quinta-feira, 21 de novembro de 2019

O que faz falta



É animar a malta da esquerda, no sentido de reflectirem – esses da esquerda – sobre aquelas teorias de liberalização dos povos coloniais, que muitos estudaram na Rússia, até o nosso Álvaro Cunhal. Chegou a hora de ponderarem sobre os direitos dos povos vivendo sob a pata do poderoso Estado Russo, pouco coerente na doutrina, como os seus seguidores são também. Eis uma ucraniana corajosa - INNA OHNIVETS – que defende os direitos do seu povo agora independente, embora - cá como lá - «também dos Portugueses Alguns traidores houve algumas vezes» (Lus. IV, 33). Mas tal leitura dos “Direitos dos Povos”, que transcrevo da Internet, com a devida vénia, não surte efeito, é claro. Entre nós, por preguiça mental. Também por má fé.
   
OPINIÃO: A luta diplomática pela Crimeia continua
A política de suprimir os direitos e liberdades humanos fundamentais permanece uma triste realidade para os habitantes da península. A nossa luta pela Crimeia continua e não desistiremos!
INNA OHNIVETS   PÚBLICO, 20 de Novembro de 2019
Desde 2016, a Ucrânia tem apresentado para consideração da Assembleia Geral da ONU resoluções “Sobre a situação dos Direitos Humanos na República Autónoma da Crimeia e na cidade de Sebastopol, Ucrânia”. A resolução deste ano já foi aprovada pelo Terceiro Comité da 74.ª Sessão da AG da ONU, no passado dia 14 de Novembro, e será votada na Sessão Plenária da mesma AG em Dezembro.
É de lembrar que na resolução do ano passado, a AG da ONU reconhece a Rússia como país ocupante e assinalou que, apesar dos constantes apelos da Comunidade Internacional, a Federação Russa continua a violar flagrantemente as suas obrigações enquanto poder ocupante. É importante enfatizar que a resolução evoca todos os Estados e Organizações Internacionais para se referirem à Crimeia como território da Ucrânia temporariamente ocupado.
Enquanto o mundo condena a Rússia por violação do Direito Internacional e exige o cumprimento de todas as resoluções da ONU, em particular, a respeito da integridade territorial da Ucrânia, a Rússia continua a tomar medidas para tentar justificar a sua ocupação da península ucraniana, como, por exemplo, organiza visitas de delegações de jornalistas, em particular, da União Europeia, incluindo de Portugal, à Crimeia com o objectivo de novamente atirar areia aos olhos de todos, alegando “prosperidade” e “alterações positivas” supostamente ocorridas na península durante os anos da sua ocupação ilegal pela Rússia.
Como é sabido, desde o ano passado, a situação relativamente aos direitos humanos na Crimeia está sob o controlo do secretário-geral da ONU, o qual, a 2 de agosto de 2019, publicou o seu relatório a esse respeito, onde analisa a situação dos direitos humanos na Crimeia ocupada nos últimos cinco anos.
Em particular, o secretário-geral resume que as autoridades de ocupação russas continuam a violar os direitos humanos e o Direito Internacional Humanitário, incluindo a distribuição automática da cidadania russa a todos cidadãos do território ocupado, o recrutamento forçado ao exército do Estado ocupante, o reassentamento em massa da população russa para a Crimeia e a deportação da população nativa da Crimeia para fora do território ocupado, etc. Somente em 2014-2018, cerca de 140.000 cidadãos russos foram reassentados para a Crimeia.
No relatório, descreve-se também a restrição de quase todos os direitos humanos fundamentais, incluindo o direito à vida, à liberdade de pensamento, consciência e religião, à justiça, à liberdade de expressão, bem como à liberdade de reuniões pacíficas, de manutenção da sua identidade, cultura e tradições. Constata-se também o uso de tortura e maus-tratos a prisioneiros, detidos alegadamente pela atividade “extremista” ou “anti-russa”, bem como o assédio contra aqueles que discordam da ocupação russa da península da Crimeia, em especial, contra os tártaros da Crimeia, jornalistas e defensores dos direitos humanos. Além disso, condena-se o incumprimento da Rússia face à Ordem do Tribunal Internacional de Justiça de 19 de abril de 2017, que a obriga, em particular, a suspender a proibição do Majlis e a proporcionar uma oportunidade de estudar a língua ucraniana. Condena ainda o facto de a Rússia continuar a recusar o livre acesso dos elementos internacionais e regionais de monitoramento de direitos humanos à península. De acordo com o mesmo relatório, este ano, a Rússia rejeitou novamente o pedido do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos para ajudar nos cumprimentos da missão do OHCHR na Crimeia.
Apesar de a Rússia continuar a não cumprir, em particular, as resoluções da ONU, a Ucrânia continuará a registar a actividade ilegal russa, apresentando novos e novos documentos no âmbito das instituições internacionais para formar a base jurídica com o objectivo de poder responsabilizar a Rússia pelos seus crimes.
A propósito, a 8 de Novembro passado, o Tribunal Internacional de Justiça decidiu a favor da Ucrânia, reconhecendo que tem jurisdição sobre o caso “Ucrânia contra a Federação Russa”, ou seja, que tem autoridade para condenar a violação das normas da Convenção Internacional para a Supressão de Financiamento de Terrorismo e da Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial cometida por parte da Rússia.
Em suma, a política de suprimir os direitos e liberdades humanos fundamentais permanece uma triste realidade para os habitantes da península. Na área de risco particular estão aqueles que têm coragem para falar contra a ocupação. Portanto, a nossa luta pela Crimeia continua e, de certeza, não desistiremos!
COMENTÁRIOS
José Carlos Lusitano costa Costa: Será por causa de todos estes defeitos e supressão das Liberdades humanas fundamentais por parte da Rússia que os habitantes da Crimeia votaram em massa para poderem pertencer á Rússia?
Darktin: Num referendo considerado ilegal por toda a comunidade internacional, pela ONU e sem observadores credibilizados para monitorização deste "referendo". Muito diferente do referendo realizado na Crimeia em 1991 onde votaram a sua saída da Rússia para pertencer a renovada Ucrânia criada após o fim da URSS.
Darktin: Esta senhora defende o direito de um ESTADO SOBERANO em lutar pela sua integridade territorial. E qualquer um que diga o contrário, não pode Hipocritamente acusar os EUA de nada. A Ucrânia está a sofrer bullying de uma nação muito mais poderosa militarmente que ela. Um gigante das armas a roubar territórios de um país mais fraco militarmente. A força do mais forte contra o mais fraco. Isto tem um nome: Opressão.
Navegador: Esta senhora defende o pão e o dono. A Crimeia pertence ao povo da Crimeia, não à Ucrânia. Kiev, de regresso à Crimeia, faria o que tem feito por todo o lado: baniria a utilização da língua russa, obrigaria as crianças (que só falam russo) a aprender ucraniano, rasgaria mais de 200 anos de História com ligação à Rússia (desde Catarina, a Grande), etc. Kiev e os "kievistas" ainda não perceberam (ou recusam-se a que o mundo perceba) que a sublevação no Donbass se ficou a dever à mordaça que impuseram às populações que não falam ucraniano (gesto condenado pelo Conselho da Europa, pela Hungria, pela Roménia, pela Polónia e pela Rússia). A liberdade dos Crimeanos só pode ser possível com a sua ligação à Rússia, NUNCA à Ucrânia.
Rui Ribeiro: É uma luta de David contra Golias e vai ser preciso muita paciência e perseverança...

DECLARAÇÃO SOBRE A CONCESSÃO DE INDEPENDÊNCIA AOS PAÍSES E POVOS COLONIAIS
1. A sujeição de povos à subjugação, exploração e domínio estrangeiros constitui uma negação dos direitos humanos fundamentais, é contrária à Carta das Nações Unidas e compromete a causa da promoção da paz e cooperação mundiais; 2. Todos os povos têm o direito à autodeterminação; em virtude deste direito, podem determinar livremente o seu estatuto político e prosseguir livremente o seu desenvolvimento económico, social e cultural; 3. A falta de preparação no domínio político, social ou educativo não deve jamais servir de pretexto para atrasar a independência; 4. Todas as acções armadas ou medidas repressivas de qualquer tipo dirigidas contra povos dependentes deverão cessar a fim de permitir a estes últimos exercer pacífica e livremente o seu direito à completa independência, e será respeitada a integridade do seu território nacional; 5. Deverão ser tomadas medidas imediatas em todos os Territórios Sob Tutela e Territórios Não Autónomos ou em quaisquer outros territórios que não tenham ainda alcançado a independência, de forma a transferir todos os poderes para os povos desses territórios, sem quaisquer condições ou reservas, em conformidade com a sua 3 vontade e desejo expressos, e sem qualquer distinção quanto à raça, credo ou cor, a fim de lhes permitir gozar uma independência e liberdade completas; 6. Qualquer tentativa de destruir parcial ou totalmente a unidade nacional e a integridade territorial de um país é incompatível com os fins e princípios da Carta das Nações Unidas; 7. Todos os Estados deverão observar fiel e estritamente a Carta das Nações Unidas, a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a presente Declaração, numa base de igualdade, não ingerência nos assuntos internos dos demais Estados, e respeito pelos direitos soberanos de todos os povos e pela sua integridade territorial.

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