Pelos alunos de Famalicão prejudicados
nos seus estudos pelo “braço de ferro” entre família e escola é o objectivo de José Ribeiro e Castro, no seu elucidativo
texto colocado infra, que nos dita as regras e uma original proposta pedagógica
de trabalho “remunerado”:
A notícia:
«O
pai dos alunos, Artur Mesquita Guimarães,
disse esta terça-feira à Lusa que a decisão, datada de 18 de outubro, obrigará
os filhos a voltarem para o ano que
frequentaram no ano letivo transato, “em que ambos obtiveram média máxima
(nível 5)”.
«Naturalmente
que nos resta recorrer da sentença da providência cautelar, com pedido de
suspensão da sua eficácia, esperando poder contar que, ao menos por agora,
impere o bom senso por parte da meritíssima juíza que a irá apreciar”, referiu.
Em
causa dois alunos do Agrupamento de Escolas Camilo Castelo Branco, que, por
determinação dos pais, não frequentaram a disciplina
Cidadania e Desenvolvimento.»
O comentário de José Paulo C. Castro:
E
os nossos juízes, com todo este enquadramento Constitucional e internacional,
além das respectivas leis de base sectoriais, andam a julgar este caso usando e
interpretando de forma estrita as leis ordinárias e comuns sobre a frequência
obrigatória de disciplinas, sem reflectir no conteúdo das mesmas nem mostrar
onde elas colidem com direitos superiores. Juízes de Direito. E os nossos
políticos, sabendo deste caso há anos, não tomam a iniciativa de requerer a
verificação da constitucionalidade das leis comuns, ou apenas da lei que tornou obrigatória a frequência da disciplina de
Cidadania em 2015, ou proporem alterações que ajustem a lei à Constituição. Estão à espera que um pai carregue
esse fardo em vez daqueles que têm por missão fazer e corrigir as leis. Parece
mesmo que todo o aparelho de Estado é dirigido por forças que querem subverter,
por via da lei comum, a ordem legal das coisas para impor uma ideologia. Todos,
desde opositores a ministros e a juízes. Com total dependência e subjugação a
essa ideologia.
A Crónica de José Ribeiro e Castro:
Educação, família e liberdade: o discurso
do Direito
Este texto é composto, frase a frase,
por normas da Constituição ou de convenções internacionais que subscrevemos e
de uma lei de valor reforçado. Encontre todas as fontes e habilite-se a 1000
euros.
JOSÉ RIBEIRO E CASTRO Advogado, ex-líder do CDS, presidente da
Sociedade Histórica da Independência de Portugal
OBSERVADOR, 08
ago 2022, 00:1221
Portugal
é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e empenhada na
construção de uma sociedade livre, justa e solidária. É um Estado de direito
democrático, baseado no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e
liberdades fundamentais.
As normas constantes de convenções
internacionais regularmente ratificadas ou aprovadas vigoram na ordem interna
após a sua publicação oficial e enquanto vincularem internacionalmente o Estado
Português. Os preceitos constitucionais e legais relativos aos direitos
fundamentais devem ser interpretados e integrados de harmonia com a Declaração
Universal dos Direitos Humanos.
O
regime dos direitos, liberdades e garantias aplica-se a estes e aos direitos
fundamentais de natureza análoga. Os preceitos constitucionais respeitantes aos
direitos, liberdades e garantias são directamente aplicáveis e vinculam as
entidades públicas e privadas.
É tarefa fundamental do Estado
garantir os direitos e liberdades fundamentais e o respeito pelos princípios do
Estado de direito democrático. Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem
que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias.
Toda
a pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de consciência. Qualquer
pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de consciência. A liberdade de
consciência é inviolável. Ninguém pode ser perseguido, privado de direitos ou
isento de obrigações ou deveres cívicos por causa das suas convicções. É
garantido o direito à objecção de consciência, nos termos da lei.
Os Estados respeitam o direito da criança à liberdade de pensamento e
de consciência. Os Estados respeitam os direitos e deveres dos pais de orientar
a criança no exercício deste direito, de forma compatível com o desenvolvimento
das suas capacidades.
Os
pais têm o direito e o dever de educação e manutenção dos filhos. Aos pais
pertence a prioridade do direito de escolher o género de educação a dar aos
filhos. Os Estados respeitam as responsabilidades, direitos e deveres dos pais.
A responsabilidade de educar a criança e de assegurar o seu desenvolvimento
cabe primacialmente aos pais. O Estado, no exercício das funções que tem de
assumir no campo da educação e do ensino, respeitará o direito dos pais a
assegurar aquela educação e ensino consoante as suas convicções religiosas e
filosóficas.
A família é o elemento natural e
fundamental da sociedade e tem direito à protecção desta e do Estado. A
família, como elemento fundamental da sociedade, tem direito à protecção da
sociedade e do Estado. A família, elemento natural e fundamental da sociedade e
meio natural para o crescimento e bem-estar de todos os seus membros, e em
particular das crianças, deve receber a protecção e a assistência necessárias
para desempenhar plenamente o seu papel na comunidade. Incumbe, designadamente,
ao Estado para protecção da família cooperar com os pais na educação dos
filhos.
Os
pais e as mães têm direito à protecção da sociedade e do Estado na realização
da sua insubstituível acção em relação aos filhos, nomeadamente quanto à sua
educação. Para garantir e promover os direitos enunciados na Convenção sobre os
Direitos da Criança, os Estados asseguram uma assistência adequada aos pais no
exercício da responsabilidade que lhes cabe de educar a criança.
Qualquer pessoa tem direito ao
respeito da sua vida privada e familiar. Ninguém sofrerá intromissões
arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio. Contra tais
intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a protecção da lei. Nenhuma
criança pode ser sujeita a intromissões arbitrárias na sua família. A criança
tem direito à protecção da lei contra tais intromissões ou ofensas.
O Estado não pode programar a
educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas,
políticas, ideológicas ou religiosas. É objectivo do ensino básico
proporcionar, em liberdade de consciência, a aquisição de noções de educação
cívica e moral. A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana
e ao reforço dos direitos do homem e das liberdades fundamentais. Os Estados acordam
em que a educação da criança deve destinar-se a inculcar na criança o respeito
pelos direitos do homem e liberdades fundamentais; e inculcar na criança o
respeito pelos pais, pela sua identidade cultural, língua e valores.
Os
Estados tomam as medidas adequadas para velar por que a disciplina escolar seja
assegurada de forma compatível com a dignidade humana da criança.
O interesse superior da criança deve
ser o princípio directivo de quem tem a responsabilidade da sua educação e
orientação, responsabilidade essa que cabe, em primeiro lugar, aos seus pais. Todas as decisões relativas a crianças, adoptadas
por instituições públicas ou privadas de protecção social, por tribunais,
autoridades administrativas ou órgãos legislativos, terão primacialmente em conta
o interesse superior da criança. Os Estados comprometem-se a garantir
à criança a protecção e os cuidados necessários ao seu bem-estar, tendo em
conta os direitos e deveres dos pais. Os
Estados comprometem-se a tomar todas as medidas legislativas, administrativas e
outras necessárias à realização dos direitos reconhecidos pela Convenção sobre
os Direitos da Criança.
Os Estados comprometem-se a respeitar
e a garantir os direitos previstos na Convenção sobre os Direitos da Criança a
todas as crianças que se encontrem sujeitas à sua jurisdição.
O texto acima não é de minha autoria. Apenas o organizei. Explico.
É
curioso ver que disparou por aí um novo vendaval contra os jovens de Famalicão
e sua família, que têm estado sob perseguição persistente movida pelo
Ministério da Educação, por causa duma disciplina dita de cidadania. Tal como
noutros impetuosos vendavais anteriores, os apoiantes da perseguição nunca
citam uma norma de nível superior (isto é, constitucional ou internacional) que
sustente a perseguição.
Antes de entrar na ponderação e
discussão de outros aspectos, é importante termos presente o Direito que rege
na nossa ordem jurídica, no quadro dos direitos, liberdades e garantias, da
família e da educação.
O texto acima é composto, frase a frase, por normas da nossa
Constituição, ou de declarações e convenções internacionais a que estamos
vinculados e de uma lei de valor reforçado. Não inventei nada. Limitei-me a
arrumá-las em texto corrido e, por isso, para facilidade de leitura, sem a
habitual sinalização gráfica dos excertos.
Não será difícil a qualquer interessado
encontrar a fonte exacta de onde procede cada frase. O google faz
milagres. Quem encontrar todas as fontes e quiser habilitar-se a um prémio de
1000 euros, poderá enviar a sua solução ao OBSERVADOR, nos próximos cinco dias.
Eu depositei lá a chave (com o pedido de que o OBSERVADOR a publique também no
final) e os 1000 euros. O prémio irá para aquele que acertar, se for só
um. Ou para o vencedor de um sorteio entre todos os que acertarem, se for mais
do que um. Se ninguém acertar em todos, o prémio reverterá para o que mais se
aproximar dos 100%, segundo as mesmas regras: para um só, se só um atingir esse
nível; ou para o vencedor de um sorteio entre todos os que atingirem o mesmo
nível, se for mais do que um.
Boas buscas! Este é um modesto e simples
contributo para a literacia cívica em liberdades e direitos fundamentais.
Precisamos sempre de saber e querer para afastar a ditadura.
Não somos a democracia iliberal que os
perseguidores pretendem. Há Direito. Importa que o tenham presente.
COMENTÁRIOS:
Luis Freitas: A disciplina de Cidadania é similar a uma disciplina que tive depois da
revolução do 25 de Abril de 74, chamava-se nessa altura Introdução à
Política, são disciplinas que são PURAS ABERRAÇÕES, típicas de
regimes que não são democracias. Felizmente já não tenho filhos a estudar nas escolas
secundárias e portanto não tenho problemas com a tal disciplina de Cidadania,
pois se tivesse filhos com essa disciplina seriam ensinados por mim a serem
bons cidadãos e não por professores ou por um regime de gatunos travestidos
de democratas,,que não têm competências para educar os portugueses no que
diz respeito à cidadania. Um bom cidadão nunca iria votar nos partidos
políticos que estão no poder há mais de 40 anos e se especializaram a parir
bancarrotas e a por o povo mais pobre nem votar num regime em quem roubar pouco
leva uma pesada pena de prisão,,quem roubar muito ou não é condenado na justiça
ou os crimes prescrevem. J
TM: Excelente artigo
e uma ideia desafiante. Parabéns! Carminda Damiao: Um Estado que põe a disciplina
de Cidadania como obrigatória e que está está a usurpar as funções que competem
aos pais, deveria ser processado e pagar uma valente indemnização à família
Mesquita Guimarães. Quanto à disciplina de Cidadania era melhor enfiá-la pela
sanita a baixo, devido ao cheiro que ela tresanda. Rosa Ribeiro > Carminda Damiao: Só é pena que esses famosos
pensadores paguem as indemnizações com o dinheiro dos contribuintes... Seria
óptimo se essas indemnizações fossem custeadas pelos bens materiais dos
"perseguidores". Luis FreitasRosa Ribeiro: Por favor continue a votar no
regime e a ser uma boa cidadã que vota em gatunos e corruptos, e já agora
ensine o seus filhos a fazer isso e a terem uma boa nota na disciplina de
Cidadania. Saquear impunemente o pote dos impostos é um excelente exemplo do que é ser
um bom cidadão no actual regime em Portugal podendo até ser medalhada pelo
Presidente da República no dia de Portugal. Pagar indemnizações a
portugueses que foram prejudicados pelo regime são classificadas como maus
cidadãos. Maria
Augusta Martins: Um monte de lugares comuns para engrupir os cidadãos.
Basta um vírus chinês fabricado, mas de alta capacidade infecciosa e baixa
mortalidade para os (des)governos deste país fazerem tudo ao contrário do que
diz a dita constituição e, ninguém vai preso. o que faz falta é assustar a
malta! Luís
Vieira: Simples, directo
e um excelente contributo para a consciência cívica cada vez mais necessária! Miguel
Maldonado: Parabéns pela
belíssima ideia e texto. Apenas acrescentaria o 2º parágrafo do artigo 2º da
Convenção sobre Direitos da Criança: "Os Estados Partes tomam todas as
medidas adequadas para que a criança seja efectivamente protegida contra todas
as formas de discriminação ou de sanção decorrentes da situação jurídica, de
actividades, opiniões expressas ou convicções de seus pais, representantes
legais ou outros membros da sua família." Parece-me particularmente
adequado à situação em causa. José Ribeiro e Castro > Miguel Maldonado: Tem razão. Fica para a recarga. Francisco Fraga: Este artigo não pode ser mais
esclarecedor - o que não é de admirar vindo de quem vem. Parabéns e um abraço José Ribeiro e
Castro > Francisco Fraga: Abraço. bento guerra: Sonata à moda de Bach, sempre
com "baixo contínuo"(muito contínuo) Fernando Soares Loja: Excelente desafio. Deveria ser
teste obrigatório à saída do Centro de Estudos Judiciários e de todas as
faculdades de Direito. Salvo o devido respeito, que é muito, pelas
magistraturas, é assustadora a generalizada ignorância e insensibilidade em
matéria de Direitos Fundamentais. Ninguém jurou respeitar e fazer respeitar a
Constituição da República?
Maria Nunes: Excelente artigo. Obrigada. Devia ser leitura
obrigatória para todos os profissionais que tomam decisões sobre as famílias. A
maioria, pelos vistos, são uns ignorantes. Francisco Tavares de Almeida
> Maria Nunes: Ignorantes é versão "soft". Alguns sabem
muito bem o que andam a fazer. Rafael Valverde: Muito bom artigo, que diz tudo
sobre a esquerda woke e os seus cúmplices activos - Marcelo à cabeça - e
passivos - Tribunal Constitucional e media! José
Paulo C Castro (texto colocado supra). Hipo Tanso: Texto de leitura obrigatória
por todos os membros da quadrilha de malfeitores que actualmente nos governa. Sem excepção. Incluindo o presidente da
república. Igualmente de leitura obrigatória nas escolas
portuguesas na tal disciplina de cidadania. Maria Emília Ranhada
Santos: Isto é a verdade
nua e crua, mas os malvados que nos desgovernam não querem ouvir, nem
ver, nem saber, mas apenas destruirem as pessoas, os jovens, as crianças,
matarem os nascituros, para que esta sociedade termine e eles se tornem os
ditadores e deuses do mundo, com a nova ordem mundial! N. Sra diz em Medjugorje, que
se jejuarmos duas vezes por semana, e rezarmos o rosário diariamente, Ela pode
livrar-nos das mãos de Satanás, que é quem está a comandar toda esta
destruição, através de governantes hipócritas e maus!
João Anacoreta
Correia: Grande artigo. Obrigado e um abraço do JAC
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