terça-feira, 23 de fevereiro de 2021

Parece óbvio


Que os partidos políticos, leigos, certamente, não podem interferir na eleição do Presidente do Tribunal Judicial. Paulo Rangel parece pessoa bem formada e a sua opinião devia ser escutada, para mais com os exemplos que cita, a respeito das declarações da deputada Ana Catarina Mendes mandatária, ao que parece, de um governo que exige docilidade na dependência, ou dependência na docilidade - é irrelevante o cozinhado linguístico, porque o que conta mesmo é o cozinhado governativo.

 

OPINIÃO

Quo vadis Estado de Direito?

Não estamos já a ultrapassar os limites do aceitável e do tolerável? Não são casos e episódios a mais? Creio mesmo que é tempo de o Presidente da República devotar algum tempo e alguma energia a estas questões.

PAULO RANGEL

PÚBLICO, 23 de Fevereiro de 2021

1. As “insinuações” da presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista sobre a “interferência” partidária na eleição do presidente do Tribunal Constitucional são extremamente graves. As curtas e cifradas afirmações públicas que fez exigem um esclarecimento público cabal. Entende aquela alta responsável do PS que os partidos políticos devem dar instruções aos juízes do Tribunal Constitucional sobre a eleição do respectivo presidente? E que, se não corresponderem à “expectativa” que ela “interiorizou”, isso deve ser censurado? Ou até que deve ser imputado ao partido que, muito atabalhoadamente, não fez o seu “trabalho de casa” junto dos juízes? Pode passar quase sem reparo e sem escândalo este estranhíssimo e revelador desabafo de Ana Catarina Mendes? Não é ele um sinal muito preocupante de uma concepção mais geral – de resto, com precedentes na história dos últimos vinte anos do PS – sobre a separação dos poderes e a independência judicial?

2. Esta situação – só por si, altamente censurável – não representa um episódio isolado. Bem ao contrário, insere-se numa orientação sistemática do Governo Costa no sentido de “adocicar” ou “domesticar” altos cargos ou altas funções jurisdicionais. A mais recente delas foi, como é sabido, a indicação do chamado procurador europeu, em que a ministra da Justiça, por decisão sua (e não alheia, ao contrário do que apregoa), não se conformou com a classificação de um júri europeu independente. O caso está longe de estar encerrado e a ministra ainda nem sequer cumpriu a promessa de fazer chegar ao Parlamento Europeu todos os documentos relevantes. Os que até agora enviou não passam de simples “areia para os olhos”, incapazes de esclarecer e convencer os muitos deputados, de todos os grupos políticos, que não se conformam com esta manobra deplorável do nosso Governo. Trata-se de um caso muito grave e sério, que releva da mesma atitude que está na origem das declarações a que acima aludi: a “interferência” deliberada na escolha dos mais altos dignitários das magistraturas.

3. Vale a pena recordar o que se passou com a designação do Presidente do Tribunal de Contas, onde, mais uma vez, se quis afastar um magistrado de prestígio e independência inatacáveis. Vítor Caldeira tinha sido um excepcional Presidente do Tribunal de Contas Europeu e depois aceitou ser Presidente do Tribunal de Contas português. Mas aparentemente para o Governo PS era persona non grata. A decisão de não recondução da procuradora-geral da República Joana Marques Vidal é muito semelhante a esta. Diante de um mandato que primou pela imparcialidade e pela eficácia, gerando uma grande confiança e expectativa no funcionamento da justiça, o PS não descansou enquanto não substituiu aquela magistrada de alto calibre. Nestes dois casos, o Presidente da República tinha uma palavra a dizer, quanto mais não seja mostrando a sua relutância em aceitar aquelas substituições, mas infelizmente alinhavou a doutrina dos “mandatos únicos”, que não tem tradução nem expressão na Constituição (e, muito menos, na versão da Revisão de 1997 em que ele interveio directamente).

Valha-nos que, no caso do procurador europeu, o Presidente não hesitou em sustentar que a ministra da justiça deveria ter apresentado a demissão. Veremos como, enquanto mais alto magistrado da nação a quem compete dar posse aos juízes do Tribunal Constitucional, defende a honra deste alto Tribunal e como vela pelas suas autonomia e independência.

4. Importa pôr as coisas em perspectiva e olhá-las no seu conjunto. Se ouvíssemos falar de um qualquer Estado da União Europeia em que (1) uma procuradora-geral e um presidente do Tribunal de Contas, unanimemente reconhecidos como independentes e competentes, não foram reconduzidos; (2) em que a candidata seleccionada por um comité europeu independente para Procuradora Europeia foi vetada pela ministra da Justiça e (3) em que a líder parlamentar do partido do Governo queria interferir na votação do presidente Constitucional, não estaríamos preocupados com os valores do estado de Direito nesse Estado? Não estamos já a ultrapassar os limites do aceitável e do tolerável? Não são casos e episódios a mais, todos no mesmo sentido e na mesma direcção, para nos preocuparem? Creio que é tempo de fazer soar os alarmes e chamar quem tiver de ser chamado à razão e à razoabilidade. Mais: creio mesmo que é tempo de o Presidente da República, garante do regular funcionamento das instituições democráticas, devotar algum tempo e alguma energia a estas questões, que ele, aliás, conhece melhor do que ninguém. É altura de pôr os pontos nos “is” e frenar estas perigosas tentações.

5. A questão da interferência partidária na eleição do presidente do Tribunal Constitucional nada tem que ver com as infelizes considerações, em tempos feitas, pelo agora presidente. São infelizes e inapropriadas, e devo dizer que muito me surpreenderam, conhecendo a craveira, a cultura e o perfil do professor João Caupers, que estão claramente à altura das novas funções que desempenha. Nem sequer o desculpa a ideia, para aí muito apregoada, de que são datadas, porque em 2010 ou em 2011, submeter uma questão de direitos fundamentais de igualdade à dialéctica “maioria-minoria” era mais do que anacrónico. E, valha a verdade, se as mesmas elucubrações tivessem sido produzidas por um juiz com uma mundividência de direita ou com uma conotação religiosa, a reacção pública não teria sido tão branda. Dado que ele próprio as considerou descuidadas (ou mesmo “tolas”) e que tinham um intuito também provocatório não merecem sinceramente que com elas se gaste muito tempo. E, muito menos, que alguém, em seu perfeito juízo democrático, se proponha ouvir um juiz no Parlamento. Por este caminho, e com tanta tentação, ainda acabamos num “Direito de Estado” no lugar de um “estado de Direito”.

 

SIM Presidente da República. Ao suscitar a do diploma que legaliza a eutanásia, o Presidente expressa as dúvidas e objecções excruciantes que esta inoportuna decisão levanta.

NÃO Países desenvolvidos e vacinas. Pôs o dedo na ferida: não é humanamente aceitável nem será sequer eficaz deixar os mais pobres sem vacina. Nenhum dos países ricos se pode furtar à responsabilidade global.

Eurodeputado (PSD)

JUSTIÇA   OPINIÃO  TRIBUNAL CONSTITUCIONAL  TRIBUNAL DE CONTAS  GOVERNO  PRESIDENTE DA REPÚBLICA  ANA CATARINA MENDES

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