sábado, 27 de setembro de 2025

Uma resposta adequada


À proposta – anterior – do Dr. SALLES, sobre:

 

POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO

HENRIQUE SALLES DA FONSECA

A BEM DA NAÇÃO,26.09.25

INQUÉRITO

 

RESPOSTA DO DR. ANTÓNIO PALHINHA MACHADO

Caro Dr. Salles da Fonseca. Repito-me. O primeiro passo é mudar a maneira como abordamos a realidade: pôr um ponto final definitivo no "princípio da regulamentação" (tudo o que não estiver expressamente autorizado) e começar a pensar/agir em conformidade com o "princípio da regulação" (tudo que não estiver expressamente proibido está tacitamente permitido). Passo seguinte: desenhar uma nova "lei da insolvência", aproximando-a do quadro normativo vigente nos EUA e no RU, por exemplo. Terceiro passo: substituir o actual Estatuto do Trabalho na Função Pública, introduzindo dois regimes jurídicos: (i) um, aplicável ao pessoal contratado no âmbito das funções de soberania (onde o conflito de interesses não pode ter lugar); (ii) o outro, aplicável ao pessoal do restante Administração do Estado, decalcado da Lei Laboral nas entidades privadas.

 

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