sexta-feira, 23 de abril de 2021

Uma decisão esclarecida


Do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. Oxalá não seja posta em causa pelos actuais motores da engrenagem. Bem me arrependo de ter votado na IL...

Presidente da República veta decreto sobre inseminação pós-morte

Chefe de Estado pede aos deputados que reconsiderem as disposições "nestes domínios designadamente à luz do princípio da segurança jurídica e no contexto sistemático das demais normas".

AGÊNCIA LUSA

TEXTO

OBSERVADOR, 22 abr 2021, 22:22 1 

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, vetou esta quinta-feira o decreto do parlamento sobre inseminação pós-morte considerando que suscita dúvidas no plano do direito sucessório e questionando a sua aplicação retroactiva.

Na mensagem dirigida à Assembleia da República a propósito deste veto, divulgada no sítio oficial da Presidência da República na Internet, o chefe de Estado pede aos deputados que reconsiderem as disposições nestes domínios “designadamente à luz do princípio da segurança jurídica e no contexto sistemático das demais normas relevantes do ordenamento jurídico nacional em matéria sucessória”.

Em causa está um decreto que permite o recurso à procriação medicamente assistida (PMA) através da inseminação com sémen após a morte do dador, nos casos de projectos parentais expressamente consentidos, aprovado em 25 de março com votos a favor de PS, BE, PCP, PAN, PEV e Iniciativa Liberal (IL) e das deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues, votos contra de PSD, CDS-PP e Chega e a abstenção de cinco deputados socialistas.

Marcelo Rebelo de Sousa refere na mensagem dirigida ao presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues, que este decreto procede “ao alargamento da inseminação post-mortem, até agora permitida apenas com transferência de embrião do casal progenitor”.

Segundo o Presidente da República, “a questão da inseminação ‘post mortem’, suscita, no entanto, questões no plano do direito sucessório que o decreto não prevê, uma vez que não é acompanhada da revisão, nem assegurada a sua articulação, com as disposições aplicáveis em sede do Código Civil, o que pode gerar incerteza jurídica, indesejável em matéria tão sensível”.

É o caso de o dador querer, expressamente, manter o regime do Código Civil, em detrimento do consagrado no presente diploma, no quadro do superior interesse da criança – a criança concetura ou nascitura, mas também outras crianças já nascidas do mesmo progenitor”, acrescenta.

Por outro lado, o chefe de Estado assinala que “o decreto estabelece uma norma transitória, que determina que a possibilidade de inseminação post mortem com sémen do marido ou do unido de facto é aplicável aos casos em que, antes da entrada em vigor da lei, se verificou a existência de um projecto parental claramente consentido e estabelecido”.

Marcelo Rebelo de Sousa afirma que essa aplicação retroactiva é permitida “sem que, para garantia da segurança jurídica, se assegure que foi livre, esclarecido, de forma expressa e por escrito, sem violação das disposições legais actualmente em vigor, e que o apuramento da existência desse projecto parental claramente consentido e estabelecido inclui a vontade inequívoca de abranger os seus efeitos sucessórios”.

“Deste modo, devolvo, sem promulgação, o decreto da Assembleia da República n.º 128/XIV, para que a Assembleia da República possa ponderar as soluções ali consagradas, nos domínios acima especificados, designadamente à luz do princípio da segurança jurídica e no contexto sistemático das demais normas relevantes do ordenamento jurídico nacional em matéria sucessória”, conclui.

MARCELO REBELO DE SOUSA   PRESIDENTE DA REPÚBLICA   POLÍTICA

observador+lusa@observador.pt

COMENTÁRIOS:

 António Duarte: Ao fim de cinco anos, mais coisa menos coisa, uma decisão apertadíssima!

 

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