É animar a malta da esquerda, no sentido
de reflectirem – esses da esquerda – sobre aquelas teorias de liberalização dos
povos coloniais, que muitos estudaram na Rússia, até o nosso Álvaro Cunhal.
Chegou a hora de ponderarem sobre os direitos dos povos vivendo sob a pata do
poderoso Estado Russo, pouco coerente na doutrina, como os seus seguidores são
também. Eis uma ucraniana corajosa - INNA OHNIVETS – que defende
os direitos do seu povo agora independente, embora - cá como lá -
«também dos Portugueses
Alguns traidores houve algumas vezes» (Lus. IV, 33). Mas tal leitura dos “Direitos dos Povos”, que transcrevo da Internet, com a devida vénia, não surte efeito, é
claro. Entre nós, por preguiça mental. Também por má fé.
OPINIÃO: A luta diplomática pela Crimeia
continua
A política de suprimir os direitos e
liberdades humanos fundamentais permanece uma triste realidade para os
habitantes da península. A nossa luta pela Crimeia continua e não desistiremos!
INNA OHNIVETS PÚBLICO, 20 de Novembro de 2019
Desde 2016, a Ucrânia tem apresentado
para consideração da Assembleia Geral da ONU resoluções “Sobre a situação dos
Direitos Humanos na República Autónoma da Crimeia e na cidade de Sebastopol,
Ucrânia”. A resolução deste ano já foi aprovada pelo Terceiro Comité da 74.ª
Sessão da AG da ONU, no passado dia 14 de Novembro, e será votada na Sessão Plenária
da mesma AG em Dezembro.
É de lembrar que na resolução do ano
passado, a AG da ONU reconhece a Rússia como país ocupante e assinalou que,
apesar dos constantes apelos da Comunidade Internacional, a Federação Russa
continua a violar flagrantemente as suas obrigações enquanto
poder ocupante. É importante enfatizar que a resolução evoca todos
os Estados e Organizações Internacionais para se referirem à Crimeia como
território da Ucrânia temporariamente ocupado.
Enquanto o mundo condena a Rússia por
violação do Direito Internacional e exige o cumprimento de todas as resoluções
da ONU, em particular, a respeito da integridade territorial da Ucrânia, a
Rússia continua a tomar medidas para tentar justificar a sua ocupação da
península ucraniana, como, por exemplo, organiza visitas de delegações de
jornalistas, em particular, da União Europeia, incluindo de Portugal, à Crimeia
com o objectivo de novamente atirar areia aos olhos de todos, alegando
“prosperidade” e “alterações positivas” supostamente ocorridas na península
durante os anos da sua ocupação ilegal pela Rússia.
Como é sabido, desde o ano passado, a
situação relativamente aos direitos humanos na Crimeia está sob o controlo do
secretário-geral da ONU, o qual, a 2 de agosto de 2019, publicou o seu
relatório a esse respeito, onde analisa a situação dos direitos humanos na
Crimeia ocupada nos últimos cinco anos.
Em
particular, o secretário-geral resume que as autoridades de ocupação russas continuam a violar
os direitos humanos e o Direito Internacional Humanitário,
incluindo a distribuição automática da cidadania russa a todos cidadãos do
território ocupado, o recrutamento forçado ao exército do Estado ocupante, o
reassentamento em massa da população russa para a Crimeia e a deportação da
população nativa da Crimeia para fora do território ocupado, etc. Somente em
2014-2018, cerca de 140.000 cidadãos russos foram reassentados para a Crimeia.
No relatório, descreve-se também a
restrição de quase todos os direitos humanos fundamentais, incluindo o direito
à vida, à liberdade de pensamento, consciência e religião, à justiça, à
liberdade de expressão, bem como à liberdade de reuniões pacíficas, de
manutenção da sua identidade, cultura e tradições. Constata-se também o uso de
tortura e maus-tratos a prisioneiros, detidos alegadamente pela atividade
“extremista” ou “anti-russa”, bem como o assédio contra aqueles que discordam
da ocupação russa da península da Crimeia, em especial, contra os tártaros da
Crimeia, jornalistas e defensores dos direitos humanos. Além disso, condena-se
o incumprimento da Rússia face à Ordem do Tribunal Internacional de Justiça de
19 de abril de 2017, que a obriga, em particular, a suspender a proibição do
Majlis e a proporcionar uma oportunidade de estudar a língua ucraniana. Condena
ainda o facto de a Rússia continuar a recusar o livre acesso dos elementos
internacionais e regionais de monitoramento de direitos humanos à península. De
acordo com o mesmo relatório, este ano, a Rússia rejeitou novamente o pedido do
Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos para ajudar nos cumprimentos
da missão do OHCHR na Crimeia.
Apesar
de a Rússia continuar a não cumprir, em particular, as resoluções da ONU, a Ucrânia continuará a registar a actividade
ilegal russa, apresentando novos e novos documentos no âmbito das instituições
internacionais para formar a base jurídica com o objectivo de poder
responsabilizar a Rússia pelos seus crimes.
A
propósito, a 8 de Novembro passado, o Tribunal Internacional de Justiça decidiu a favor da Ucrânia, reconhecendo que tem jurisdição
sobre o caso “Ucrânia contra a Federação Russa”, ou seja, que tem autoridade
para condenar a violação das normas da Convenção Internacional para a Supressão
de Financiamento de Terrorismo e da Convenção para a Eliminação de Todas as
Formas de Discriminação Racial cometida por parte da Rússia.
Em suma, a política de suprimir os direitos e liberdades humanos
fundamentais permanece uma triste realidade para os habitantes da península. Na
área de risco particular estão aqueles que têm coragem para falar contra a
ocupação. Portanto, a nossa luta pela Crimeia continua e, de certeza, não
desistiremos!
COMENTÁRIOS
José Carlos Lusitano costa Costa: Será por causa de todos estes defeitos e supressão das
Liberdades humanas fundamentais por parte da Rússia que os habitantes da
Crimeia votaram em massa para poderem pertencer á Rússia?
Darktin: Num
referendo considerado ilegal por toda a comunidade internacional, pela ONU e
sem observadores credibilizados para monitorização deste "referendo".
Muito diferente do referendo realizado na Crimeia em 1991 onde votaram a sua
saída da Rússia para pertencer a renovada Ucrânia criada após o fim da URSS.
Darktin: Esta senhora defende o direito de um ESTADO SOBERANO em
lutar pela sua integridade territorial. E qualquer um que diga o contrário, não
pode Hipocritamente acusar os EUA de nada. A Ucrânia está a sofrer bullying de
uma nação muito mais poderosa militarmente que ela. Um gigante das armas a
roubar territórios de um país mais fraco militarmente. A força do mais forte
contra o mais fraco. Isto tem um nome: Opressão.
Navegador: Esta senhora defende o pão e o dono. A Crimeia pertence
ao povo da Crimeia, não à Ucrânia. Kiev, de regresso à Crimeia, faria o que tem
feito por todo o lado: baniria a utilização da língua russa, obrigaria as
crianças (que só falam russo) a aprender ucraniano, rasgaria mais de 200 anos
de História com ligação à Rússia (desde Catarina, a Grande), etc. Kiev e os
"kievistas" ainda não perceberam (ou recusam-se a que o mundo
perceba) que a sublevação no Donbass se ficou a dever à mordaça que impuseram
às populações que não falam ucraniano (gesto condenado pelo Conselho da Europa,
pela Hungria, pela Roménia, pela Polónia e pela Rússia). A liberdade dos Crimeanos
só pode ser possível com a sua ligação à Rússia, NUNCA à Ucrânia.
DECLARAÇÃO SOBRE A CONCESSÃO DE
INDEPENDÊNCIA AOS PAÍSES E POVOS COLONIAIS
1. A
sujeição de povos à subjugação, exploração e domínio estrangeiros constitui uma
negação dos direitos humanos fundamentais, é contrária à Carta das Nações
Unidas e compromete a causa da promoção da paz e cooperação mundiais; 2. Todos os povos têm o direito à autodeterminação; em
virtude deste direito, podem determinar livremente o seu estatuto político e
prosseguir livremente o seu desenvolvimento económico, social e cultural; 3. A falta de preparação no domínio político, social ou
educativo não deve jamais servir de pretexto para atrasar a independência; 4. Todas as acções armadas ou medidas
repressivas de qualquer tipo dirigidas contra povos dependentes deverão cessar
a fim de permitir a estes últimos exercer pacífica e livremente o seu direito à
completa independência, e será respeitada a integridade do seu território
nacional; 5. Deverão ser
tomadas medidas imediatas em todos os Territórios Sob Tutela e Territórios Não
Autónomos ou em quaisquer outros territórios que não tenham ainda alcançado a
independência, de forma a transferir todos os poderes para os povos desses
territórios, sem quaisquer condições ou reservas, em conformidade com a sua 3
vontade e desejo expressos, e sem qualquer distinção quanto à raça, credo ou
cor, a fim de lhes permitir gozar uma independência e liberdade completas; 6. Qualquer tentativa de destruir parcial ou
totalmente a unidade nacional e a integridade territorial de um país é
incompatível com os fins e princípios da Carta das Nações Unidas; 7. Todos os
Estados deverão observar fiel e estritamente a Carta das Nações Unidas, a
Declaração Universal dos Direitos Humanos e a presente Declaração, numa base de
igualdade, não ingerência nos assuntos internos dos demais Estados, e respeito
pelos direitos soberanos de todos os povos e pela sua integridade territorial.
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