Mas gostei de conhecer os comportamentos
exigidos pelos diferentes países europeus, relativamente a estes pormenores de
pertença, ou não, a uma qualquer dessas sociedades que um maior secretismo envolve,
como que a formar barreira de libertação
da vulgaridade, mas que criam desconfianças entre os tais exigentes de transparência... nos outros...
Na Europa, só Roménia e São Marino obrigam à
declaração de pertença a entidades “discretas”. PSD quer impor uma regra que não é comum na larga
maioria dos países europeus, onde se prefere deixar ao arbítrio dos políticos e altos cargos
públicos a informação facultativa sobre ligação a associações — mas
recomenda-se que seja pública se puder interferir na sua imparcialidade.
PÚBLICO, 20 de
Abril de 2021,
Entre
30 países europeus, apenas
na Roménia e em São
Marino os políticos e altos cargos públicos
são obrigados a declarar se pertencem a sociedades consideradas “discretas” ou
secretas, como a Maçonaria e o Opus Dei,
ao passo que na Bulgária
só os magistrados judiciais têm esse dever. Na Letónia e na Áustria vigora a regra de a declaração só ser
obrigatória se o político ou alto dirigente ocupar algum cargo executivo nessa
organização, mas não se tratar de um mero membro. Na Dinamarca, por determinação do Governo, desde 2005 que os
ministros têm de declarar qualquer organização a que pertençam, designadamente
organizações da sociedade civil.
Estes
foram os únicos seis casos
encontrados pelos serviços da Assembleia da República de países onde
vigoram, em pleno ou em parte, as regras que o PSD quer impor em
Portugal ao defender que
todos os políticos e altos cargos públicos devem declarar as suas ligações a
todo o tipo de entidades. A proposta
coerciva dos sociais-democratas vem tentar
colmatar a falha apontada à que o PAN também fez há mais
de um ano, para que os políticos e altos dirigentes possam, apenas facultativamente,
declarar se pertencem a sociedades ditas secretas ou discretas.
No
relatório Declaração de filiação em organizações ‘discretas’: enquadramento internacional elaborado pela Divisão
de Informação Legislativa e Parlamentar (DILP), a que o PÚBLICO teve
acesso, são analisados os regimes vigentes em 30 países europeus, e também
nos Estados Unidos e no Canadá, Israel e Jordânia (e em nenhum existe
este dever), e ainda no Parlamento Europeu.
A
somar aos países em que há algum tipo de dever de declaração, há os casos
em que se admite essa informação de forma voluntária,
como na Estónia, Finlândia, Turquia e Reino Unido. Tal como em Portugal, o
assunto está actualmente a ser debatido também em Itália, em cujo
Senado se encontra a ser discutido um projecto de lei sobre “matéria de
incompatibilidade com a participação em associações envolvendo um vínculo de
obediência, conforme exigido pelas lojas maçónicas ou associações baseadas em
juramentos ou vínculos de pertença”.
No
caso da Roménia, a sua
Constituição proíbe a existência de organizações secretas, e a lei que “regula
a integridade no exercício de funções e dignidade públicas” exige que os
titulares destes cargos divulguem se pertencem a órgãos de administração,
sociedades comerciais, instituições de crédito, grupos de interesse económico,
associações, fundações ou outras instituições não-governamentais.
E São
Marino tem também legislação direccionada
para este tipo de entidades, com uma “norma das incompatibilidades de
pertença a associações secretas”: deputados, ministros, autarcas,
magistrados judiciais, juízes do Tribunal Constitucional, da Comissão de
Controlo das Finanças Públicas, corpo diplomático, chefias das Forças Armadas e
de polícia, directores-gerais da administração pública, membros da gestão e
fiscalização do banco central, e de empresas directa ou indirectamente detidas
pelo Estado “têm de declarar a sua não pertença, no passado ou no presente,
a associações secretas”, descreve o relatório elaborado pelos serviços da
Assembleia da República a que o PÚBLICO teve acesso. Essa declaração tem de
ser entregue à Secretaria Institucional Estatal no momento da candidatura (no
caso dos eleitos) e da posse (para os nomeados).
Em
outros países europeus analisados — onde se incluem Alemanha,
Espanha, França, Noruega ou Países Baixos
—, não há qualquer obrigação, mas alguns
incentivam à publicitação facultativa para os casos em que isso
possa colocar em causa a imparcialidade. Na Estónia, a lei anticorrupção prevê que se o declarante
considerar que a pertença a uma organização (qualquer que seja a sua natureza)
pode influenciar o seu exercício de funções e que o facto de a revelar não
viola os seus direitos, então deve divulgá-la.
Na Finlândia
e na Turquia, os deputados podem, se quiserem,
declarar de modo mais pormenorizado os seus interesses privados. E
no Reino Unido, além de poderem
fazer a declaração de forma voluntária, é aconselhado a que se faça
uma declaração de interesses “sempre que esta informação seja relevante no
contexto do debate ou do assunto em discussão” - mas entre 1998 e 2009 a lei obrigava
os candidatos a cargos judiciais a dizerem se pertenciam ou não à Maçonaria.
Em Espanha, a
regra é até praticamente ao contrário, uma vez que a Constituição determina que
“ninguém pode ser obrigado a fazer declarações sobre a sua ideologia, religião
ou crença”. Nos Estados
Unidos, onde o primeiro Presidente, George
Washington, era maçon e colocou a primeira pedra do Capitólio numa
cerimónia maçónica —perto há mesmo um memorial maçon em sua
homenagem — a Primeira Emenda à Constituição protege o direito
de associação.
No
fundo, a natureza voluntária da declaração é o regime que
também já existe em Portugal. Mas o PAN pretende que se crie um campo específico no
formulário da declaração de rendimentos, património e interesses sobre
“filiação ou ligação a associações ou organizações de carácter discreto”, que é
de preenchimento facultativo.
O PSD veio a
seguir propor que o preenchimento seja obrigatório. O código de
conduta dos deputados à Assembleia da República aprovado em 2019 também
estabelece que, no exercício do seu mandato, estes devem declarar naquele
formulário “os seus interesses particulares que possam condicionar a
prossecução do interesse público”.
O relatório dos serviços do
Parlamento relembra que, em 2009, a Associação Sindical dos Juízes Portugueses
aprovou em congresso um compromisso ético dos juízes que estipula que estes não
integram “organizações que exijam aos aderentes a prestação de promessas
de fidelidade ou que, pelo seu secretismo, não assegurem a plena transparência
sobre a participação dos associados”.
TÓPICOS
POLÍTICA TRANSPARÊNCIA PARLAMENTO PAN PSD MAÇONARIA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
COMENTÁRIOS:
DemocrataXXI EXPERIENTE: O que quer dizer, que o cancro é mais bem mais grave,
do que poderíamos supor. Como diz a sabedoria popular" quem não deve não
teme" ou ainda " à mulher de César não basta ser séria, há que parecê-
lo" AM.242743: INFLUENTE: Quem não deve não teme? Uma treta que mesmo repetida à
exaustão não deixa de ser uma treta... pergunte isso a milhares de inocentes
condenados a cadeia ou mesmo à morte, por "erro judiciário"... Moreira Moreira EXPERIENTE: Pelo princípio da transparência parece uma boa medida,
mas se na Roménia esta mesma medida existe, esta é a prova de como é inútil no
combate à corrupção. Quão menos desejável é um cargo político, piores recursos
humanos atrai. É como em qualquer outra profissão. jimi hendrix INICIANTE: Quem quer ir para cargos públicos deve declarar toda e
qualquer associação em que esteja. Não percebo qual é a dificuldade nisto. Aliás
não se percebe o porquê do secretismo que estas sociedades como a maçonaria
quer manter. Se não têm nada a esconder então que declarem quem faz parte se
essas pessoas estiverem a trabalhar em cargos públicos. DemocrataXXI EXPERIENTE: O problema Jimi, é que não são sérias, mas querem
parecê- lo, é assim um bocado ao contrário da expressão popular bruno INICIANTE: São bons exemplos! Venham mais. O título é super
enganador. Na notícia lê-se que também se aplica na Bulgária, Letónia, Áustria
e Dinamarca. Figueira da Foz EXPERIENTE: É difícil o respeito pela liberdade individual. Já não
chegam as redes sociais ... Que tristeza ver esta proposta por parte do PSD! A
Inquisição não exigiria outras declarações?
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