Tem razão a advogada TERESA DE MELO
RIBEIRO, nessa questão da hipocrisia do PS e seguidores, para lançar o odioso
de uma doutrina que a muitos PSs. e Cia. repugnará, como aos mais, no fundo
respeitadores das doutrinas anti assassínio, em que mais ou menos todos
comungamos, mas que alguns pretendem assumir sem o anti, como exemplo de
vanguardismo modernizante, que só nos pode elevar na opinião do mundo. Daí, a
demora do PS em dar andamento à lei, para se isentar de culpas, perante o povo
votante, mas a insistência pérfida da sua aplicação por outrem para provável
redução de votos eleitorais, no dito outrem.
A hipocrisia do PS em relação à lei
da eutanásia
Não me recordo de alguma vez
deputados do PS terem questionado o anterior Ministro da Saúde sobre o “atraso”
na regulamentação da lei da eutanásia. Toda esta indignação mais parece
hipocrisia.
TERESA DE MELO RIBEIRO Advogada, Mandatária da Iniciativa Popular de
Referendo #simavida sobre a (des)Penalização da Morte a Pedido
OBSERVADOR, 29 ago. 2024, 00:2017
“É preciso ter lata” é uma
expressão que costuma ser comummente usada para descrever comportamentos
dominados por ausência de vergonha, atrevimento, descaramento, ousadia,
hipocrisia.
Nos
artigos de opinião que escrevo, tento não utilizar expressões deste género, mas
desta vez não resisto. É que é preciso ter mesmo muita lata para o PS (através
de deputados) vir agora criticar o Governo da AD por ainda não ter aprovado a
regulamentação da lei da eutanásia (cuja publicação é condição necessária para
a entrada em vigor da lei), quando o anterior Governo em 10 meses não aprovou a
referida regulamentação e quando os Governos socialistas de António Costa não
só demoraram por vezes anos a aprovar várias regulamentações de leis, como
inclusive deixaram por regulamentar dezenas de leis, algumas delas pendentes de
regulamentação há muitos anos.
Importa, assim, recordar alguns dos
antecedentes desta (totalmente infundada e ilegítima) crítica, só compreensível
por ser feita em plena “estação ridícula” (tradução livre de “Silly
Season”).
Antes, porém, não quero deixar de fazer
uma declaração de interesses: em minha opinião, a lei da eutanásia é uma lei
contra-natura, iníqua, ilegítima, ilícita, antiética, imoral e ostensivamente
inconstitucional, um verdadeiro atentado à dignidade da pessoa humana, ao
Estado de Direito e ao dever e responsabilidade do Estado e da sociedade em
cuidarem das pessoas mais frágeis, vulneráveis e dependentes. Nessa medida,
defendo que esta lei deveria ser revogada o quanto antes pela Assembleia da
República.
Esta minha opinião não me
impede, no entanto, de ter a objectividade necessária para denunciar e criticar
a recente hipocrisia do PS em relação a esta lei, veiculada por alguns dos seus
deputados. Vejamos porquê.
Como se sabe, depois de ter sido aprovada em 12 de Maio, no dia 25
de Maio foi publicada em Diário da República a Lei n.º 22/2023, lei que “Regula as
condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código
Penal”, ou dito de forma mais correcta e menos eufemística, a lei que
despenaliza, em certas situações, os crimes de homicídio a pedido da vítima, e
ajuda ao suicídio, e que legaliza o procedimento administrativo destinado à
concretização da morte medicamente provocada (vulgo “lei da eutanásia”).
Estabeleceu o legislador que a referida
lei só entra em vigor 30 dias após a
publicação da respectiva regulamentação (cfr. art. 34.º), tendo estabelecido
que o Governo aprova, no prazo de 90 dias (úteis) após a publicação da lei, a
respectiva regulamentação (cfr. art. 31.º).
Importa ter presente que, sem prejuízo
de a eficácia jurídica das leis (entre outros actos) depender da sua publicação
no Diário da República, sob pena de ineficácia jurídica, nem sempre a mera publicação de uma lei acarreta a sua imediata
entrada em vigor e/ou a produção (total ou parcial) dos seus efeitos, tendo
assim que se distinguir entre vigência e eficácia (e exequibilidade) da lei.
Com efeito, entre a publicação e o
início da vigência de uma lei decorre o tempo que a própria lei fixar,
começando as leis a vigorar (por regra) no dia nelas fixado ou, na falta de
fixação, no 5.º dia após a sua publicação (a denominada «vacatio legi»).
Mas,
mesmo a entrada em vigor de uma lei pode não acarretar, por si só, a imediata
produção (total ou parcial) dos seus efeitos: por um lado, o legislador pode
fixar uma data para que tal aconteça; e, por outro lado, a eficácia (e
exequibilidade) dos preceitos da lei (de todos ou de alguns) pode estar ou
ficar dependente da aprovação de regulamentação por parte de outros órgãos do
Estado, nomeadamente o Governo.
Sucede que, no caso da lei da eutanásia, o legislador não se limitou
a tornar a eficácia da lei dependente da aprovação de regulamentação para dar
exequibilidade à mesma. O legislador foi muito mais exigente. O legislador
estabeleceu que a própria vigência e entrada em vigor da lei ficava dependente
da publicação da respectiva regulamentação a aprovar pelo Governo. E só
decorridos 30 dias após essa publicação é que a lei entrará em vigor.
Ora,
esta opção, que foi (livremente) seguida pelo legislador, não é isenta de
críticas ou, pelo menos, de dúvidas quanto à sua constitucionalidade.
Por vezes as leis, ao invés de fixarem
uma data certa, estabelecem que a sua entrada em vigor fica dependente da
verificação de um evento futuro, como seja a publicação doutra lei.
A pergunta que se impõe fazer é se uma
lei pode subordinar a sua entrada em vigor à publicação da respectiva
regulamentação a aprovar pelo Governo, sem especificar qual a natureza do acto
de regulamentação, se um decreto-lei ou um regulamento? É essa
subordinação conforme com a Constituição?
Esta questão afigura-se problemática, se
tivermos presente que, nos termos previstos no art. 112.º, n.º 5 da
Constituição, “Nenhuma lei pode
criar outras categorias de actos legislativos ou conferir a actos de outra
natureza o poder de, com eficácia externa, interpretar, integrar, modificar,
suspender ou revogar qualquer dos seus preceitos”.
Ou
seja, por força deste princípio da reserva de lei, nenhuma lei pode conferir a
actos de outra natureza – como é o caso, por exemplo, dos regulamentos do
Governo, aprovados no exercício das suas competências administrativas – o poder
de, com eficácia externa, suspender qualquer dos seus preceitos (para além de
os interpretar, integrar ou modificar).
A lei da eutanásia pode, assim,
padecer de mais uma inconstitucionalidade, a acrescer a todas as outras
inconstitucionalidades de que padece, pelo facto de o legislador ter tornado a
sua entrada em vigor dependente da publicação da respectiva regulamentação sem
especificar que esta teria de assumir a forma de lei, no caso decreto-lei. Mas
os problemas não se ficam por aqui.
Se atentarmos que a lei da eutanásia
está repleta de normas contraditórias, imprecisas, vagas e incompletas, não
apenas no que se refere aos requisitos estabelecidos na lei, mas ao próprio
procedimento administrativo (de morte) por ela instituído, até se conseguirá
perceber por que razão o legislador tornou a entrada em vigor da lei dependente
da publicação da respectiva regulamentação a aprovar pelo Governo, sob pena de
criar um (ainda maior) clima de incerteza jurídica e de insegurança pessoal e
social.
Mas,
ao fazê-lo, o legislador (recorde-se, no caso, a maioria dos deputados da
esquerda e extrema-esquerda e a IL, obviamente) criou um novo problema de
conformidade constitucional.
É que, ao contrário do que os autores
da lei querem fazer crer, a regulamentação da lei da eutanásia não se cingirá a
aprovar o modelo do “registo clínico especial (RCE)” de cada “doente” e o
modelo de relatório final a elaborar pelo “médico orientador” no prazo de 15
dias úteis após a morte do “doente”.
Através da regulamentação da lei, o
Governo terá a missão impossível de tentar “resolver” todas as contradições,
imprecisões, deficiências, insuficiências e incompletudes da lei, em particular
abordando os múltiplos aspectos do procedimento administrativo que o
legislador, propositada ou inadvertidamente, por incapacidade ou incompetência,
deixou para a regulamentação da lei.
Isto
partindo do princípio, claro está, de que o Governo quererá garantir a existência
de um procedimento que assegure o mínimo de rigor, cautela, certeza e segurança
na aplicação da lei aos casos e condições que ela própria prevê.
Assim sendo, essa regulamentação
incluirá – diria, eu, inevitavelmente -, normas que vão interpretar, integrar
ou modificar vários preceitos da lei da eutanásia. Ora, como vimos, o princípio da reserva
da lei proíbe que uma lei preveja a faculdade de um regulamento dispor do seu
conteúdo, ou seja, proíbe que uma lei remeta para regulamento a sua
interpretação, integração, modificação, para além da sua suspensão ou
revogação.
Mas o problema constitucional poderá
não desaparecer caso a regulamentação da lei seja feita por decreto-lei, uma
vez que a matéria dos direitos, liberdades e garantias constitui matéria da exclusiva
competência legislativa da Assembleia da República, salvo autorização ao
Governo (cfr. art. 165.º, n.º 1, al. b) da Constituição). Recorde-se, no entanto, que a autorização
ao Governo tem de ser feita através de uma específica lei de autorização legislativa,
lei essa que deve definir o objecto, o sentido, a extensão e a duração da
autorização (cfr. art. 165.º, n.º 2), o que não é manifestamente o caso da lei
da eutanásia.
Em suma, e em face do que ficou dito,
esta controversa questão constitucional só seria ou será ultrapassada se a
regulamentação da lei da eutanásia vier a constar de uma proposta de lei a
apresentar pelo Governo à Assembleia da República.
Seja como for, as dificuldades
inerentes à elaboração da regulamentação da lei da eutanásia foram
expressamente reconhecidas e afirmadas pelo anterior Ministro da Saúde,
conforme foi aqui noticiado (24.11.2023):
«Já
esta sexta-feira, o ministro da Saúde justificou a decisão de adiar a
regulamentação da lei com a “complexidade” do processo. “A regulamentação não é
isenta de complexidade nem da necessidade de audições e de debate”, explicou
Manuel Pizarro, à Rádio Observador, à margem do Congresso da Ordem dos Médicos,
que está a decorrer em Gaia. “Seria um erro regulamentar à pressa uma lei,
que, sendo muito importante, é também muito delicada”, sublinhou o ministro da
Saúde, confirmando que “o processo que vai ter mesmo de esperar pelo próximo
ciclo político”».
Foi, assim, o anterior Governo que
decidiu não aprovar a regulamentação da lei da eutanásia, quando o podia ter
feito, mesmo depois de entrar em período de gestão.
Refira-se
que só no mês de Novembro foram aprovados pelo Conselho de Ministros 41
decretos-lei, para além de 14 Resoluções, entre muitos outros diplomas, actos e
autorizações de realização de despesas.
E mesmo depois de se ter transformado
num Governo de gestão, entre os meses de Dezembro de 2023 e Março de 2024,
foram aprovados em Conselho de Ministros dezenas de decretos-lei, dezenas de
resoluções, entre muitos outros actos.
Ora,
não me recordo de alguma vez deputados do PS terem questionado o anterior
Ministro da Saúde sobre o “atraso” na regulamentação da lei da eutanásia, nem
de terem criticado o anterior Governo por deixar essa regulamentação, dada sua
complexidade e sensibilidade, para o próximo Governo.
Mudou o Governo e eis que decorridos nem três meses desde a tomada de posse do novo Governo da AD, alguns deputados do PS decidiram (por requerimento datado de 19.06.2024) questionar o Governo, através da Ministra da Saúde, sobre a regulamentação da lei. Em resposta dada pelo gabinete da Ministra da Saúde (datada de 08.08.2024), foi dito que “a regulamentação da Lei n.º 22/2023 encontra-se atualmente em fase de elaboração”.
No entanto, uns dias mais tarde, segundo
foi aqui
noticiado, e após o CDS-PP “ter questionado o ministro dos Assuntos
Parlamentares se o Executivo mudou de posição sobre esperar por uma decisão do
Tribunal Constitucional antes de avançar com a regulamentação da lei”, o
Ministro da Presidência, António Leitão Amaro, afirmou que “O Governo não legislou e não tem em
circuito legislativo nenhuma iniciativa à morte medicamente assistida“;
tendo reforçado «que “não existe no sistema informático do processo
legislativo do Governo” qualquer diploma sobre a eutanásia».
Nesse mesmo dia (22.08.2024), e
conforme foi aqui noticiado, deputados do PS, BE, PAN e
IL (sim, da IL) insurgiram-se contra estas declarações do
Ministro da Presidência. Para efeitos do presente artigo, atente-se apenas
naquilo que foi dito por uma deputada do PS:
«Em declarações ao Observador, a
deputada socialista Isabel Moreira corrige Leitão Amaro: “Não há processo legislativo nenhum em
curso. O processo legislativo já terminou e a lei foi aprovada”,
sublinha a constitucionalista.
“A única coisa que há a fazer é cumprir e regulamentar
a lei, e foi isso que o Governo nos respondeu, que a lei está a ser
regulamentada. O que não é muito difícil, uma vez que a lei é muito
pormenorizada. Portanto, tem de cumprir a lei e respondeu-nos em conformidade”,
recorda, numa referência à resposta que veio por escrito do Ministério da
Saúde. Depois, acrescenta: “Não consigo compreender o alcance de declarações
que venham noutro sentido. Num Estado de Direito cumpre-se a lei”».
A propósito do
desagrado do CDS, a deputada socialista vai mais longe. “Fico surpreendida
com que o CDS esteja confortável com uma não regulamentação, ou seja, com um
convite à interrupção do Estado de Direito”. E faz a pergunta ao contrário,
questionando os democratas-cristãos se acreditariam que um próximo Governo
poderia “simplesmente não fazer nada”
quanto a uma lei que fosse aprovada nesta conjuntura. “É um novo paradigma do
direito constitucional. Fico perplexa”».
Quanto às
afirmações de que “Não há processo
legislativo nenhum em curso. O processo legislativo já terminou e a lei foi
aprovada”, esquece-se (convenientemente) a senhora deputada de que
foi o legislador quem tornou dependente a entrada em vigor da lei da eutanásia
da publicação da respectiva regulamentação. Ao tê-lo feito, é evidente que o
processo legislativo não terminou, pois não só a entrada em vigor da referida
lei, como o início da produção dos seus efeitos, ficou dependente da publicação
da respectiva regulamentação.
Ora, sendo a senhora deputada um dos autores, se não
mesmo o principal autor, da lei da eutanásia, só se poderá queixar de si
própria.
É verdade que provavelmente a senhora
deputada não antecipava que a legislatura anterior não iria durar quatro anos.
Mas tendo tal acontecido, então a senhora deputada apenas se poderá queixar
junto de António Costa, por este ter apresentado, por decisão própria, a sua
demissão.
Quanto à alegada (mas totalmente errónea
e infundada) simplicidade da regulamentação da lei da eutanásia, a senhora
deputada deveria antes queixar-se junto do seu partido, por o anterior Governo
não ter aprovado a referida regulamentação, regulamentação,
essa, considerada muito complexa pelo anterior Ministro da Saúde.
Por
último, se num “Num Estado de Direito cumpre-se a lei” e se uma não
regulamentação constitui um “convite à interrupção do Estado de Direito”, então
tenho de confessar ser eu quem fica perplexa. E
fico perplexa não só com o tempo que os Governos socialistas, em particular
entre os anos de 2015 e 2024, demoraram a regulamentar um conjunto muito
significativo de leis, como pela quantidade de leis que o anterior Governo
deixou por regulamentar.
Eu
bem me parecia que nos últimos anos Portugal não foi um verdadeiro Estado de
Direito.
Entre tantos e tantos casos, refiro
apenas o exemplo da regulamentação da lei da gestação de substituição (vulgo
“barrigas de aluguer”), prevista na Lei nº 90/2021, de 16.12 (lei que alterou o
regime jurídico aplicável à gestação de substituição, alterando a Lei nº 32/2006,
de 26.07, que regula a procriação medicamente assistida).
Recordo que as disposições desta lei a
regulamentar pelo Governo entraram em vigor no dia 01.01.2022 e que, nos termos
previstos na lei, o Governo tinha 30 dias, após a publicação da referida
lei, para aprovar a respectiva regulamentação. Ora, o decreto-lei que
continha essa regulamentação apenas foi aprovado pelo Conselho de Ministros
quase dois anos mais tarde, mais precisamente no dia 16.11.2023, tendo sido, no
entanto, vetado (oportuna e justificadamente, em minha opinião) pelo Presidente
da República a 13.01.2024 e devolvido ao Governo sem promulgação.
Quanto às demais dezenas de
leis que o anterior Governo deixou por regulamentar (não cumprindo os prazos
fixados pelo legislador para o efeito) e que, apesar de aprovadas e publicadas,
ainda requerem regulamentação para poderem ser integralmente aplicadas, não me
recordo de deputados do PS terem questionado o anterior Governo sobre essa
falta de regulamentação, nem de o terem criticado por deixar essa
regulamentação para o próximo governo.
Na página oficial da Assembleia da República, estão disponíveis
para consulta, no âmbito do “Relatório de progresso de escrutínio da actividade
do Governo” da XV Legislatura, vários relatórios elaborados pelos serviços da
AR sobre esta matéria, como seja o “Relatório de progresso sobre a
aprovação e entrada em vigor das leis e da consequente regulamentação” e o
“Relatório sobre as leis parcialmente regulamentadas e não
regulamentadas”, no período entre 05.04.2002 e 25.03.2024, em anexo.
Em suma, toda esta indignação por causa das declarações do Ministro
da Presidência acerca da regulamentação da lei da eutanásia não parece séria,
parece hipocrisia. Sempre ouvi dizer que “Não basta ser sério, é preciso
parecer”. Infelizmente, há muito tempo que muitos políticos deixaram de se
preocupar sequer em parecer. Claro que existem excepções. Mas estas não
infirmam a regra, antes a confirmam.
Para
terminar, diria que concordo com a afirmação de que num Estado de Direito
cumpre-se a lei. Mas a primeira lei que tem de ser cumprida é a lei
constitucional, sob pena, aí sim, de ser interrompido o Estado de Direito.
Nunca é demais recordar que o Estado está subordinado à Constituição e que a
validade das leis e dos demais actos do Estado depende da sua conformidade com
a Constituição.
Neste momento, encontram-se pendentes
de apreciação e decisão, por parte do Tribunal Constitucional (TC), vários
pedidos de fiscalização abstracta sucessiva da constitucionalidade de muitas
das normas da Lei nº 22/2023: um, foi apresentado em 02.11,2023 por 56 dos
(então) deputados do PSD, no qual foi suscitada a inconstitucionalidade da
maioria das normas da lei da eutanásia (cerda de 20); um outro, foi apresentado
em 12.03.2024 pela Provedora de Justiça.
Se o TC vier a declarar a
inconstitucionalidade com força obrigatória geral de algumas ou de muitas das
normas desta lei, como eu espero, então razões de certeza e segurança jurídica,
entre tantas outras, aconselham a que a regulamentação da lei fique a aguardar
a decisão do TC. Pelo menos neste caso, o actual Governo, ao contrário do
anterior, tem razões (que ainda por cima são válidas e legítimas) para não
proceder à aprovação da regulamentação desta lei.
Durante a campanha eleitoral para as
últimas eleições legislativas, o presidente do PSD, Luís Montenegro, disse,
quanto à lei da eutanásia, que iria aguardar a pronúncia do TC, por razões de
segurança jurídica.
Recordo que, no Programa Eleitoral da AD
2024, era dito que, sem prejuízo de todas as medidas e políticas propostas, o
seu “eixo mais relevante são as
políticas sociais e a promoção do bem-estar das populações. Queremos uma
sociedade mais justa, mais solidária e mais humana, que respeite a dignidade da
pessoa humana, que proteja os mais vulneráveis …”.
Por sua vez, no Programa do actual
Governo, é referido que o mesmo assenta em seis pilares estratégicos,
que, segundo é dito, orientam a sua acção nas diversas áreas de governação: Um
desses pilares é o de “Um País mais
justo e solidário, que combate as desigualdades sociais e territoriais, que
protege os mais vulneráveis …”.
Uma
vez que, infelizmente, não foi assumido pela AD o expresso compromisso de
propor a revogação da lei da eutanásia, espero que, pelo menos, o
Primeiro-Ministro, Luis Montenegro, mantenha aquilo que disse em campanha
eleitoral, pois quero crer que, para si, palavra dada é mesmo palavra honrada.
COMENTÁRIOS
(de 17)
Ediberto Abreu: Deixei de ler quando esta
senhora exprimiu um chorrilho de asneiras sobre a lei da eutanásia é
impressionante quando a lliberdade da pessoa é subtraído por outra que julga
ter o poder fisico e moral da razão (o que em meu entender a perde de
imediato). O PS realmente não tem vergonha não apenas porque não resolveu de
vez este problema, mas também porque o deixou ficar nas mãos de pessoas deste
quilate. Apenas me resta acrescentar que votei sempre no PSD, mas se ele rejeitar
esta lei, nunca mais verá o meu voto nem o dos meus. bento guerra: A autora esquece algumas
coisas. António Costa demitiu-se em 11 de Novembro e daí em diante, começava a
nova campanha eleitoral. Ninguém queria aprofundar um tema sensível, tanto mais
que, outra omissão, Marcelo manifestava a sua rejeição ao que se chama
"lei da eutanásia" porque ele é bum católico de beija-mão. Depois,
a ida dos inúteis do CDS , por calculismo do manhoso do PSD, deu ao bando
a oportunidade de terem uma bandeira que neutraliza a lei aprovada. Detesto a
Isabel Moreira, mas tenho de louvar a sua militância nalguns temas modernos Carlos Chaves: Caríssima Teresa de Melo
Ribeiro, qual é a surpresa? Um partido que conseguiu convencer a maioria dos
eleitores, da comunicação social, dos opinadores, etc… que foi o governo da Paf
que trouxe a troika e a austeridade a Portugal, e não o ex-PM Sócrates e seu
número dois António Costa, não tem lata, tem mesmo um ferro velho inteiro! O problema não é inventar verdades
alternativas (como agora se diz), o problema é quem as veicula e quem acredita
nelas! Quanto à palavra de Montenegro, manda a prudência, esperar para ver!
P.S. Concordo em absoluto com a sua opinião que deixou neste artigo, e
agradeço a detalhada explicação que me ajudou a melhor compreender todo este
processo. … Maria Nunes: O PS não tem sentido de estado.
São uns hipócritas e não têm vergonha na cara. Hoje dizem uma coisa e amanhã o
seu contrário. Só lhes interessa o partido e não o país.
Ricardo Pinheiro Alves: A lei da eutanásia é um perigo
para a civilização. O que se passa na Holanda, na Bélgica ou no Canadá deveria
fazer imperar o bom senso. Infelizmente, onde deveria haver bom senso só
há fanatismo ideológico e ideário revolucionário.
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