocupam prédios e quarteirões inteiros?        Lily Lx: Acertou em cheio, como de costume.                Paulo Machado: Correctissimo!!!!! Ganhar dinheiro em Portugal é considerado crime. Agora até vender artigos de segunda mão online vai ser sujeito a controlo e imposto...                      Lourenço de Almeida: É exactamente isso! "A esquerda quer cidadãos dependentes!" Mas o que é mais grave é que "o povo" também quer cidadãos dependentes! Por inveja, mesquinhez, por esquerdismo, salazarismo ou simplesmente por pedantismo, invejam e por isso detestam o sucesso, o progresso e tudo aquilo que os exponha à sua própria realidade! Se os bairros antigos voltarem a ser apenas os bairros velhos e malcheirosos que eram aqui há uns anos, têm o que merecem!                 Manuel Rodrigues > Lourenço de Almeida: Concordo com a Margarida. Pobre Povo que permite ser governado por pessoas deste quilate. O dinheiro e caridades que os autarcas devolvem aos mais necessitados já anteriormente lhes foi retirado subtraída a volumosa comissão de gestão de interesse das entidades.             J. Lopes: Muito bom, boa descrição da cidade de Lisboa que a Esquerda quer preservar, faz lembrar uma CM perto de Lisboa que se mantém comunista desde Abril, pelas clientelas, pelos favores, não aguentaria nunca uma auditoria, no entanto nas legislativas perdem sempre por muito, o Chega ficou à frente do PCP. Esse local perto de Lisboa é hoje um local cada vez menos frequentado de que muitos lisboetas de fim de semana gostam, são de esquerda mas gostam da nostalgia da miséria.                     bento guerra: Artigo que não é independente. Na maioria dos temas distorce a realidade. O AL é bom para a cidade e para os que tiveram de sair. Mostra que com dinheiro se podem resolver os problemas            Lourenço de Almeida > bento guerra: ninguém teve que sair por causa do AL. Alguns terão preferido sair porque venderam o que antes não valia nada ou receberam dinheiro para sair de pardieiros onde estavam presos e dos quais se puderam finalmente libertar.       bento guerra > Lourenço de Almeida: Como?...            Rosa Marques: Artigo esclarecedor. Muito bom. Maria Clotilde Osório: Mais uma vez: obrigada. Pela clareza e por dar os nomes aos bois. O seu a seu dono                      Eu Mesmo: Brilhante!               Paulo Silva: Para as esquerdas, velhas e novas, tudo, mas tudo o que dê lucro aos privados é para destruir e maldizer. O AL já parece o eucalipto das cidades: seca tudo à sua volta. Menos quando o promotor imobiliário se chama Ricardo Robles... Benza-o Deus. (um 'deus' muito materialista e dialéctico)     Hugo S. de Oliveira: Tudo verdades.     Eduardo Cunha: parabéns pelo artigo.                  Maria Luthgarda > Eduardo Cunha: Certíssimo. Mas a noção de "alojamento local" foi completamente deturpada na medida em que as Câmaras Municipais - e não apenas a de Lisboa, mas sobretudo esta - permitiu que se convertessem em alojamento local prédios inteiros e a actividade que deveria, em princípio, destinar-se a pequenos investidores passou para a órbita de empresas nacionais e estrangeiras que aproveitaram esse maná.   Lourenço de Almeida > Maria Luthgarda: Isso não é um problema! Se há empresas grandes a entrar neste negócio, significa que há um monte de empregos e empresas pequenas a poder prestar-lhes serviços.

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NOTAS DA INTERNET:

Diploma

Aprova o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local

Decreto-Lei n.º 128/2014 de 29 de agosto A figura do alojamento local foi criada pelo Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 228/2009, de 14 de setembro, e 15/2014, de 23 de janeiro, para permitir a prestação de serviços de alojamento temporário em estabelecimentos que não reunissem os requisitos legalmente exigidos para os empreendimentos turísticos. Tal realidade viria a ser regulamentada através da Portaria n.º 517/2008, de 25 de junho, entretanto alterada pela Portaria n.º 138/2012, de 14 de maio, que, no seguimento da transposição da Directiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, pelo Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, veio consagrar a possibilidade de inscrição dos estabelecimentos de alojamento local através do Balcão Único Electrónico. Assim, a Portaria n.º 517/2008, de 25 de junho, veio prever três tipos de estabelecimentos de alojamento local, a saber, o apartamento, a moradia e os estabelecimentos de hospedagem, estabelecendo alguns requisitos mínimos de segurança e higiene. Com a referida Portaria procurou-se enquadrar uma série de realidades que ofereciam serviços de alojamento a turistas sem qualquer formalismo e à margem da lei, acautelando, ao mesmo tempo, que alguns dos empreendimentos extintos pelo Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março (nomeadamente, pensões, motéis, albergarias e estalagens) e que não reuniam condições para serem empreendimentos turísticos, pudessem ainda assim continuar a prestar serviços de alojamento, por forma a evitar o respetivo encerramento com todas as consequências negativas associadas. Sucede, no entanto, que a dinâmica do mercado da procura e oferta do alojamento fez surgir e proliferar um conjunto de novas realidades de alojamento que, sendo formalmente equiparáveis às previstas na Portaria n.º 517/2008, de 25 de junho, determinam, pela sua importância turística, pela confirmação de que se não tratam de um fenómeno passageiro e pela evidente relevância fiscal, uma atualização do regime aplicável ao alojamento local. Essa actualização, precisamente porque estas novas realidades surgem agora, não como um fenómeno residual, mas como um fenómeno consistente e global, passa, não só pela revisão do enquadramento que lhes é aplicável, mas, igualmente, pela criação de um regime jurídico próprio, que dê conta, precisamente, dessa circunstância. Por isso mesmo, aliás, o Decreto-Lei n.º 15/2014, de 23 de janeiro, que procedeu à segunda alteração ao regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, que havia sido anteriormente alterado pelo Decreto-Lei n.º 228/2009, de 14 de setembro, assumiu a necessidade de autonomizar a figura do alojamento local em diploma próprio, de forma a melhor adaptar à realidade a ainda recente experiência desta figura no panorama da oferta de serviços de alojamento. É o que agora se faz com a aprovação do presente decreto-lei, o qual eleva a figura do alojamento local de categoria residual para categoria autónoma, reconhecendo a sua relevância turística e inaugurando um tratamento jurídico próprio. Desta forma, as figuras dos empreendimentos turísticos e do alojamento local passam a ser duas figuras devidamente autónomas e recortadas, vedando-se a possibilidade de colocação sob a figura e regime do alojamento local de empreendimentos que cumprem com os requisitos dos empreendimentos turísticos. Esta autonomização pretende assim assegurar que a produtos distintos se aplicam regimes jurídicos distintos, tratando de forma igual o que é materialmente igual. Mantêm-se as três tipologias de alojamento local (o apartamento, a moradia e os estabelecimentos de hospedagem), pese embora quanto aos apartamentos e aos estabelecimentos de hospedagem se tenha procedido, com motivações distintas, a alterações. No caso dos estabelecimentos de hospedagem, cujo regime é actualizado, prevêem-se ainda requisitos particulares para os «hostels», para os quais se exigem especiais características. Sem entrar em pormenores que impeçam o desenvolvimento e inovação do produto, procurou-se sobretudo enquadrar juridicamente e preservar uma figura que se impôs turisticamente. No caso dos apartamentos, uma tipologia cada vez mais frequente no mercado turístico mundial, amplificada pela publicitação e intermediação digital, o presente decreto-lei mantém e pugna por uma importante margem de liberdade no que diz respeito à oferta do serviço, mas enquadra fiscalmente a sua exploração em prestação de serviços de alojamento, assim impedindo que tal actividade se desenvolva num contexto de evasão fiscal. (…)

 

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