terça-feira, 9 de agosto de 2022

Terçar armas


Pelos alunos de Famalicão prejudicados nos seus estudos pelo “braço de ferro” entre família e escola é o objectivo de José Ribeiro e Castro, no seu elucidativo texto colocado infra, que nos dita as regras e uma original proposta pedagógica de trabalho “remunerado”:

A notícia:

«O pai dos alunos, Artur Mesquita Guimarães, disse esta terça-feira à Lusa que a decisão, datada de 18 de outubro, obrigará os filhos a voltarem para o ano que frequentaram no ano letivo transato, “em que ambos obtiveram média máxima (nível 5)”.

«Naturalmente que nos resta recorrer da sentença da providência cautelar, com pedido de suspensão da sua eficácia, esperando poder contar que, ao menos por agora, impere o bom senso por parte da meritíssima juíza que a irá apreciar”, referiu.

Em causa dois alunos do Agrupamento de Escolas Camilo Castelo Branco, que, por determinação dos pais, não frequentaram a disciplina Cidadania e Desenvolvimento.»

O comentário de José Paulo C. Castro:

E os nossos juízes, com todo este enquadramento Constitucional e internacional, além das respectivas leis de base sectoriais, andam a julgar este caso usando e interpretando de forma estrita as leis ordinárias e comuns sobre a frequência obrigatória de disciplinas, sem reflectir no conteúdo das mesmas nem mostrar onde elas colidem com direitos superiores. Juízes de Direito. E os nossos políticos, sabendo deste caso há anos, não tomam a iniciativa de requerer a verificação da constitucionalidade das leis comuns, ou apenas da lei que tornou obrigatória a frequência da disciplina de Cidadania em 2015, ou proporem alterações que ajustem a lei à Constituição. Estão à espera que um pai carregue esse fardo em vez daqueles que têm por missão fazer e corrigir as leis. Parece mesmo que todo o aparelho de Estado é dirigido por forças que querem subverter, por via da lei comum, a ordem legal das coisas para impor uma ideologia. Todos, desde opositores a ministros e a juízes. Com total dependência e subjugação a essa ideologia.

A Crónica de José Ribeiro e Castro:

Educação, família e liberdade: o discurso do Direito

Este texto é composto, frase a frase, por normas da Constituição ou de convenções internacionais que subscrevemos e de uma lei de valor reforçado. Encontre todas as fontes e habilite-se a 1000 euros.

JOSÉ RIBEIRO E CASTRO Advogado, ex-líder do CDS, presidente da Sociedade Histórica da Independência de Portugal

OBSERVADOR, 08 ago 2022, 00:1221

Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária. É um Estado de direito democrático, baseado no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais.

As normas constantes de convenções internacionais regularmente ratificadas ou aprovadas vigoram na ordem interna após a sua publicação oficial e enquanto vincularem internacionalmente o Estado Português. Os preceitos constitucionais e legais relativos aos direitos fundamentais devem ser interpretados e integrados de harmonia com a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

O regime dos direitos, liberdades e garantias aplica-se a estes e aos direitos fundamentais de natureza análoga. Os preceitos constitucionais respeitantes aos direitos, liberdades e garantias são directamente aplicáveis e vinculam as entidades públicas e privadas.

É tarefa fundamental do Estado garantir os direitos e liberdades fundamentais e o respeito pelos princípios do Estado de direito democrático. Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias.

Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de consciência. Qualquer pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de consciência. A liberdade de consciência é inviolável. Ninguém pode ser perseguido, privado de direitos ou isento de obrigações ou deveres cívicos por causa das suas convicções. É garantido o direito à objecção de consciência, nos termos da lei.

Os Estados respeitam o direito da criança à liberdade de pensamento e de consciência. Os Estados respeitam os direitos e deveres dos pais de orientar a criança no exercício deste direito, de forma compatível com o desenvolvimento das suas capacidades.

Os pais têm o direito e o dever de educação e manutenção dos filhos. Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o género de educação a dar aos filhos. Os Estados respeitam as responsabilidades, direitos e deveres dos pais. A responsabilidade de educar a criança e de assegurar o seu desenvolvimento cabe primacialmente aos pais. O Estado, no exercício das funções que tem de assumir no campo da educação e do ensino, respeitará o direito dos pais a assegurar aquela educação e ensino consoante as suas convicções religiosas e filosóficas.

A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à protecção desta e do Estado. A família, como elemento fundamental da sociedade, tem direito à protecção da sociedade e do Estado. A família, elemento natural e fundamental da sociedade e meio natural para o crescimento e bem-estar de todos os seus membros, e em particular das crianças, deve receber a protecção e a assistência necessárias para desempenhar plenamente o seu papel na comunidade. Incumbe, designadamente, ao Estado para protecção da família cooperar com os pais na educação dos filhos.

Os pais e as mães têm direito à protecção da sociedade e do Estado na realização da sua insubstituível acção em relação aos filhos, nomeadamente quanto à sua educação. Para garantir e promover os direitos enunciados na Convenção sobre os Direitos da Criança, os Estados asseguram uma assistência adequada aos pais no exercício da responsabilidade que lhes cabe de educar a criança.

Qualquer pessoa tem direito ao respeito da sua vida privada e familiar. Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a protecção da lei. Nenhuma criança pode ser sujeita a intromissões arbitrárias na sua família. A criança tem direito à protecção da lei contra tais intromissões ou ofensas.

O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas. É objectivo do ensino básico proporcionar, em liberdade de consciência, a aquisição de noções de educação cívica e moral. A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do homem e das liberdades fundamentais. Os Estados acordam em que a educação da criança deve destinar-se a inculcar na criança o respeito pelos direitos do homem e liberdades fundamentais; e inculcar na criança o respeito pelos pais, pela sua identidade cultural, língua e valores.

Os Estados tomam as medidas adequadas para velar por que a disciplina escolar seja assegurada de forma compatível com a dignidade humana da criança.

O interesse superior da criança deve ser o princípio directivo de quem tem a responsabilidade da sua educação e orientação, responsabilidade essa que cabe, em primeiro lugar, aos seus pais. Todas as decisões relativas a crianças, adoptadas por instituições públicas ou privadas de protecção social, por tribunais, autoridades administrativas ou órgãos legislativos, terão primacialmente em conta o interesse superior da criança. Os Estados comprometem-se a garantir à criança a protecção e os cuidados necessários ao seu bem-estar, tendo em conta os direitos e deveres dos pais. Os Estados comprometem-se a tomar todas as medidas legislativas, administrativas e outras necessárias à realização dos direitos reconhecidos pela Convenção sobre os Direitos da Criança.

Os Estados comprometem-se a respeitar e a garantir os direitos previstos na Convenção sobre os Direitos da Criança a todas as crianças que se encontrem sujeitas à sua jurisdição.

 

O texto acima não é de minha autoria. Apenas o organizei. Explico.

É curioso ver que disparou por aí um novo vendaval contra os jovens de Famalicão e sua família, que têm estado sob perseguição persistente movida pelo Ministério da Educação, por causa duma disciplina dita de cidadania. Tal como noutros impetuosos vendavais anteriores, os apoiantes da perseguição nunca citam uma norma de nível superior (isto é, constitucional ou internacional) que sustente a perseguição.

Antes de entrar na ponderação e discussão de outros aspectos, é importante termos presente o Direito que rege na nossa ordem jurídica, no quadro dos direitos, liberdades e garantias, da família e da educação.

O texto acima é composto, frase a frase, por normas da nossa Constituição, ou de declarações e convenções internacionais a que estamos vinculados e de uma lei de valor reforçado. Não inventei nada. Limitei-me a arrumá-las em texto corrido e, por isso, para facilidade de leitura, sem a habitual sinalização gráfica dos excertos.

Não será difícil a qualquer interessado encontrar a fonte exacta de onde procede cada frase. O google faz milagres. Quem encontrar todas as fontes e quiser habilitar-se a um prémio de 1000 euros, poderá enviar a sua solução ao OBSERVADOR, nos próximos cinco dias. Eu depositei lá a chave (com o pedido de que o OBSERVADOR a publique também no final) e os 1000 euros.  O prémio irá para aquele que acertar, se for só um. Ou para o vencedor de um sorteio entre todos os que acertarem, se for mais do que um. Se ninguém acertar em todos, o prémio reverterá para o que mais se aproximar dos 100%, segundo as mesmas regras: para um só, se só um atingir esse nível; ou para o vencedor de um sorteio entre todos os que atingirem o mesmo nível, se for mais do que um.

Boas buscas! Este é um modesto e simples contributo para a literacia cívica em liberdades e direitos fundamentais. Precisamos sempre de saber e querer para afastar a ditadura.

Não somos a democracia iliberal que os perseguidores pretendem. Há Direito. Importa que o tenham presente.

LIBERDADES   SOCIEDADE   EDUCAÇÃO

COMENTÁRIOS:

Luis Freitas: A disciplina de Cidadania é similar a uma disciplina que tive depois da revolução do 25 de Abril de 74, chamava-se nessa altura Introdução à Política,  são disciplinas que são PURAS ABERRAÇÕES,  típicas de regimes que não são democracias. Felizmente já não tenho filhos a estudar nas escolas secundárias e portanto não tenho problemas com a tal disciplina de Cidadania, pois se tivesse filhos com essa disciplina seriam ensinados por mim a serem bons cidadãos e não por professores ou por um regime  de gatunos travestidos de democratas,,que não têm competências para educar os portugueses  no que diz respeito à cidadania.  Um bom cidadão nunca iria votar nos partidos políticos que estão no poder há mais de 40 anos e se especializaram a parir bancarrotas e a por o povo mais pobre nem votar num regime em quem roubar pouco leva uma pesada pena de prisão,,quem roubar muito ou não é condenado na justiça ou os crimes prescrevem.             J TM: Excelente artigo e uma ideia desafiante. Parabéns!              Carminda Damiao: Um Estado que põe a disciplina de Cidadania como obrigatória e que está está a usurpar as funções que competem aos pais, deveria ser processado e pagar uma valente indemnização à família Mesquita Guimarães. Quanto à disciplina de Cidadania era melhor enfiá-la pela sanita a baixo, devido ao cheiro que ela tresanda.             Rosa Ribeiro > Carminda Damiao: Só é pena que esses famosos pensadores paguem as indemnizações com o dinheiro dos contribuintes... Seria óptimo se essas indemnizações fossem custeadas pelos bens materiais dos "perseguidores".               Luis FreitasRosa Ribeiro: Por favor continue a votar no regime e a ser uma boa cidadã que vota em gatunos e corruptos,  e já agora ensine o seus filhos a fazer isso e a terem uma boa nota na disciplina de Cidadania.  Saquear impunemente o pote dos impostos é um excelente exemplo do que é ser um bom cidadão no actual regime em Portugal podendo até ser medalhada pelo Presidente da República no dia de Portugal.  Pagar indemnizações a portugueses que foram prejudicados pelo regime são classificadas como maus cidadãos.              Maria Augusta Martins: Um monte de lugares comuns para engrupir os cidadãos. Basta um vírus chinês fabricado, mas de alta capacidade infecciosa e baixa mortalidade para os (des)governos deste país fazerem tudo ao contrário do que diz a dita constituição e, ninguém vai preso. o que faz falta é assustar a malta!             Luís Vieira: Simples, directo e um excelente contributo para a consciência cívica cada vez mais necessária!     Miguel Maldonado: Parabéns pela belíssima ideia e texto. Apenas acrescentaria o 2º parágrafo do artigo 2º da Convenção sobre Direitos da Criança: "Os Estados Partes tomam todas as medidas adequadas para que a criança seja efectivamente protegida contra todas as formas de discriminação ou de sanção decorrentes da situação jurídica, de actividades, opiniões expressas ou convicções de seus pais, representantes legais ou outros membros da sua família." Parece-me particularmente adequado à situação em causa.            José Ribeiro e Castro > Miguel Maldonado: Tem razão. Fica para a recarga.           Francisco Fraga: Este artigo não pode ser mais esclarecedor - o que não é de admirar vindo de quem vem. Parabéns e um abraço               José Ribeiro e Castro > Francisco Fraga: Abraço.         bento guerra: Sonata à moda de Bach, sempre com "baixo contínuo"(muito contínuo)             Fernando Soares Loja: Excelente desafio. Deveria ser teste obrigatório à saída do Centro de Estudos Judiciários e de todas as faculdades de Direito. Salvo o devido respeito, que é muito, pelas magistraturas, é assustadora a generalizada ignorância e insensibilidade em matéria de Direitos Fundamentais. Ninguém jurou respeitar e fazer respeitar a Constituição da República?        Maria Nunes: Excelente artigo. Obrigada. Devia ser leitura obrigatória para todos os profissionais que tomam decisões sobre as famílias. A maioria, pelos vistos, são uns ignorantes.             Francisco Tavares de Almeida > Maria Nunes: Ignorantes é versão "soft". Alguns sabem muito bem o que andam a fazer.            Rafael Valverde: Muito bom artigo, que diz tudo sobre a esquerda woke e os seus cúmplices activos - Marcelo à cabeça - e passivos - Tribunal Constitucional e media!            José Paulo C Castro (texto colocado supra).          Hipo Tanso: Texto de leitura obrigatória por todos os membros da quadrilha de malfeitores que actualmente nos governa. Sem excepção. Incluindo o presidente da república. Igualmente de leitura obrigatória nas escolas portuguesas na tal disciplina de cidadania.             Maria Emília Ranhada Santos: Isto é a verdade nua e crua, mas os malvados que nos desgovernam  não querem ouvir, nem ver, nem saber, mas apenas destruirem as pessoas, os jovens, as crianças, matarem os nascituros, para que esta sociedade termine e eles se tornem os ditadores e deuses do mundo, com a nova ordem mundial! N. Sra diz em Medjugorje, que se jejuarmos duas vezes por semana, e rezarmos o rosário diariamente, Ela pode livrar-nos das mãos de Satanás, que é quem está a comandar toda esta destruição, através de governantes hipócritas e maus!

João Anacoreta Correia: Grande artigo. Obrigado e um abraço do JAC

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