O estado de graça do PR em termos de relação afectiva com o PM parece que sofreu desgaste e são disso prova as expressões de intelectualidade “calvinismo constitucional de Costa”, “multitude de neo-calvinistas”, ou “calvinismo constitucional” com que Paulo Rangel enriquece a sua argumentação em favor do provisoriamente marginalizado Presidente. Mas deu-me sobretudo prazer rever conceitos, e a Internet uma vez mais ajudou com a síntese da Professora brasileira de História, JULIANA BEZERRA, acerca do calvinismo bastante rígido, na interpretação da “graça de Deus”, esta perfeitamente antidemocrática, no exclusivismo das suas afeições. Por isso me socorri, beatificamente, do apontamento daquela.
OPINIÃO: Apoios sociais: o “calvinismo constitucional”
de Costa
O que não se afigura normal e provocou
este pico de tensão política é a dramatização que encenou o primeiro-ministro,
focada no ataque ao Presidente Marcelo.
PÚBLICO, 6 de
Abril de 2021
1. A
propósito da controvérsia sobre as leis dos apoios sociais, que despertam tanta
paixão constitucional, há coisas simples e corriqueiras que ninguém diz. Depois de ouvir tanta gente sábia a tentar
vincular o Presidente da República (PR) a uma posição de que a Constituição
expressamente o liberta, fica-se com a ideia de que vivemos num país de
“mirones” da Constituição. Onde dantes havia intérpretes com concepções
plurais e divergentes, agora abundam os “mirones” e os adeptos do “calvinismo
constitucional”.
2. Quanto
aos horrorizados com mais uma coligação negativa, importa lembrar que, no
quadro de um governo minoritário, é absolutamente natural que se
forme, de tempos a tempos, uma maioria parlamentar de sentido contrário ao
governo. Essa maioria conjuntural que se
manifesta a respeito de uma questão concreta representa legitimamente a vontade
da maioria dos portugueses. É, por
isso, muito infeliz e claramente enviesado o uso e abuso da expressão
“coligação negativa”. No caso dos apoios sociais, ela é até uma
coligação “pela positiva”, já que não rejeita ou impede nada.
3. É
absolutamente normal que o PR promulgue uma lei, mesmo quando subsistem dúvidas sobre a sua constitucionalidade. Ao
contrário do que se fez passar, esta é que é a situação normal. Em nenhum caso
a Constituição obriga ou vincula o PR a enviar para o Tribunal Constitucional
(TC) as normas constantes de leis ou decretos-leis para fiscalização
preventiva. Repete-se, em nenhum caso! A
Constituição é claríssima, quando estatui: “o Presidente da República
pode requerer” (art. 278.º, n.º 1). Pois bem, a Constituição
estabeleceu aqui uma mera faculdade. Decerto
não o fez por acaso! Faculdade que contrasta com o regime dos
referendos em que a fiscalização preventiva da
respectiva proposta é obrigatória. Mesmo quando o PR tenha dúvidas (ou quiçá
certezas), a Constituição quis deixar-lhe o juízo político sobre se deve ou não
recorrer preventivamente ao TC. Trata-se,
pois, de uma mera faculdade, cujo uso depende exclusivamente da apreciação
política do PR.
Indo
até mais longe: não faltam entre nós precedentes em que um PR
promulgou uma lei e, só depois de ela entrar em vigor, veio a suscitar a
fiscalização da constitucionalidade. Ou seja,
apesar de ter dúvidas sérias sobre a constitucionalidade, o PR, no exercício da
sua avaliação política, não quis obstar a uma entrada em vigor imediata. Primeiro promulgou e depois enviou
para o TC. Esta prática, se bem que
incomum, é perfeitamente conforme à Constituição. E agora? Também vão dizer que
os Presidentes que adoptaram esta prática estavam a incumprir as suas funções?
4. Para
os que rasgam as vestes em público, é fundamental lembrar que a esmagadora
maioria das normas declaradas ou consideradas inconstitucionais pelo TC
pertencem a leis e decretos-leis em vigor, devidamente promulgadas pelos
Presidentes em funções. Sim, tirando os casos contados de fiscalização
preventiva, em todos os outros as normas julgadas inconstitucionais
foram antes aprovadas pelo Parlamento ou pelo governo, promulgadas pelo PR e
referendadas pelo primeiro-ministro. Ou seja, normalmente os julgamentos de inconstitucionalidade são
julgamentos a posteriori, incindindo sobre normas que antes foram
validadas pelos órgãos de soberania.
5. Deve
ainda acrescentar-se, para que conste, que a própria Constituição prevê a
hipótese – até hoje nunca verificada – de uma
norma julgada inconstitucional em sede preventiva (e consequentemente vetada
pelo PR) entrar em vigor. É a hipótese muito esquecida da segunda parte do art.
279.º, n.º 2. Nela se estabelece que o veto por inconstitucionalidade
pode ser ultrapassado por uma maioria de dois terços dos
deputados,
entregando ao PR a faculdade de promulgar ou não. Neste caso, a Constituição
entrega ao PR o papel de árbitro no conflito entre o TC e a Assembleia da
República. A
questão é essencialmente teórica, mas serve para mostrar que a constituição não
se rende ao “absolutismo constitucional”
desta multitude de “neo-calvinistas”.
6. Manda a verdade que se diga, em
contraponto, que a decisão do Governo de suscitar a chamada fiscalização sucessiva da
constitucionalidade das leis dos apoios sociais é outrossim
normalíssima. O que não se afigura normal
e provocou este pico de tensão política é a dramatização que encenou o
primeiro-ministro, focada no ataque ao Presidente Marcelo. Ataque
bem retratado na repetição de uma frase da comunicação ao país: “o Governo só responde politicamente perante a Assembleia” (logo, o PR
não conta para nada). Já agora, será constitucional o Parlamento
aprovar um orçamento e o governo executar outro, bem diferente, ao sabor do seu guião de cativações? Um governo que sistemática e abundantemente
cativa e, por essa via, executa um Orçamento que ninguém aprovou, não estará a
usurpar funções?
7. Também
não se afigura normal, provocando escândalo social, a disparidade de critérios
entre o apoio perdulário à TAP e a avareza no alargamento de uns magros apoios
sociais. O Governo mune-se de
todos os argumentos para explicar por que deve meter milhares de milhões na TAP
e no Novo Banco; mas
não descortina nenhuma razão para cobrir umas poucas dezenas de milhões que farão “a diferença” junto de
milhares de famílias. Por muito simplista que se antolhe, esta opção
política resume-se no lema do Xerife de Nottingham: dar aos ricos, tirar aos
pobres.
Se todos consideram estes apoios
sociais justos, se é óbvio que são acomodáveis no Orçamento, se a política de
cativações e desinvestimento abre folgas, se há vias jurídicas de eliminar as
dúvidas de constitucionalidade, porque persistir na defesa acrítica deste
“calvinismo constitucional”? Um calvinismo que Costa parece ter
decalcado da altivez dos antes execrados ministros holandeses. Por estes dias,
o Governo pauta-se pela rigidez calvinista e pela usurpação do Xerife de
Nothingham. Tira aos pobres, dá aos ricos, tudo e sempre em nome da
Constituição.
SIM e NÃO
SIM. Almeida Henriques. Um político com visão, culto e cortês.
Dedicou a vida à iniciativa empresarial, ao desenvolvimento territorial, a
Viseu, à região centro. Um inconformado dinâmico: acreditou sempre nos
portugueses.
NÃO. Tragédia em Cabo
Delgado. Agora que
tantos acordaram para o drama moçambicano, é preciso insistir: a ajuda
humanitária continua insuficiente e o Governo de Maputo relutante. Não nos
podemos acomodar.
Eurodeputado
(PSD)
TÓPICOS
GOVERNO ANTÓNIO COSTA MARCELO REBELO DE SOUSA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA CONSTITUIÇÃO PRIMEIRO-MINISTRO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
NOTAS DA INTERNET
RELIGIÃO:
Calvinismo
JULIANA BEZERRA, Professora
de História
Os Cinco Pontos do Calvinismo
O
pensamento calvinista é resumido nas iniciais da palavra “tulip” (tulipa, em
inglês). A flor também é um dos símbolos do Calvinismo.
Os cinco pontos são:
T- Total Depravity (Depravação Total)
O
homem nasceu com o pecado original,
por conta de Adão e Eva. Por isso, nenhuma área humana está livre do pecado
e todas as ações humanas serão influenciadas por ele.
Entre
escolher fazer o Bem e o Mal, o ser humano sempre escolherá o Mal.
Então, é preciso uma ação de Deus para que o ser humano possa escolher o Bem.
U- Unconditional Election (Eleição Incondicional)
Deus
escolhe quem Ele quer salvar. Não são as
pessoas, pelas boas ações durante a vida que alcançam a salvação e, sim, Deus, que elege os homens
que levará para o céu.
Esta
proposição parece injusta aos olhos humanos, mas a justiça divina não é igual à
humana. Se considerarmos que para os calvinistas, todos os homens estavam
perdidos, quando Deus decide salvar algumas pessoas isso não é injusto.
L- Limited
Atonement (Expiação Limitada)
Cristo
não morreu na cruz para expiar ou salvar toda a humanidade, mas para salvar os escolhidos, os seus eleitos.
I- Irresistible
Grace (Graça Irresistível)
Desde
que seja chamado por Deus, ninguém pode negar o seu chamado, porque esse é
irresistível.
P- Perseverance of
the Saints (Perseverança dos Santos)
Quando
o ser humano aceita o chamado de Deus, o homem assume a sua fé para sempre. Não
significa que não haverá dificuldades, mas o escolhido conseguirá perseverar.
Em
outras palavras, a salvação
não se perde.
Livros de Calvino
Calvino
escreveu várias obras e uma das principais é “A Instituição da
Religião Cristã” que pode ser
considerada o resumo de seus pontos de vista sobre o cristianismo.
Também redigiu comentários sobre
grande parte dos livros da Bíblia ,
sermões e uma grande quantidade de cartas onde é possível acompanhar o
pensamento calvinista.
Diferenças entre Luteranismo e
Calvinismo
O
Luteranismo é o nome do conjunto de interpretações feitas por Martinho
Lutero (1483-1546), ao
cristianismo, durante a Reforma Protestante, iniciada na Alemanha.
O
Calvinismo surge num segundo momento da Reforma Protestante, na França, com
João Calvino. Mais tarde, Calvino se estabelece na Suíça, onde entrará em
contato com outro reformador, Huldrych Zwinglio.
A
questão da salvação é a principal diferença doutrinária entre as duas correntes
teológicas. Os luteranos acreditam que as pessoas alcançam o caminho da
salvação mediante a fé e o seu comportamento voltado para boas ações. Por sua
parte, os calvinistas pregam a Doutrina da Predestinação, o que
significa que caminho de cada pessoa já está traçado por Deus.
Arminianismo e Calvinismo
O
Arminianismo é uma corrente teológica criada pelos discípulos do teólogo
holandês Jacobus Arminius (1560-1609), que
aprofunda algumas ideias calvinistas e se afasta de certas concepções, como a expiação
limitada.
Por isso, os arminianos dão ênfase à
liberdade humana, no sentido que o ser humano pode recusar o chamado de Deus.
Acredita, ainda, que Jesus Cristo morreu por todos e não apenas pelos
escolhidos.
Enquanto os calvinistas resumem suas principais ideias no acróstico
"tulip", os armenianos fazem o mesmo com a palavra "facts".
Anglicanismo e Calvinismo
A Inglaterra foi um país que acolheu o pensamento protestante, especialmente o calvinista, que daria
origem à Igreja Anglicana, na Inglaterra
e à Igreja Presbiteriana, na
Escócia. No entanto,
ao contrário dos principados alemães e da Suíça, ali a Reforma
Protestante foi conduzida pelo soberano, o rei Henrique VIII.
O
monarca inglês queria se separar da sua esposa, a rainha Catarina de Aragão, uma vez que com ela não tinha tido um filho homem que
garantisse a sucessão no trono. Por isso, o rei queria se casar novamente para
obter o tão desejado varão.
Assim, as ideias luteranas e
calvinistas foram acolhidas por parte do clero deste país, que concederam o
divórcio ao rei e provocaram a ruptura com a Igreja Católica Romana. Este fato
deu origem à Igreja Anglicana, que nasceu subordinada ao rei inglês.
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