Até nas condenações somos pobrezinhos,
Senhores! Uma penalização de 1510 euros! E para mais numa de democracia
libertária do uso da expressão, que entre nós já vai nos cinquenta anos, toda
uma vida! É muito diminuir! Ou dirimir, em terminologia mais dignificante… Merecemos mais respeito, bolas!
Portugal condenado pelo tribunal europeu
por violação da liberdade de expressão
O caso é relativo à jornalista
Cristina Ferreira, condenada pela justiça portuguesa, porque em 2012 relevou
que as autoridades tinham apreendido os computadores de dois ex-espiões da
empresa Ongoing.
OBSERVADOR, 30 abr.
2024, 17:06
▲O TEDH
reconheceu a violação da liberdade de expressão da jornalista pelas decisões
judiciais nacionais, impondo ao Estado português o pagamento de 1.000 euros por
danos pecuniários
Anadolu Agency via Getty Images
O
Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) condenou esta terça-feira Portugal
por violação da liberdade de expressão, impondo o pagamento de 1.510 euros a
uma jornalista após ter sido condenada por violar o segredo de justiça no caso
das secretas.
Segundo a decisão desta terça-feira do
tribunal sediado em Estrasburgo, o caso remonta a fevereiro de 2012, quando a
jornalista Cristina Ferreira, do Público, revelou
que as autoridades tinham apreendido os computadores de dois ex-espiões então
ao serviço da empresa Ongoing, “numa investigação criminal sobre corrupção de
alto nível, acesso ilegal e abuso de poder” que esteve sob segredo de justiça
entre agosto de 2011 e maio de 2012.
A
jornalista viria a ser condenada pelo tribunal em março de 2017 a 100 dias de
multa, correspondendo a um valor de 1.000 euros. A sentença foi confirmada em
dezembro desse ano pelo Tribunal da Relação de Lisboa, o que levou à
apresentação de uma queixa por violação da liberdade de expressão.
O TEDH destacou que o artigo publicado
por Cristina Ferreira “era uma
questão de interesse público considerável” e que o caso e os seus suspeitos já
tinham sido anteriormente noticiados, pelo que a justiça portuguesa deveria ter
tido essa circunstância em atenção.
“É
questionável se, tendo em conta a cobertura mediática do caso, os factos em
investigação e a sua relevância política, era ainda necessário impedir a
divulgação de informações que, pelo menos em parte, já eram do domínio público.
Além disso, o tribunal observa que as autoridades nacionais não demonstraram de
que forma, nas circunstâncias do caso, a divulgação (…) afectou negativamente a
investigação judicial”, lê-se na decisão.
Para o tribunal europeu, a justiça portuguesa limitou-se a uma “aplicação formal e automática do crime de violação
do segredo de justiça“, sem ter em conta o que já se sabia do
caso e o suposto impacto na investigação da divulgação daquelas informações.
“Nestas circunstâncias, a protecção da
informação em virtude do seu carácter secreto não pode constituir uma exigência
imperiosa”, disseram os juízes, concluindo: “O tribunal considera que a condenação da recorrente constituiu uma
interferência desproporcionada no seu direito à liberdade de expressão e que,
por conseguinte, não era necessária numa sociedade democrática”.
O TEDH reconheceu a violação da
liberdade de expressão da jornalista pelas decisões judiciais nacionais,
impondo ao ‘Estado português o pagamento de 1.000 euros por danos pecuniários e
mais 510 euros para cobertura das despesas com este processo, num total de
1.510 euros.
JUSTIÇA LIBERDADE DE
EXPRESSÃO LIBERDADES SOCIEDADE TRIBUNAL
Nenhum comentário:
Postar um comentário