quarta-feira, 1 de maio de 2024

Cala-te boca!


Até nas condenações somos pobrezinhos, Senhores! Uma penalização de 1510 euros! E para mais numa de democracia libertária do uso da expressão, que entre nós já vai nos cinquenta anos, toda uma vida! É muito diminuir! Ou dirimir, em terminologia mais dignificante… Merecemos mais respeito, bolas!

Portugal condenado pelo tribunal europeu por violação da liberdade de expressão

O caso é relativo à jornalista Cristina Ferreira, condenada pela justiça portuguesa, porque em 2012 relevou que as autoridades tinham apreendido os computadores de dois ex-espiões da empresa Ongoing.

AGÊNCIA LUSA: Texto

OBSERVADOR, 30 abr. 2024, 17:06  

O TEDH reconheceu a violação da liberdade de expressão da jornalista pelas decisões judiciais nacionais, impondo ao Estado português o pagamento de 1.000 euros por danos pecuniários

Anadolu Agency via Getty Images

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) condenou esta terça-feira Portugal por violação da liberdade de expressão, impondo o pagamento de 1.510 euros a uma jornalista após ter sido condenada por violar o segredo de justiça no caso das secretas.

Segundo a decisão desta terça-feira do tribunal sediado em Estrasburgo, o caso remonta a fevereiro de 2012, quando a jornalista Cristina Ferreira, do Público, revelou que as autoridades tinham apreendido os computadores de dois ex-espiões então ao serviço da empresa Ongoing, “numa investigação criminal sobre corrupção de alto nível, acesso ilegal e abuso de poder” que esteve sob segredo de justiça entre agosto de 2011 e maio de 2012.

A jornalista viria a ser condenada pelo tribunal em março de 2017 a 100 dias de multa, correspondendo a um valor de 1.000 euros. A sentença foi confirmada em dezembro desse ano pelo Tribunal da Relação de Lisboa, o que levou à apresentação de uma queixa por violação da liberdade de expressão.

O TEDH destacou que o artigo publicado por Cristina Ferreiraera uma questão de interesse público considerávele que o caso e os seus suspeitos já tinham sido anteriormente noticiados, pelo que a justiça portuguesa deveria ter tido essa circunstância em atenção.

É questionável se, tendo em conta a cobertura mediática do caso, os factos em investigação e a sua relevância política, era ainda necessário impedir a divulgação de informações que, pelo menos em parte, já eram do domínio público. Além disso, o tribunal observa que as autoridades nacionais não demonstraram de que forma, nas circunstâncias do caso, a divulgação (…) afectou negativamente a investigação judicial”, lê-se na decisão.

Para o tribunal europeu, a justiça portuguesa limitou-se a uma “aplicação formal e automática do crime de violação do segredo de justiça“, sem ter em conta o que já se sabia do caso e o suposto impacto na investigação da divulgação daquelas informações.

“Nestas circunstâncias, a protecção da informação em virtude do seu carácter secreto não pode constituir uma exigência imperiosa”, disseram os juízes, concluindo: “O tribunal considera que a condenação da recorrente constituiu uma interferência desproporcionada no seu direito à liberdade de expressão e que, por conseguinte, não era necessária numa sociedade democrática”.

O TEDH reconheceu a violação da liberdade de expressão da jornalista pelas decisões judiciais nacionais, impondo ao ‘Estado português o pagamento de 1.000 euros por danos pecuniários e mais 510 euros para cobertura das despesas com este processo, num total de 1.510 euros.

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