Do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. Oxalá não seja posta em causa pelos actuais motores da engrenagem. Bem me arrependo de ter votado na IL...
Presidente da República veta
decreto sobre inseminação pós-morte
Chefe de
Estado pede aos deputados que reconsiderem as disposições "nestes domínios
designadamente à luz do princípio da segurança jurídica e no contexto
sistemático das demais normas".
OBSERVADOR, 22 abr
2021, 22:22 1
O Presidente da República,
Marcelo Rebelo de Sousa, vetou
esta quinta-feira o decreto do parlamento sobre inseminação pós-morte
considerando que suscita dúvidas no plano do direito sucessório e
questionando a sua aplicação retroactiva.
Na
mensagem dirigida à Assembleia da República a propósito deste veto, divulgada
no sítio oficial da Presidência da República na Internet, o chefe
de Estado pede aos deputados que reconsiderem as disposições nestes domínios
“designadamente à luz do princípio da segurança jurídica e no contexto
sistemático das demais normas relevantes do ordenamento jurídico nacional em
matéria sucessória”.
Em causa está um decreto que permite
o recurso à procriação medicamente assistida (PMA) através da inseminação com
sémen após a morte do dador, nos casos de projectos parentais expressamente
consentidos, aprovado em 25 de março com votos a favor de PS, BE, PCP, PAN, PEV
e Iniciativa Liberal (IL) e das deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e
Cristina Rodrigues, votos contra de PSD, CDS-PP e Chega e a abstenção de cinco
deputados socialistas.
Marcelo
Rebelo de Sousa refere na mensagem dirigida ao presidente da Assembleia da
República, Eduardo Ferro Rodrigues, que este decreto procede “ao alargamento da
inseminação post-mortem, até agora permitida apenas com transferência de
embrião do casal progenitor”.
Segundo
o Presidente da República, “a
questão da inseminação ‘post mortem’, suscita, no entanto, questões no plano do
direito sucessório que o decreto não prevê, uma vez que não é acompanhada da
revisão, nem assegurada a sua articulação, com as disposições aplicáveis em
sede do Código Civil, o que pode gerar incerteza jurídica, indesejável em
matéria tão sensível”.
É
o caso de o dador querer, expressamente, manter o regime do Código Civil, em
detrimento do consagrado no presente diploma, no quadro do superior interesse
da criança – a criança concetura ou nascitura, mas também outras crianças
já nascidas do mesmo progenitor”, acrescenta.
Por
outro lado, o chefe de Estado assinala que “o decreto estabelece uma norma
transitória, que determina que a possibilidade de inseminação post mortem com
sémen do marido ou do unido de facto é aplicável aos casos em que, antes da
entrada em vigor da lei, se verificou a existência de um projecto parental
claramente consentido e estabelecido”.
Marcelo
Rebelo de Sousa afirma que essa aplicação retroactiva é permitida “sem que,
para garantia da segurança jurídica, se assegure que foi livre, esclarecido,
de forma expressa e por escrito, sem violação das disposições legais actualmente
em vigor, e que o apuramento da existência desse projecto parental claramente
consentido e estabelecido inclui a vontade inequívoca de abranger os seus
efeitos sucessórios”.
“Deste
modo, devolvo, sem promulgação, o decreto da Assembleia da República n.º
128/XIV, para que a Assembleia da República possa ponderar as soluções ali
consagradas, nos domínios acima especificados, designadamente à luz do
princípio da segurança jurídica e no contexto sistemático das demais normas
relevantes do ordenamento jurídico nacional em matéria sucessória”, conclui.
MARCELO
REBELO DE SOUSA PRESIDENTE DA
REPÚBLICA POLÍTICA
COMENTÁRIOS:
António Duarte: Ao fim de cinco anos, mais coisa menos coisa, uma
decisão apertadíssima!
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