Conta a pagar e paga, pelos pagantes
habituais. E outros casos há, que são a nossa movimentação de brandos,
blandiciosos costumes, e que extraio do OBSERVADOR, a seguir ao texto de ANA SUSPIRO.
Compensação a Alexandra Reis custou mais de 600 mil
euros à TAP, mas Estado arrecadou metade
Os custos para a TAP da compensação a
Alexandra Reis superam os 600 mil euros, segundo fiscalistas ouvidos pelo
Observador. Mas cerca de metade acabou no Estado via impostos e Segurança
Social.
30 dez. 2022, 21:12 1
TIAGO PETINGA/LUSA
Os custos para a TAP da compensação
atribuída a Alexandra Reis pela rescisão antecipada de contrato são mais
elevados do que os 500 mil euros que a antiga gestora recebeu nos termos do
acordo divulgado. Não sendo
conhecido ao certo os contratos, há interpretações diferentes sobre a
tributação a aplicar por parte dos fiscalistas contactados pelo Observador, mas o
custo para a transportadora, em qualquer dos casos, será superior a 600 mil
euros, sendo que deste cerca de metade vai para o Estado.
Dois fiscalistas ouvidos pelo
Observador defendem que por ser uma empresa com prejuízos fiscais em 2022, a
TAP terá de pagar uma tributação autónoma de 45% ao Fisco sobre a componente do
pacote financeiro que é entregue a título de compensação por rescisão antecipada. Um terceiro fiscalista diz que tal tributação só seria exigida caso se tratasse de
uma indemnização que fosse além de prestações remuneratórias, mas ainda assim
destaca os custos que a empresa terá de suportar em taxa social única pelos
valores pagos à antiga administradora.
As
contas feitas apontam para um encargo adicional de mais de 100 mil euros, entre
os 105 mil e os 176,7 mil euros, consoante o cenário de a TAP ter de pagar
apenas TSU ou ter, por outro lado, de entregar também uma tributação autónoma
de 45%.
É
preciso assinalar, ainda, que os valores indicados pela TAP do pacote de
compensação à antiga administradora — remuneração correspondente a 12 meses,
férias não gozadas e rescisão de vínculo contratual — são brutos. Depois
de impostos e eventuais contribuição à Segurança Social, os valores líquidos
são inferiores.
Um dos fiscalistas consultados pelo
Observador Luís Leon, indica que pelas remunerações é devida uma taxa de 11% à
Segurança Social por conta do trabalhador.
O IRS depende dos rendimentos totais declarados e da situação fiscal, mas a
taxa será superior a 50%, admite. Alexandra Reis terá recebido em termos
líquidos menos de metade do que pagou a TAP, considera o fiscalista que lembra
que, para este nível de rendimento, o Estado (Fisco e Segurança Social) pode
ficar com até dois terços do que a empresa gasta.
Segundo
o esclarecimento dado pela TAP ao Governo, o montante atribuído de 500 mil
euros é composto por três parcelas: 336 mil euros de remunerações por vencer
correspondentes a um ano de salário, 107.500 euros de remuneração por férias
passadas não gozadas e 56.500 euros de compensação pelo fim do vínculo de
trabalho. Alexandra Reis tinha começado por pedir 1,479 milhões de
euros.
Rogério
Fernandes Ferreira, sócio da RFF Associados considera que sendo a indemnização
devida, em parte, pelas funções enquanto directora e, noutra parte, enquanto
administradora, o montante pago deverá ser considerado pela totalidade e
sujeito a tributação em sede de IRS, às taxas gerais, neste caso, à taxa máxima
de 48%, mais taxa adicional de solidariedade de até 5%.
Já
em matéria de Segurança Social, defende que a referida indemnização não integra
a base de incidência contributiva, por resultar de um acordo alcançado e “assumindo
que não dê direito a prestações de desemprego, e como tal não pagará Segurança
Social sobre este montante.”
Fernando
Castro Silva, sócio do escritório de advogados Garrigues, concorda que o IRS
deve incidir sobre a totalidade do valor recebido, embora admita a possibilidade
da indemnização relativa ao contrato de trabalho poder ficar de fora. A taxa a
aplicar aos 443.500 euros será a máxima de 48% à qual é preciso somar a taxa de
solidariedade de 2,5% acima dos 80.000 euros de rendimento e 5% acima dos 250
mil euros.
Pelas
contas do Observador, o IRS ascenderia a mais de 220 mil euros.
Mas quanto gastou a TAP?
Logo
na segunda-feira e quando ainda não eram conhecidos os detalhes da compensação,
mas sabia-se apenas um valor (500 mil euros), Fernando Castro Silva divulgou no
seu Linkedin um encargo adicional de 225 mil euros, face aos meio milhão de
euros noticiado, respeitante à tributação autónoma de 45%, a percentagem mais
elevada que se aplica a empresas com prejuízos fiscais, como é o caso da
TAP. Cálculos que serviram de base à notícia do DN que indicava um custo para a TAP total de 725 mil
euros.
Depois de divulgados os termos do acordo financeiro e respetivas
prestações, o Observador
pediu ao sócio do departamento fiscal da Garrigues para reavaliar as contas. É sobre o
valor atribuído a título de compensação por cessação do mandato — 336 mil euros
que correspondem aos vencimentos de um ano — que deverá “recair a tributação
autónoma à taxa de 45% no caso da TAP devido a, segundo presumo, averbar
prejuízo fiscal em 2022. Assim, esta tributação autónoma custará à TAP 151,2
mil euros”.
O
jurista exclui da tributação autónoma os valores pagos a Alexandra Reis a
título de cessação do contrato de trabalho com a TAP — 56.500 euros. E no que toca
aos 107.500 euros de férias não gozadas, que também fazem parte da compensação,
incluirá um montante de taxa social única (paga à Segurança Social) de 25.531
euros.
Ou
seja, na análise de Fernando Castro Silva, a compensação à gestora custou à
TAP mais 176,7 mil euros do que valor bruto recebido pela gestora,
num total de 676,7 mil euros.
Uma
leitura diferente faz Luís Leon da consultora Ilya. Para este fiscalista, não haverá lugar ao pagamento de
tributação autónoma porque esta aplica-se à “parte da compensação que exceda o
valor das remunerações que seriam auferidas pelo exercício daqueles cargos até
ao final do contrato”, como estabelece o número 13 do artigo 88.º do Código do
IRC. Para Luís Leon, a compensação de 336 mil euros
relativa a 12 meses de salário está dentro do valor das remunerações que seriam
recebidas por Alexandra Reis que ainda tinha
três anos de mandato por completar quando saiu em fevereiro de 2022.
“Só há tributação autónoma na parte que excede
o valor das remunerações que seriam auferidas até ao fim do mandato”. O
fiscalista dá como exemplo, de valores que estariam abrangidos pela tributação
autónoma, as indemnizações dadas a gestores a contrapartida de não irem
trabalhar para empresas concorrentes.
euros. Mais
105 mil euros que o valor bruto recebido pela gestora. Mas sendo
remuneração, para Luís Leon há a obrigação de pagamento pela TAP de TSU sobre
os 12 meses de salário (330 mil euros), que se estende ao valor das férias não
gozadas. Às empresas cabe uma taxa social única de 23,75%. Com a taxa à
Segurança Social sobre estas prestações, o custo total para a empresa será
de 605 mil
O
fiscalista Rogério
Fernandes Ferreira tem outra
perspetiva e alinha com a obrigatoriedade de a TAP pagar tributação autónoma
agravada de 45% porque a empresa terá prejuízos fiscais em 2022. E remete para
a parte da norma já citada do código do IRC, segundo a qual esta tributação
aplica-se a “gastos e encargos relativos a indemnizações ou quaisquer
compensações devidas não relacionadas com a concretização de objetivos de
produtividade previamente definidos na relação contratual, quando se verifique
a cessação de funções de gestor ou administrador”.
Para
Rogério Fernandes Ferreira, esta norma não deixa dúvidas “quanto ao respetivo
enquadramento da indemnização paga à ex-administradora e, consequentemente,
aplicação da tributação autónoma”. O facto de ter existido uma renúncia por
parte de Alexandra Reis após ter chegado a um acordo com a TAP “em nada altera
esta conclusão na medida em que o pagamento daquela indemnização se deve à
cessação de funções de administração e não a qualquer tipo de concretização de
objetivos de produtividade”.
O
Observador questionou a TAP sobre os custos totais da compensação, mas não
obteve resposta.
TAP EMPRESAS ECONOMIA IMPOSTOS
COMENTÁRIOS:
bento guerra; Não insinuem que a madame Medina soube destas coisas , nem
mesmo entre amigas. Eles são o Estado e donos dos nossos impostos.
Tiago Maymone: Esta criatura sai da TAP para ir para o governo e ainda pede compensações.
Mais todos os compadrios dos xuxas pelo meio. Mas, claro, daqui a três meses
ninguém se lembra disto. E alegremente vamos passando por isto. De qualquer
forma penso que posso afirmar isto: eu faço contas para saber se posso assinar
um jornal, por exemplo o Observador, é que assinatura escolho. Esta tipa pode
assinar todos os jornais do mundo, mas não creio que seja mais feliz que eu.
And that goes for all their lot.
a) António
Costa não afasta concorrer a novo mandato:
Numa
conversa com Francisco Pinto Balsemão, gravada antes da crise política, o
primeiro-ministro disse que logo verá o que fará quando terminar o mandato, não
afastando uma recandidatura: Não é de estranhar:
Não, de estranhar seria se
dissesse que não sabia o que quer ou que queria.
As pressões e os recuos de Marcelo no caso TAP
OBSERVADOR: “Presidente assumiu-se como protagonista de um
caso polémico no Governo: desde que a notícia foi conhecida apenas esteve em
silêncio um dia. Antes disso, assumiu várias posições sobre o mesmo tema.”
Não é só sobre os temas
políticos que o Presidente Marcelo se debruça, está visto, mas no caso das
selfies ele debruça-se em sentido contrário, com mais hipóteses de cair,
coitado, Deus o ampare.
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