segunda-feira, 10 de julho de 2023

Um texto a ser analisado

 

Por uma Justiça que se pretende humana e não puramente prepotente, que se pretende responsável e não de uma autoridade lorpa, que respeite os cidadãos nos seus direitos familiares, nas suas características de sensibilidade, preservando as crianças como fruto habitual de sentimentos de um amor maior, pesem embora as discrepâncias causadas pelos atropelos frequentes à ordem da vida, amor que vemos saliente nos próprios animais domésticos ou da selva da nossa ternura distante, amor que, pelo menos na infância, devíamos preservar, sabendo embora quanto a evolução das idades e das experiências vividas vêm a derrotar as inocências primeiras. E no entanto, o amor da família devia ser sagrado. Sim, os argumentos de Eduardo Sá sobre o respeito pela sensibilidade de filhos (e de pais), devia ser mais protegido, a quando dos casos de confronto parental, para que aquele chama a atenção, na sua excelente análise.

Serão (sempre) os tribunais amigos das crianças?

Há muitos episódios nos tribunais que, a pretexto da salvaguarda dos direitos das crianças, não as protegem. E isso é inadmissível!

EDUARDO SÁ

OBSERVADOR, 09 jul. 2023, 20:19

Reconheço que me preocupa a leveza com que se encaminham as crianças para um tribunal. Sobretudo quando se trata de emitirem opinião sobre ambos os pais. Como se opinar sobre eles não as colocasse diante de um conflito exorbitante de lealdades. E quando o seu depoimento se dá sem a presença dos pais (com toda a vertigem de abandono que isso lhes traz). E sem a protecção de um advogado. Como se nada disso tivesse consequências para o seu desenvolvimento. E como se muitos desses episódios não se enquadrassem naquilo que a Lei configura como perigo.

Eu entendo que os direitos das crianças sejam escutados num tribunal, no âmbito das decisões judiciais que regulam a parentalidade. Mas aceito melhor que eles não deixem de ser representados pelos seus pais.

E entendo, também, que, sempre que o depoimento de uma criança seja aquilo que nos separe do exercício da Justiça, ela seja ouvida. Com carácter de urgência. De forma a que aquilo que estará sob sufrágio não sofra atrasos que levem a que, entre aquilo que são os factos em análise e o seu depoimento, não haja meses e meses de espera.

Só não entendo – e é isto que, hoje, eu quero abordar – que, sempre que dois pais, no âmbito de um processo de regulação de parentalidade, acordam, de livre vontade e por comum acordo, um determinado formato de guarda, haja, ainda, tribunais que exijam ouvir uma criança. Mandarão mais os tribunais que os pais sobre as crianças? Não cabe aos pais a responsabilidade parental? Faz sentido que, diante da sua discordância em relação à audição judicial de um filho, se insinuem represálias, como se não fosse de esperar que tenham a responsabilidade de decidir no sentido de o protegerem, como bem entendam? E faz sentido que os pais sejam considerados competentes para decidir a vida de um filho – a propósito da saúde, da educação ou da religião – mas, não estando a sua parentalidade judicialmente limitada, que seja razoável que, para efeitos de o levarem à presença de um magistrado, sejam incompetentes para decidirem sobre aquilo que mais o favoreça?

Há muitos episódios nos tribunais que, a pretexto da salvaguarda dos direitos das crianças, não as protegem. E isso é inadmissível!

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