Para os que cá ficam. Em termos de massas,
esclareço, sobretudo as dos velhotes que souberam aforrar, para deixar aos
filhos - eventualmente também aos primos e sobrinhos. E bom nome ao governo -
se entretanto as heranças não forem parar aos offshores - as heranças ou outros
dinheiros obtidos com astúcias variadas, que por cá têm muita saída esses meios
astuciosos de enriquecimento, como se tem verificado, mesmo sem a tradição
hereditária, mas com a ajuda preciosa de uma banca europeia compincha. Há, de
facto, por cá, muitos que aforram, e o governo sabe disso e como quer adquirir
para si uma certa aura de prosperidade e de boa governação, ao menos através
desses que aforraram, para ajudar ao seu bom nome de gerador de riqueza, antes
da sua queda, fez que a lei despenalizante da morte assistida viesse logo à
baila, na urgência da sua - do governo, claro - saída inesperada, para deixar
os filhos da pátria mais fornidos – ou fornecidos, em terminologia mais pragmática
- na falta de outros meios operativos, eliminando quem esteja cá a mais, já sem
préstimo, e fonte só de trabalhos e incomodidades desnecessárias.
Aliás, é um fenómeno geral, a do
extraordinário aumento demográfico, no mundo inteiro, embora neste país pobre
isso se verifique menos, a população a envelhecer e ainda por cima a durar mais
do que era seu hábito. E a morte, assistida ou não, é sempre útil – sobretudo para
os herdeiros, como dissemos. Por isso, vendo a economia mal parada, por cá, os
que têm dirigido a nação logo elevaram a lei despenalizante da eutanásia, a
prioridade exclusiva, acho, antes da queda governativa, sem sequer esperarem
pela próxima geringonça, que não tarda aí, não havia necessidade.
Foi digno de se ver. À sorrelfa e à
traição e a correr. Como bem explicita Isilda Pegado, na sua honesta crónica, que expõe sobre absolutismos
destruidores das liberdades democráticas, ao que lhe pareceu, e com isso
mereceu comentários (que não transcrevi, por natural rejeição), na sua maioria,
grosseiramente depreciativos, das gentes desligadas de pruridos morais, de
resto a caminho da extinção, os tais. Dizem que os adeptos da esquerda, foram mais
desses, do pro-despenalização eutanásica, embora do centro-direita também os houve
e há, até mesmo Rui Rio, que deu em tempos à sua bancada apoiante, democrática
liberdade de actuação na tal votação, mascarada artificiosamente de princípios
de liberdade de consciência, mas só para os pastores da bancada parlamentar,
sem apalpação referendária à grei, que não houve tempo nem disposição para isso,
na altura. E agora muito menos, extinta a bancada, mas feito o serviço, em nome
dessa grei de que somos parte. Como nas cortes.
Eutanásia: O absolutismo do legislador e
a liberdade
Sem uma Sociedade forte, com um
Sistema Jurídico coeso e validado por princípios estruturantes, não há
Liberdade. A “Liberdade da Eutanásia” invocada pelo legislador absolutista
enterrará a LIBERDADE.
ISILDA PEGADO, Presidente Federação Portuguesa pela
Vida, mandatária da I. P. Referendo
OBSERVADOR, 23 nov
2021
1Como é sabido o Tribunal Constitucional
chumbou a Lei da Eutanásia, por existirem normas que violam a
Constituição. É uma decisão grave e que merece o mais atento olhar dos
decisores Políticos e da Sociedade. Trata-se de um debate profundamente
fraturante, por estar em causa matéria de Vida e de Morte.
Desde 2002/2003 que a Eutanásia foi
legalizada na Holanda e na Bélgica. Porém, os países do resto da Europa,
não seguiram este caminho. Porquê? As informações que são publicadas e se
espalham por toda a Europa, nestes quase 20 anos, levaram a que os Países
Europeus embora com uma cultura semelhante, têm negado a Eutanásia legalizada.
Embora a ideia de poder escolher entre a vida e a morte, colha uma certa
adesão, o certo é que as Leis do Benelux têm sido apontados como causadoras de
erros, medos, fugas, desaires familiares, etc. Ninguém deseja ter a Lei
Holandesa da Eutanásia. Nem sequer o (militante) legislador português.
2Que pensar do Decreto da Eutanásia que acaba de ser
votado no Parlamento Português (5 de Novembro)? Durante 8 meses o
Parlamento não mostrou ao Povo (nem aos Deputados) a nova redação da Lei da
Eutanásia. Não foram ouvidos Peritos sobre os novos conceitos introduzidos nem
sequer as Entidades credenciadas pela Assembleia da República (Ordens
Profissionais e CNEV entre outros). Os Deputados, não têm de ser (nem são)
especialistas em Bioética, Medicina ou Direito. Mas, têm de saber representar
politicamente o Povo, escolhendo de forma fundamentada, o melhor. Foi apenas a
escassas 24 horas antes da votação que se conheceu o novo texto desta Lei.
3A
nova redação muda por completo os pressupostos da Eutanásia. Adita conceitos,
define procedimentos e já se ouviram os seus proponentes dizer que é
“semelhante à Lei Espanhola”. A versão anterior não o era. Estamos perante uma
outra Lei. A qual, se passasse no crivo do Presidente da
República seria uma manifesta burla à Democracia e ao processo
Legislativo Democrático.
Porquê ouvir especialistas num
qualquer diploma, se a Lei da Eutanásia não carece dessa formalidade
essencial? O veto constitucional seria então o melhor caminho, a
porta aberta, para afastar o parecer dos especialistas, negar o debate e fazer
imperar o “legislador absoluto”!
É verdade que esta Lei, teve ao longo
de todo o processo, na sua versão inicial parecer negativo de quase todas as
Entidades. E, os seus promotores talvez não quisessem ouvir de novo esse
– Não.
Ainda
no passado dia 15 de Novembro foi incluída no
Diário de Assembleia da República uma versão da Lei (1) que não sabemos se era
melhor ou pior do que a aprovada em Plenário, mas logo depois é introduzida
nova versão (2) a 19 de Novembro por simples reclamação do CDS.
Perguntamos – qual a melhor, versão (1) ou (2)? A versão (1) não
tinha consistência? Sacrifica-se o que parece melhor por motivos de
agenda?
4A má-fé Parlamentar
demonstrada nestes 8 meses em que o Decreto aguardou as correções, é patente no
jogo de “gato e rato” que se fez, ao esconder o texto que foi a Plenário.
O País (não falo dos Srs. Deputados
que estão como que demissionários) sabe, pode saber quais as consequências
daquela Lei? A Comunicação Social aceita que esta Lei seja
aprovada sem que ela própria (C.S.) tenha feito o devido escrutínio
do seu conteúdo? Foram retirados todos os corolários de tal Lei? Que
consequências imprevistas? Os novos conceitos não geram incerteza e
discricionariedade?
Será que, tirar a vida a um homem ou
mulher, pode estar dependente de conceitos como “sofrimento espiritual”, agora
introduzido na Lei?
5Quem
verdadeiramente fará a fiscalização da Lei proposta por 3 ou 4 redactores que
estão sentados no Parlamento? Tudo isto seria de relevar se estivéssemos a
tratar de um qualquer diploma do Código da Estrada ou do Direito de
Propriedade, mas tratamos de Vida e de Morte. Tratamos de filhos que ficam órfãos antecipadamente
ou, de doentes “mal ouvidos” e que se confrontam com a “injeção não desejada”
ou ainda, dos inconfessáveis procedimentos dúbios e alicerçados na necessidade
de “órgãos para transplante”, tão facilmente colhidos em “dador” a quem se
convence de bondade “de dar a vida por um outro” num qualquer Lar de
Terceira Idade…
6Herdámos
um “edifício jurídico” que sempre rumou, entre ventos e marés, pelo
longo caminho da defesa da Vida Humana. Introduzir neste Edifício a brecha do
dever de matar é retroceder Séculos e Séculos e destruir a Sociedade. É,
apontar no tempo, para novas falsidades, medos e violências.
Estão
mesmo a desconstruir a Sociedade. E sem uma Sociedade forte, com um Sistema
Jurídico coeso e validado por princípios estruturantes, não há Liberdade.
A “Liberdade da Eutanásia”
invocada pelo legislador absolutista, por certo ajudará a enterrar a LIBERDADE.
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