À proposta –
anterior – do Dr. SALLES, sobre:
HENRIQUE SALLES DA
FONSECA
A BEM DA NAÇÃO,26.09.25
INQUÉRITO
RESPOSTA DO DR. ANTÓNIO PALHINHA MACHADO
Caro Dr. Salles da Fonseca. Repito-me. O primeiro passo é mudar a maneira como abordamos a
realidade: pôr um ponto final definitivo no "princípio
da regulamentação"
(tudo o que não estiver expressamente autorizado) e começar a pensar/agir em conformidade com
o "princípio da regulação" (tudo que não estiver
expressamente proibido está tacitamente permitido). Passo
seguinte: desenhar
uma nova "lei da
insolvência", aproximando-a do quadro normativo vigente nos EUA e no RU, por
exemplo. Terceiro passo: substituir
o actual Estatuto do Trabalho na Função Pública, introduzindo dois regimes jurídicos:
(i) um, aplicável ao pessoal contratado no âmbito das funções de
soberania (onde o conflito de
interesses não pode ter lugar); (ii) o outro, aplicável ao pessoal do restante Administração do Estado,
decalcado da Lei Laboral nas entidades privadas.
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