quarta-feira, 13 de janeiro de 2021

E os candidatos também


Merecem respeito, excluindo, é certo, aqueles candidatos que não enxergam a responsabilidade de uma candidatura a Chefe do Estado, e a quem ninguém ainda disse – e é a segunda vez que o faz, este Tino sem tino - que não basta afagar os velhinhos ou dar-lhes sangue, por muito pujante que este seja, para se ter direito a concorrer ao cargo sonoro de Chefe do Estado, mesmo num pobre país de nome igualmente sonoro, que se chama Portugal, que permite tal proeza, sabendo, embora, a condição de iliteracia de tantos seus cidadãos. Os primeiros responsáveis pela autorização são, naturalmente, os fazedores da Constituição, da qual extraio vários artigos, para melhor conseguir entender um Tino de Rans entre os actuais candidatos ao cargo de PR, sendo a segunda vez que o faz, nada tendo aprendido entretanto, acerca do provérbio “Quem te mandou a ti, sapateiro, tocar rabecão?”.

Só me pergunto como é possível que, para se concorrer a um cargo público se exija “igualdade” - embora com as restrições de concurso – (que, de resto, deixou de ser exigível, a maior parte das vezes)e da inelegibilidade -segundo o nº 2 do artigo 50 da Constituição,2. Todos os cidadãos têm o direito de acesso à função pública, em condições de igualdade e liberdade, em regra por via de concurso») além dos casos de inelegibilidades, segundo o nº 3: «3. No acesso a cargos electivos a lei só pode estabelecer as inelegibilidades necessárias para garantir a liberdade de escolha dos eleitores e a isenção e independência do exercício dos respectivos cargos.», se para o cargo de maior responsabilidade , por definição do «Artigo 120.º: «(O Presidente da República representa a República Portuguesa, garante a independência nacional, a unidade do Estado e o regular funcionamento das instituições democráticas e é, por inerência, Comandante Supremo das Forças Armadas.», basta ser-se “cidadão eleitor”, de origem portuguesa, e maior de 35 anos como se lê na dita Constituição: «Artigo 122.º (Elegibilidade) São elegíveis os cidadãos eleitores, portugueses de origem, maiores de 35 anos», sem, pois, mais exigências de competências inerentes a um tal cargo, que o pobre Tino não tem, com certeza, já deu suficientes provas de tal.

Tem absoluta razão, Manuel Soares, no seu artigo «Brincar às eleições presidenciais)», condenando o “engraçadinho” que se infiltrou nos boletins de voto, macaqueando o acto, a merecer condenação, mas igualmente o Ministério da Administração Interna, que mandou imprimir os boletins de voto, ignorando ou conhecendo, manhosamente, o caso, e associando-se à brincadeira de mau gosto, a merecer igual condenação.

Não, não somos, de facto “Ninguém” – não como o esperto Ulisses, pela boca de Polifemo, com trocadilho, mas simples metáfora de aniquilamento, como se sentia o pobre do Romeiro, D. João de Portugal, traído.

Pobre Portugal, esse sim, sempre traído, com trocadilho ou com metáfora, ou mesmo sem figuras de estilo. Sobretudo, sem qualquer estilo...

OPINIÃO

Brincar às eleições presidenciais

É essencial que a Assembleia da República modifique a lei para impedir que no futuro apareçam mais brincalhões a candidatar-se com meia dúzia de assinaturas de vizinhos e primos afastados.

MANUEL SOARES

PÚBLICO, 13 de Janeiro de 2021, 0:15

Quem for votar no dia 24 de Janeiro vai encontrar no topo do boletim de voto o nome e a cara de alguém que não é candidato e só lá está porque o Estado é burocrata e incompetente. A identidade do pseudo-candidato-brincalhão é quase indiferente. O que impressiona nesta história é ver a facilidade com que qualquer pessoa pode ridicularizar uma eleição presidencial por uns likes no Facebook. Num país que se levasse mais a sério, uma coisa destas não podia acontecer e se acontecesse tinha consequências.

Vamos recordar o que se passou. Um cidadão entregou no Tribunal Constitucional a sua candidatura a presidente da República. Sabia perfeitamente que nunca seria admitido, porque em vez das 7500 assinaturas exigidas só apresentou 11, de amigos e familiares, e mesmo assim nem todas válidas. Uma brincadeira sem graça, mas até aqui relativamente inócua. Como a lei manda o presidente do Tribunal Constitucional proceder ao sorteio da ordenação dos candidatos no boletim de voto, antes de serem rejeitadas as candidaturas que não cumpram os requisitos, o nome do brincalhão foi incluído e o sistema deu-lhe a pequena glória de fingir que o levava a sério por uns dias. O pior veio a seguir. O Ministério da Administração Interna, ao receber a comunicação do sorteio, mesmo sabendo ou devendo saber que havia uma candidatura inviável que ia ser rejeitada uns dias depois, não foi capaz de aguardar e mandou logo imprimir os boletins, fazendo de todos os eleitores figurantes involuntários da graçola de mau gosto.

As explicações do Ministério da Administração Interna não convencem ninguém razoável. O facto de a lei dizer que nos boletins de voto são impressos os nomes dos candidatos pela ordem do sorteio, não significa, obviamente, que tenham de ser consideradas as candidaturas rejeitadas, uma vez que a lei também diz que nesse caso o sorteio das mesmas se considera sem efeito. Por outro lado, se é verdade que há exemplos no passado de candidatos que constavam dos boletins e desistiram antes da eleição, isso não é minimamente comparável. As situações de desistência, morte ou incapacidade dos candidatos estão previstas na lei e são inevitáveis porque não é de véspera que se imprimem e distribuem 10 milhões de boletins. A lei não prevê a situação que agora ocorreu simplesmente porque não passou pela cabeça do legislador que algum burocrata fosse mandar imprimir os boletins de voto antes de serem definitivamente admitidas as candidaturas, para mais quando era evidente que uma delas ia ficar sem efeito dentro de dias.

Em democracia, as eleições são uma coisa muito séria. Houve quem estivesse preso e morresse para hoje podermos ter o direito de votar. Bem sabemos que há sempre quem se aproveite do momento para aparecer a fazer figuras tristes. Mas não é por isso que a atitude irresponsável está certa ou que o desleixo do Estado merece desculpa. Se já não é fácil mobilizar os cidadãos para cumprirem o dever cívico de votar, situações como esta apenas contribuem para provocar mais alheamento e descrença na democracia.

Entristece-me que tivesse sido um militar a “apalhaçar” esta eleição. Fiz 18 meses de serviço militar obrigatório na Força Aérea, convivi de perto, durante dois anos, com o destacamento das Forças Armadas da missão de paz no Kosovo e trabalho desde 2016 com juízes militares, oficiais generais dos três ramos das Forças Armadas. Tenho um profundo respeito e sentimento de gratidão pela missão das Forças Armadas e pelo sentido de serviço e honradez dos homens e mulheres que as servem, que considero uma reserva moral do país. Seria o primeiro a votar num militar sério para presidente da República com a certeza que o país ficaria bem servido. Uma atitude como esta não prestigia o cargo nem a instituição e não está à altura dos pergaminhos de quem enverga uma farda e jura respeitar a Constituição e dignificar as instituições.

Agora o mal está feito e é preciso tirar lições. É essencial que a Assembleia da República modifique a lei para impedir que no futuro apareçam mais brincalhões a candidatar-se com meia dúzia de assinaturas de vizinhos e primos afastados. Basta pôr na lei o óbvio: os boletins de voto são impressos quando houver decisão definitiva sobre os candidatos. Quem vai votar merece respeito. Um disparate destes nunca mais se pode repetir.

Presidente da Direcção da Associação Sindical dos Juízes Portugueses

TÓPICOS

OPINIÃO  ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS  CANDIDATURA  MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA  VOTO

COMENTÁRIOS:

OldVic1 MODERADOR: O nosso Estado está apenas a criar situações ridículas para nos dar que falar e nos distrair de tantos confinamentos. Sejamos compreensivos...

cidadania 123 EXPERIENTE: Concordo, mas: pergunto como é que é possível o tribunal constitucional, a maior instância judicial, incluir no sorteio uma candidatura não validada? O MAI para mim tem tanta responsabilidade pois não poderia ignorar uma ordenação de candidaturas remetida pelo tribunal pois não lhe compete avaliar ou excluir candidaturas.

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