Por uma Justiça que se pretende humana e
não puramente prepotente, que se pretende responsável e não de uma autoridade
lorpa, que respeite os cidadãos nos seus direitos familiares, nas suas
características de sensibilidade, preservando as crianças como fruto habitual
de sentimentos de um amor maior, pesem embora as discrepâncias causadas pelos
atropelos frequentes à ordem da vida, amor que vemos saliente nos próprios
animais domésticos ou da selva da nossa ternura distante, amor que, pelo menos
na infância, devíamos preservar, sabendo embora quanto a evolução das idades e
das experiências vividas vêm a derrotar as inocências primeiras. E no entanto,
o amor da família devia ser sagrado. Sim, os argumentos de Eduardo Sá
sobre o respeito pela sensibilidade de filhos (e de pais), devia ser mais protegido,
a quando dos casos de confronto parental, para que aquele chama a atenção, na
sua excelente análise.
Serão (sempre) os tribunais amigos das crianças?
Há muitos
episódios nos tribunais que, a pretexto da salvaguarda dos direitos das
crianças, não as protegem. E isso é inadmissível!
EDUARDO SÁ
OBSERVADOR, 09 jul. 2023, 20:19
Reconheço
que me preocupa a leveza com que se encaminham as crianças para um tribunal.
Sobretudo quando se trata de emitirem opinião sobre ambos os pais. Como
se opinar sobre eles não as colocasse diante de um conflito exorbitante de
lealdades. E quando o seu
depoimento se dá sem a presença dos pais (com toda a vertigem de abandono que
isso lhes traz). E sem a protecção de um advogado. Como se nada disso tivesse
consequências para o seu desenvolvimento. E como se muitos desses episódios não
se enquadrassem naquilo que a Lei configura como perigo.
Eu entendo que os direitos das
crianças sejam escutados num tribunal, no âmbito das decisões judiciais que
regulam a parentalidade. Mas aceito melhor que eles não deixem de ser
representados pelos seus pais.
E entendo, também, que, sempre que o
depoimento de uma criança seja aquilo que nos separe do exercício da Justiça,
ela seja ouvida. Com carácter de urgência. De forma a que
aquilo que estará sob sufrágio não sofra atrasos que levem a que, entre aquilo
que são os factos em análise e o seu depoimento, não haja meses e meses de
espera.
Só
não entendo – e é isto que, hoje, eu quero abordar – que, sempre que dois pais,
no âmbito de um processo de regulação de parentalidade, acordam, de livre
vontade e por comum acordo, um determinado formato de guarda, haja, ainda,
tribunais que exijam ouvir uma criança. Mandarão mais os tribunais que os
pais sobre as crianças? Não cabe aos pais a responsabilidade parental? Faz
sentido que, diante da sua discordância em relação à audição judicial de um
filho, se insinuem represálias, como se não fosse de esperar que tenham a
responsabilidade de decidir no sentido de o protegerem, como bem entendam? E
faz sentido que os pais sejam considerados competentes para decidir a vida de
um filho – a propósito da saúde, da educação ou da religião – mas, não estando
a sua parentalidade judicialmente limitada, que seja razoável que, para efeitos
de o levarem à presença de um magistrado, sejam incompetentes para decidirem
sobre aquilo que mais o favoreça?
Há muitos episódios nos
tribunais que, a pretexto da salvaguarda dos direitos das crianças, não as
protegem. E isso é inadmissível!
CRIANÇAS FAMÍLIA LIFESTYLE….TRIBUNAIS JUSTIÇA
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