A subida do preço, a expulsão de
moradores, a identidade cultural dos bairros históricos à viola. Para desgosto
da esquerda maneirinha. Uma excelente crónica de Margarida Bentes Penedo, ousada nas afirmações e que por isso recebe os
doestos dessa esquerda amante dos pobrezinhos.
- Alojamento Local: três falsas acusações
Os presidentes de Junta detestam e desprezam o
Alojamento Local porque simboliza a autonomia dos indivíduos perante o Estado;
e a esquerda, para governar, precisa de cidadãos dependentes.
MARGARIDA BENTES PENEDO Arquitecta
e deputada municipal
OBSERVADOR, 01
jun. 2023, 00:1624
Mais uma audição pública sobre
habitação na Assembleia Municipal de Lisboa, desta feita especificamente
reservada às velhacarias do Alojamento Local (AL). Alguns proprietários; o
presidente da ALEP (Associação do Alojamento Local em Portugal); o
indisfarçável académico de ciências sociais; e vários presidentes de Junta dos
bairros antigos de Lisboa. No fim do debate, e perante a incredulidade da
assistência, as acusações somavam três. Vejamos.
1 O AL fez subir o preço do metro
quadrado nos bairros históricos
Claro
que o preço por metro quadrado de edifícios reabilitados é superior ao dos
edifícios em ruínas. O argumento é tanto mais espantoso quanto foi
solenemente apresentado pelo sábio da FCSH, que precisou de uma investigação
académica para chegar a esta epifania: o
preço por metro quadrado subiu. Mas não chegou a compreender o motivo
nem se interessou por investigar.
A falta destas formalidades não o impediu de avançar intrépido contra o
Alojamento Local, enroupando em autoridade “científica” e enquadramento teórico
a nobre missão de perseguir uma actividade económica. Esta é a universidade e os investigadores que andamos
a sustentar.
2 O AL tem vindo a expulsar as pessoas
dos bairros históricos
Falso. Se é verdade que os bairros históricos vêm perdendo
população, as pessoas já saem há muito tempo. Na verdade, há décadas. Lugares de
pobreza e de uma população envelhecida, os habitantes foram morrendo. E os
filhos não quiseram ficar. Em parte
pelas condições, mas também pelo estatuto social: nestes bairros, 30% das casas
tinha uma área igual ou inferior a 30 metros quadrados, segundo o censos 2011
(antes da entrada em força do AL).
Era em casas destas que a esquerda gostava de manter “protegidas” as
populações. Em edifícios arruinados, sem condições de higiene ou
segurança, muitos deles sem casas de banho e com uma única prumada de descarga
para o edifício inteiro. Dizer que se morava ali era compreensivelmente
incómodo, o nome daqueles bairros trazia um embaraço de inferioridade. Quem
conseguia sair não queria voltar.
3 O AL veio atropelar a identidade
cultural dos bairros históricos
A
“identidade” dos
bairros históricos, agora tão subitamente encarecida, era uma abominável pobreza. Eram as mercearias de embrulhar a marmelada em meia
folha de papel manteiga. Eram as tabernas com o chão coberto de serradura e
manchas de vinho, onde as mulheres não entravam e os homens caíam de borco,
miseráveis e bêbados. Esta
“identidade” que vive no peito republicano e laico da nossa querida esquerda
nem sempre se expressa da mesma maneira. Se alguém fala na “identidade” dos
bairros onde se instalaram imigrantes da Índia, do Paquistão, ou do Bangladesh,
logo um exército de colunistas, língua de fora e letrinha redonda, se agitam
nas páginas dos jornais do regime contra a xenofobia. Mas se for para “proteger” a “identidade” dos bairros contra os
turistas suecos ou coreanos, a xenofobia não só passa a ser aceitável como se
transforma num sinal de virtude.
Ou
seja, nenhum destes três argumentos é verdadeiro, e apenas mostram a demagogia e a má-fé da esquerda perante o
Alojamento Local, mentindo sabendo que mente. E os presidentes de Junta que usam
estes argumentos para seu benefício não querem saber do preço por metro
quadrado, nem da “expulsão” das pessoas, nem da “identidade” cultural. Estão
preocupados porque a renovação dos bairros históricos lhes tira eleitores. E apontam a culpa ao Alojamento Local. Porquê?
Ressentimentos velhos que moram no fundo do coração. Eles detestam e desprezam
os pequenos comerciantes porque simbolizam a autonomia dos indivíduos perante o
Estado; e a esquerda, para governar, precisa de cidadãos dependentes.
LISBOA PAÍS POLÍTICA ALOJAMENTO LOCAL TURISMO SOCIEDADE HABITAÇÃO E URBANISMO
COMENTÁRIOS:
João Ramos: Muito
bem, a mentira desmascarada, é o imperativo do que é preciso fazer neste país, começando
pelas descaradas mentiras do primeiro ministro e do seu miserável governo!!! Paulo Almeida: Em poucos parágrafos, ficou tudo mais claro! João Das
Regras: Excelente artigo. Em conclusão: os
bairros históricos só são bons se expulsarem os habitantes mas para entrarem
esses “novos portugueses “ provenientes da Índia e do Paquistão, que abrem
lojas, vivem 10 na mesma casa, perseguem mulheres na rua, mas nada se pode
dizer, senão é xenofobia. Paulo Silva: A melhor síntese que vi até hoje sobre os mitos
erguidos contra o alojamento local. José Miranda: Excelente artigo! José
Tomás: Falacioso é o
artigo. Claro que foi o AL que gerou esses efeitos, dado que
foi o lucro brutal gerado por essa actividade económica que justificou o
investimento na "reabilitação", a promoção dos despejos e a
descaracterização dos bairros.
Isto, quando era crescente a popularidade desses bairros entre a população
jovem (para quem é indiferente viver em
casas de 30m2), como sabe quem lá vivia na viragem do século (a autora,
claramente, não ia lá há 40 anos). Na faculdade, tinha um colega, filho de um
construtor civil "angolé", que, dizendo aquilo que autora escreve,
concluía que Alfama era para demolir. E, de facto, seguindo o
"raciocínio" da autora, era isso que se devia fazer, em nome da
salubridade e da lei da oferta e da procura - na esteira dos crimes que o
Estado Novo perpetrou na Mouraria e na Alta de Coimbra (e outros regimes
iluminados tinha feito antes) - também eles com notáveis arquitectos como
cúmplices. Deite-se, então, Alfama abaixo, e faça-se lá uma Disneylândia de
raiz, que, tal como aquilo está, nem é carne nem é peixe. Emanuel
Melo: Recebo quase diariamente emails e outros
contactos do Observador, apelando à subscrição e doação com vista à preservação
da respectiva independência face ao Estado. São cronistas como esta senhora que
me fazem repensar a subscrição. Há umas semanas, a bicicleta era o símbolo da
cultura Woke e deviam ser banidas. Esta semana, é um corrido de argumentos
acéfalos e desprovidos de qualquer fundamento técnico-científico (por mais
polida e erudita que seja a redacção). Este é o tipo de opinião que não
interessa a ninguém. É desinformação travestida. Mario Caldeira: A evidência em forma de artigo. E já agora porque não
são os presidentes de juntas contra hotéis bem no centro histórico que ocupam
prédios e quarteirões inteiros? Lily Lx: Acertou em cheio, como de
costume. Paulo Machado: Correctissimo!!!!! Ganhar dinheiro em Portugal é
considerado crime. Agora até vender artigos de segunda mão online
vai ser sujeito a controlo e imposto... Lourenço de Almeida: É exactamente isso! "A esquerda quer
cidadãos dependentes!" Mas o que é mais grave é que "o povo"
também quer cidadãos dependentes! Por inveja, mesquinhez, por esquerdismo,
salazarismo ou simplesmente por pedantismo, invejam e por isso detestam o
sucesso, o progresso e tudo aquilo que os exponha à sua própria realidade! Se
os bairros antigos voltarem a ser apenas os bairros velhos e malcheirosos que
eram aqui há uns anos, têm o que merecem! Manuel Rodrigues > Lourenço de
Almeida: Concordo com
a Margarida. Pobre Povo que permite ser governado por pessoas deste quilate. O
dinheiro e caridades que os autarcas devolvem aos mais necessitados já
anteriormente lhes foi retirado subtraída a volumosa comissão de gestão de
interesse das entidades. J. Lopes: Muito
bom, boa descrição da cidade de Lisboa que a Esquerda quer preservar, faz
lembrar uma CM perto de Lisboa que se mantém comunista desde Abril, pelas
clientelas, pelos favores, não aguentaria nunca uma auditoria, no entanto nas
legislativas perdem sempre por muito, o Chega ficou à frente do PCP. Esse local perto de Lisboa é hoje um local
cada vez menos frequentado de que muitos lisboetas de fim de semana gostam, são
de esquerda mas gostam da nostalgia da miséria. bento guerra: Artigo
que não é independente. Na maioria dos temas distorce a realidade. O AL é bom
para a cidade e para os que tiveram de sair. Mostra que com dinheiro se podem
resolver os problemas
Lourenço de Almeida > bento guerra: ninguém teve que sair por causa do AL. Alguns terão
preferido sair porque venderam o que antes não valia nada ou receberam dinheiro
para sair de pardieiros onde estavam presos e dos quais se puderam finalmente
libertar. bento
guerra > Lourenço de
Almeida: Como?... Rosa
Marques: Artigo esclarecedor. Muito bom. Maria
Clotilde Osório: Mais uma vez:
obrigada. Pela clareza e por dar os nomes aos bois. O seu a seu dono Eu Mesmo: Brilhante!
Paulo Silva: Para as esquerdas, velhas e novas, tudo, mas tudo o que dê lucro aos
privados é para destruir e maldizer. O AL já parece o eucalipto das cidades:
seca tudo à sua volta. Menos quando o promotor imobiliário se chama Ricardo
Robles... Benza-o Deus. (um 'deus' muito materialista e dialéctico) Hugo
S. de Oliveira: Tudo verdades. Eduardo Cunha: parabéns pelo artigo. Maria Luthgarda
> Eduardo
Cunha: Certíssimo. Mas a noção de "alojamento
local" foi completamente deturpada na medida em que as Câmaras Municipais
- e não apenas a de Lisboa, mas sobretudo esta - permitiu que se convertessem
em alojamento local prédios inteiros e a actividade que deveria, em princípio,
destinar-se a pequenos investidores passou para a órbita de empresas nacionais
e estrangeiras que aproveitaram esse maná. Lourenço de Almeida > Maria
Luthgarda: Isso não é um
problema! Se há empresas grandes a entrar neste negócio, significa que há um
monte de empregos e empresas pequenas a poder prestar-lhes serviços.
****
NOTAS DA INTERNET:
Diploma
Aprova o regime jurídico da exploração
dos estabelecimentos de alojamento local
Decreto-Lei n.º 128/2014 de 29 de agosto A figura do alojamento local foi criada pelo
Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os
228/2009, de 14 de setembro, e 15/2014, de 23 de janeiro, para permitir
a prestação de serviços de alojamento temporário em estabelecimentos que não
reunissem os requisitos legalmente exigidos para os empreendimentos turísticos.
Tal realidade viria a ser regulamentada através da Portaria n.º 517/2008, de 25
de junho, entretanto alterada pela Portaria n.º 138/2012, de 14 de maio, que,
no seguimento da transposição da Directiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, pelo Decreto-Lei n.º 92/2010,
de 26 de julho, veio consagrar a
possibilidade de inscrição dos estabelecimentos de alojamento local através do
Balcão Único Electrónico. Assim, a Portaria n.º 517/2008, de 25 de
junho, veio prever três tipos de estabelecimentos de alojamento
local, a saber, o apartamento, a moradia e os estabelecimentos de hospedagem,
estabelecendo alguns requisitos mínimos de segurança e higiene. Com a referida Portaria procurou-se
enquadrar uma série de realidades que ofereciam serviços de alojamento a
turistas sem qualquer formalismo e à margem da lei, acautelando, ao mesmo
tempo, que alguns dos empreendimentos extintos pelo Decreto-Lei n.º 39/2008, de
7 de março (nomeadamente, pensões, motéis, albergarias e estalagens) e que não
reuniam condições para serem empreendimentos turísticos, pudessem ainda assim
continuar a prestar serviços de alojamento, por forma a evitar o respetivo
encerramento com todas as consequências negativas associadas. Sucede,
no entanto, que a dinâmica do mercado da procura e oferta do alojamento fez
surgir e proliferar um conjunto de novas realidades de alojamento que, sendo
formalmente equiparáveis às previstas na Portaria n.º 517/2008, de 25 de junho,
determinam, pela sua importância turística, pela confirmação de que se não
tratam de um fenómeno passageiro e pela evidente relevância fiscal, uma
atualização do regime aplicável ao alojamento local. Essa actualização,
precisamente porque estas novas realidades surgem agora, não como
um fenómeno residual, mas como um fenómeno consistente e global, passa, não só
pela revisão do enquadramento que lhes é aplicável, mas, igualmente, pela
criação de um regime jurídico próprio, que dê conta, precisamente, dessa
circunstância. Por isso mesmo, aliás, o Decreto-Lei n.º 15/2014, de
23 de janeiro, que procedeu à segunda alteração ao regime jurídico da
instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos, aprovado
pelo Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, que havia sido anteriormente alterado
pelo Decreto-Lei n.º 228/2009, de 14 de setembro, assumiu a necessidade de autonomizar a figura do
alojamento local em diploma próprio, de forma a melhor adaptar à realidade a
ainda recente experiência desta figura no panorama da oferta de serviços de alojamento. É o que
agora se faz com a aprovação do presente decreto-lei, o qual eleva a figura do alojamento local de categoria
residual para categoria autónoma, reconhecendo a sua relevância turística e
inaugurando um tratamento jurídico próprio. Desta
forma, as figuras dos empreendimentos turísticos e do alojamento local passam a
ser duas figuras devidamente autónomas e recortadas, vedando-se a possibilidade
de colocação sob a figura e regime do alojamento local de empreendimentos que
cumprem com os requisitos dos empreendimentos turísticos. Esta autonomização
pretende assim assegurar que a produtos distintos se aplicam regimes jurídicos
distintos, tratando de forma igual o que é materialmente igual. Mantêm-se
as três tipologias de alojamento local (o apartamento, a moradia e os estabelecimentos de hospedagem), pese
embora quanto aos apartamentos e aos estabelecimentos de hospedagem se tenha
procedido, com motivações distintas, a alterações. No caso dos
estabelecimentos de hospedagem, cujo regime é actualizado, prevêem-se ainda
requisitos particulares para os «hostels», para os quais se exigem especiais
características. Sem entrar em pormenores que impeçam o desenvolvimento e
inovação do produto, procurou-se sobretudo enquadrar juridicamente e preservar
uma figura que se impôs turisticamente. No caso dos apartamentos, uma
tipologia cada vez mais frequente no mercado turístico mundial, amplificada
pela publicitação e intermediação digital, o presente decreto-lei mantém e
pugna por uma importante margem de liberdade no que diz respeito à oferta do
serviço, mas enquadra fiscalmente a sua exploração em prestação de serviços de
alojamento, assim impedindo que tal actividade se desenvolva num contexto de
evasão fiscal. (…)
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